Medições técnicas de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho. Base para o LTCAT, PGR, laudos de insalubridade e periculosidade. Equipamentos calibrados e laudos assinados por engenheiro.
O que são Avaliações Quantitativas?
As avaliações quantitativas de higiene ocupacional são medições técnicas realizadas no ambiente de trabalho para determinar os níveis de exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos. Os resultados são comparados com os limites de tolerância estabelecidos pela legislação (NR-15, NR-9, NHOs do Fundacentro) para caracterizar ou afastar insalubridade, fundamentar o PGR e embasar o LTCAT.
Empresas de Criciúma e região sul de SC que possuem colaboradores expostos a agentes nocivos precisam dessas avaliações para estar em conformidade com as normas regulamentadoras e proteger os trabalhadores de danos à saúde.
Agentes Físicos – O que Avaliamos
Ruído: Medição de Nível de Exposição Normalizado (NEN) conforme NHO-01 e NR-15 Anexo I. Avalia risco de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído)
Calor: Cálculo do IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) conforme NR-15 Anexo III. Avalia risco de estresse térmico
Vibração de Mãos e Braços (VMB): Medição conforme NHO-09 e NR-9. Risco de doenças osteoarticulares
Vibração de Corpo Inteiro (VCI): Avaliação em motoristas, operadores de máquinas pesadas conforme NHO-09
Radiações ionizantes: Dosimetria quando aplicável (raios-X industriais, gamagrafia)
Pressões anormais: Avaliação em trabalhos em câmaras hiperbáricas ou profundidade
Frio: Avaliação de exposição ao frio em câmaras frigoríficas conforme NR-15 Anexo IX
Agentes Químicos – O que Avaliamos
Poeiras minerais: Sílica livre, asbesto, carvão mineral — análise gravimétrica e granulométrica
Poeiras orgânicas: Madeira, algodão, farinha — risco de pneumoconioses
Névoas e fumos: Fumos metálicos (soldagem), névoas de ácido crômico, tintas
Material particulado: Avaliação de poeiras totais e respiráveis
Comparação com os Limites de Tolerância da NR-15 e ACGIH (TLV-TWA)
Por que as Avaliações Quantitativas são Importantes?
São a base técnica do LTCAT — sem medição, não há laudo válido
Fundamentam o inventário de riscos do PGR com dados precisos
Determinam se o trabalhador tem direito a adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo)
Orientam a escolha do EPI adequado (protetor auditivo com CA correto, respirador com fator de proteção compatível)
Subsidiam os eventos SST do eSocial (S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho)
Protegem a empresa de ações trabalhistas por insalubridade não reconhecida
Embasam o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) do trabalhador
Como é o Processo de Avaliação?
Visita técnica prévia para conhecer os processos e agentes presentes
Planejamento das medições (GHE — Grupos Homogêneos de Exposição)
Coleta de amostras com equipamentos calibrados e certificados pelo INMETRO
Análise laboratorial (quando necessário, para químicos)
Cálculo e interpretação dos resultados conforme NHOs e NR-15
Emissão de relatório técnico com memória de cálculo e conclusões
Assinatura de engenheiro de segurança do trabalho habilitado
Recomendações de medidas de controle
FAQ – Perguntas Frequentes
O PGR (NR-01) define a periodicidade conforme o grau de risco. Geralmente, avaliações anuais ou bienais para agentes de maior risco. Reavaliações são obrigatórias sempre que houver mudanças no processo ou nos equipamentos.
Não. A avaliação quantitativa é um componente do LTCAT — ela fornece os dados de medição que embasam o laudo. O LTCAT é o documento completo que inclui as avaliações, a análise e a conclusão sobre a presença ou ausência de agentes nocivos.
Empresas com potencial exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos precisam. Escritórios com baixo risco podem utilizar avaliação qualitativa no PGR. Nossa equipe avalia a situação da sua empresa e indica o que é necessário.
Sim. Se o NEN (Nível de Exposição Normalizado) medido ultrapassar 85 dB(A) para jornada de 8h, caracteriza-se a insalubridade em grau médio (20%). Acima de 87 dB(A), grau máximo (40%). Valores abaixo de 85 dB(A) não caracterizam insalubridade por ruído.
Para agentes físicos (ruído, calor, vibração), o relatório é emitido em até 5 dias úteis após a coleta. Para agentes químicos que exigem análise laboratorial, o prazo pode ser de 10 a 15 dias úteis.
Medições com equipamentos calibrados, relatórios técnicos e laudos assinados por engenheiro de segurança. Ruído, calor, vibração, químicos e muito mais.