Desde 2023, o eSocial SST é obrigatório para a maioria das empresas brasileiras — e muitos donos de pequenas e médias empresas ainda não sabem exatamente o que precisam enviar, nem o que acontece quando deixam de enviar. Se você tem funcionários com carteira assinada em Criciúma, Içara, Balneário Rincão ou em qualquer município do Sul de Santa Catarina, este guia foi escrito para você: sem juridiquês, sem tecnicismo desnecessário. Só o que importa para manter sua empresa regularizada e longe de multas.
O que é o eSocial SST e por que ele existe
O eSocial é um sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em uma plataforma única. A sigla SST significa Saúde e Segurança do Trabalho — e é justamente essa parte que obriga as empresas a informarem ao governo os riscos aos quais cada trabalhador está exposto e os resultados dos exames médicos realizados.
Antes do eSocial SST, essas informações ficavam guardadas só dentro da empresa, sem nenhuma transmissão ao governo. Agora, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal e o INSS cruzam esses dados em tempo real. O objetivo é combater fraudes previdenciárias (como aposentadorias especiais indevidas) e garantir que os trabalhadores realmente recebam os benefícios a que têm direito.
Para o empresário, o recado é simples: se você tem funcionários registrados, precisa enviar as informações corretamente e no prazo. Não há exceção para pequenas empresas — a obrigatoriedade vale para todos os grupos, inclusive MEI com empregado.
Quais são os eventos de SST que sua empresa deve enviar
Existem três eventos principais de SST no eSocial que toda empresa com funcionários precisa conhecer:
**S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)** Quando um colaborador sofre um acidente de trabalho ou é diagnosticado com doença ocupacional, a empresa tem prazo de até 1 dia útil para enviar esse evento. Atrasos ou omissões geram multas e podem ser usados contra a empresa em processos trabalhistas. Em Criciúma, onde há grande concentração de indústrias cerâmicas, de mineração e construção civil, esse evento é especialmente crítico.
**S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador** Nesse evento, a empresa informa os resultados dos exames médicos dos funcionários: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional. Os dados são extraídos do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa. O prazo para envio é de até 15 dias após a realização do exame.
**S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho** Esse é o evento mais complexo. Nele, a empresa declara os agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos) a que cada função está exposta. Essas informações devem estar alinhadas com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), quando aplicável. Qualquer divergência entre esses documentos e o que foi enviado ao eSocial pode resultar em autuação fiscal.
Prazos do eSocial SST: quando cada evento deve ser enviado
Respeitar os prazos é essencial para evitar multas automáticas geradas pelo cruzamento de dados do sistema. Veja o resumo dos prazos:
| Evento | Prazo de Envio | |--------|----------------| | S-2210 (CAT) | Até o 1º dia útil após o acidente | | S-2220 (Exames) | Até 15 dias após a realização do exame | | S-2240 (Condições ambientais) | Antes da admissão do primeiro funcionário na função ou imediatamente ao haver alteração das condições de trabalho |
Um ponto de atenção importante: o evento S-2240 não é enviado periodicamente — ele deve estar sempre atualizado. Ou seja, se você mudou o processo produtivo, comprou uma máquina nova, mudou o layout do ambiente ou contratou alguém para uma função com risco diferente, o S-2240 precisa ser atualizado imediatamente.
Empresas de Içara e Balneário Rincão que atuam no setor de cerâmica, metal-mecânica ou serviços de saúde precisam dar atenção especial ao S-2240, já que essas atividades envolvem múltiplos agentes nocivos que precisam ser declarados corretamente.
Multas por não enviar ou enviar incorretamente o eSocial SST
Muitos empresários acreditam que o eSocial SST é apenas burocracia sem consequências reais. Esse é um erro caro. As penalidades estão previstas em diferentes legislações e podem ser aplicadas de forma cumulativa:
**Por atraso na CAT (S-2210):** multa entre R$ 670,00 e R$ 6.700,00 por acidente não comunicado no prazo.
**Por irregularidades no PCMSO (refletidas no S-2220):** autuação fiscal com base na NR-7, com multas que variam conforme o número de trabalhadores prejudicados. Para empresas com até 20 funcionários, a multa mínima pode chegar a R$ 2.003,21 por irregularidade.
**Por dados incorretos no S-2240:** além da multa fiscal, a empresa fica exposta a ações trabalhistas de funcionários que alegam ter direito a aposentadoria especial ou adicional de insalubridade/periculosidade que não foram devidamente declarados.
**Risco previdenciário:** se o INSS identificar que o trabalhador deveria ter contribuído para aposentadoria especial (pelo tempo de exposição a agente nocivo) e a empresa não declarou corretamente, a empresa pode ser cobrada retroativamente pela diferença de contribuição — com juros e multa.
Em Criciúma e região, onde há muitas empresas industriais com exposição a sílica, ruído, calor e produtos químicos, a fiscalização tende a ser mais criteriosa justamente nesses pontos.
Como regularizar o eSocial SST da sua empresa agora
Se você ainda não está enviando os eventos de SST ou tem dúvida se o que está sendo enviado está correto, o caminho mais seguro é a revisão completa com um profissional habilitado. Veja o passo a passo recomendado:
**1. Levante o status atual dos envios:** acesse o portal eSocial (esocial.gov.br) com o certificado digital da empresa e verifique quais eventos foram enviados, quais têm inconsistências e quais estão pendentes.
**2. Revise a base documental:** os eventos de SST precisam estar 100% alinhados com o PGR, PCMSO e LTCAT da empresa. Se esses documentos estão desatualizados ou inexistentes, é preciso regularizá-los antes de corrigir o eSocial.
**3. Corrija as inconsistências com um técnico de SST:** alterações retroativas no eSocial exigem cuidado para não criar novos problemas ao tentar resolver os antigos. Um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho sabe como fazer essas correções de forma segura.
**4. Estabeleça uma rotina de envio:** o eSocial SST não é um trabalho de uma vez só. Toda admissão, todo exame periódico e toda mudança nas condições de trabalho precisam ser registrados. Empresas que contam com suporte mensal de uma consultoria de SST evitam acúmulo de pendências.
Na Mais Proteção, atendemos empresas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e em toda a região do Sul de Santa Catarina. Nossa equipe cuida de toda a parte de documentação, envio e monitoramento dos eventos de SST, para que o empresário foque no que realmente importa: o seu negócio.
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💬 Falar no WhatsAppPerguntas Frequentes
Sim. Toda empresa que possui empregados com registro em carteira (CLT) é obrigada a enviar os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 no eSocial. Isso inclui microempresas, empresas de pequeno porte e até MEI com empregado. A obrigatoriedade está em vigor desde 2023 para todos os grupos.
O valor varia conforme o número de funcionários, o nível de risco das atividades e os documentos que precisam ser elaborados (PGR, PCMSO, LTCAT). Em Criciúma, uma mensalidade de SST para uma empresa com até 20 funcionários costuma partir de R$ 350,00 por mês. Esse custo é muito menor do que uma única multa por irregularidade no eSocial SST. Entre em contato pelo (48) 99212-2207 para uma proposta personalizada.
Enviar dados incorretos no S-2240 é tão grave quanto não enviar. A empresa fica sujeita à autuação fiscal, a ações trabalhistas por parte dos funcionários e ao risco de cobrança retroativa de contribuições previdenciárias. Além disso, em caso de acidente ou doença ocupacional, as informações incorretas podem ser usadas como prova de negligência da empresa.
O LTCAT é obrigatório apenas quando há exposição a agentes nocivos que possam gerar direito à aposentadoria especial (ruído acima de 85 dB, agentes químicos, físicos ou biológicos listados no Decreto 3.048/99). Nesses casos, o LTCAT é a base técnica para o preenchimento correto do S-2240. Empresas de escritório com atividades de baixo risco podem não necessitar do LTCAT, mas ainda assim precisam enviar o S-2240 declarando a ausência de agentes nocivos.
O prazo é de até 15 dias corridos após a realização do exame médico. Isso vale para todos os tipos de exame: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Exames realizados fora do prazo ou não enviados ao eSocial são considerados irregularidades e podem resultar em autuação.
Conclusão
O eSocial SST veio para ficar — e ignorá-lo não é mais uma opção para empresas que querem operar com segurança jurídica. Quanto antes você regularizar os envios, menor o risco de multas, ações trabalhistas e cobranças retroativas do INSS. Na Mais Proteção, cuidamos de todo o processo: do levantamento dos documentos ao envio e monitoramento mensal dos eventos SST. Atendemos empresas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e em todo o Sul de Santa Catarina. Fale agora com nossa equipe pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e agende uma análise gratuita da situação do seu eSocial SST.