Você sabe se algum cargo na sua empresa dá direito a adicional de insalubridade ou periculosidade? Se você hesitou na resposta, sua empresa pode estar pagando menos do que deve — ou até enfrentando uma autuação trabalhista. O laudo de insalubridade e o laudo de periculosidade são documentos técnicos exigidos por lei que determinam se um trabalhador tem direito a esses adicionais e em qual percentual. Empresas de Criciúma, Içara e Balneário Rincão que operam nos setores de cerâmica, construção civil, comércio de combustíveis, saúde ou indústria em geral precisam entender essa obrigação antes que um fiscal do trabalho bata à porta.
O que são o Laudo de Insalubridade e o Laudo de Periculosidade?
O laudo de insalubridade é um documento técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho que avalia se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde — ruído, poeira, produtos químicos, calor excessivo, agentes biológicos — de forma que caracterize o direito ao adicional de insalubridade previsto na NR-15 (Norma Regulamentadora 15).
Já o laudo de periculosidade avalia se o trabalhador está exposto a situações que representam risco acentuado à vida: explosivos, inflamáveis, eletricidade em alta tensão, radiações ionizantes e segurança pessoal ou patrimonial. Essa análise é baseada na NR-16 e também deve ser feita por profissional habilitado em SST.
Os dois documentos não se confundem com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) ou com o PCMSO. O PGR mapeia e controla os riscos no ambiente de trabalho. Os laudos de insalubridade e periculosidade respondem a uma pergunta específica: esse trabalhador tem direito a adicional salarial por trabalhar nessas condições? São, portanto, documentos distintos com finalidades distintas.
Quando Sua Empresa é Obrigada a Ter Esses Laudos?
A obrigação de elaborar o laudo de insalubridade ou periculosidade existe sempre que há indícios de exposição dos trabalhadores às situações previstas na NR-15 e NR-16. Não é uma escolha do empregador — é uma exigência legal da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 189 a 196.
Na prática, sua empresa precisa do laudo se:
— Trabalhadores ficam expostos a ruído acima de 85 dB (oficinas mecânicas, indústrias, padarias com maquinário, bares e casas noturnas); — Há manuseio de produtos químicos como solventes, tintas, ácidos, cloro ou agrotóxicos; — Funcionários trabalham em câmaras frias ou ambientes com calor excessivo (padarias, lavanderias, fundições); — A empresa é posto de gasolina, distribuidora de GLP ou trabalha com inflamáveis; — Trabalhadores da área da saúde têm contato com material biológico (vírus, bactérias); — Eletricistas trabalham em instalações de alta tensão; — Há exposição a radiações (laboratórios de raio-X, radioterapia).
Empresas de Criciúma e Içara que atuam no setor cerâmico, por exemplo, frequentemente têm trabalhadores expostos a sílica cristalina (poeira de quartzo), agente reconhecido como insalubre em grau máximo pela NR-15. Isso torna o laudo de insalubridade praticamente obrigatório para toda a cadeia produtiva da cerâmica regional.
Em Balneário Rincão, postos de combustíveis e empresas de manutenção elétrica são exemplos comuns que exigem o laudo de periculosidade.
Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade: Exemplos Práticos
A principal diferença está no tipo de risco e no impacto financeiro para o empregador:
Insalubridade trata de agentes que prejudicam a saúde de forma gradual e continuada. O adicional varia entre 10%, 20% ou 40% calculados sobre o salário mínimo federal, conforme o grau: mínimo, médio ou máximo. Exemplos práticos: trabalhador de limpeza que usa hipoclorito de sódio sem neutralização adequada recebe adicional de grau médio (20%); operador de maquinário exposto a ruído acima de 91 dB recebe adicional de grau máximo (40%).
Periculosidade trata de riscos que podem causar morte ou lesão grave de forma súbita. O adicional é fixo: 30% sobre o salário contratual do trabalhador — não sobre o salário mínimo. Isso torna o adicional de periculosidade geralmente mais caro para o empregador. Exemplos: frentista de posto de gasolina; eletricista em instalações de alta tensão; profissional de segurança patrimonial armado.
Um trabalhador não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo — ele escolhe o que for mais vantajoso, conforme a CLT. Por isso, o laudo precisa ser claro sobre a natureza de cada exposição.
Errar nesse cálculo — ou não ter o laudo — pode gerar ação trabalhista com pedido de diferenças salariais retroativas por até 5 anos. Uma empresa com 10 funcionários que deixou de pagar insalubridade por 3 anos pode acumular um passivo trabalhista significativo a regularizar.
Multas e Riscos Trabalhistas por Não Ter o Laudo
A ausência do laudo de insalubridade ou periculosidade expõe sua empresa a dois tipos de risco: autuação fiscal e ações trabalhistas.
Autuação pela Fiscalização do Trabalho: o Auditor Fiscal do Trabalho pode exigir a apresentação do laudo durante uma visita. A autuação por descumprimento das NRs pode gerar multas que variam de R$ 668,19 a R$ 6.708,95 por trabalhador afetado, conforme a Portaria MTE nº 290/2022 — com agravamento de 50% para reincidentes.
Ações Trabalhistas: quando um funcionário é demitido e recorre à Justiça do Trabalho, o advogado normalmente pede perícia para verificar se havia direito a insalubridade ou periculosidade. Se o laudo não existe, o ônus da prova fica com a empresa. Sem o laudo, a probabilidade de condenação ao pagamento dos adicionais retroativos — abrangendo os últimos 5 anos — é muito alta.
O laudo também protege o empregador. Se a avaliação técnica constatar que não há insalubridade ou que as medidas de controle (EPI adequado, ventilação, enclausuramento acústico) eliminam ou neutralizam o agente nocivo, o empregador tem um documento que o protege de pedidos indevidos. Ou seja, ter o laudo serve tanto para pagar o que é devido quanto para não pagar o que não é.
Empresários de Criciúma e região que não têm o laudo atualizado estão apostando que não haverá fiscalização nem ações trabalhistas. Não é um risco que vale a pena correr.
Como Funciona a Elaboração do Laudo em Criciúma e Região
O laudo de insalubridade e periculosidade precisa ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho com registro no respectivo conselho profissional. Não é um documento que pode ser elaborado por um técnico de segurança ou pelo RH da empresa.
O processo de elaboração envolve quatro etapas principais:
Primeiro, o levantamento de dados: o profissional visita a empresa, identifica todos os cargos e as atividades realizadas, e mapeia os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
Segundo, as medições técnicas: quando necessário, são realizadas medições quantitativas — dosimetria de ruído, medição de calor por IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), análise qualitativa ou quantitativa de agentes químicos. Isso garante que o laudo seja baseado em dados objetivos e não em suposições.
Terceiro, a comparação com os limites legais: os resultados são confrontados com os Anexos da NR-15 e NR-16. O laudo conclui se há ou não a caracterização da insalubridade ou periculosidade e, em caso positivo, em qual grau.
Quarto, as recomendações de controle: um bom laudo também indica medidas para eliminar ou reduzir a exposição. Quando as medidas são implementadas, é possível realizar uma nova avaliação e eventualmente descaracterizar o adicional — o que reduz o custo permanente da folha de pagamento.
Para empresas em Criciúma, Içara e Balneário Rincão, a Mais Proteção realiza o levantamento completo e emite o laudo com agilidade, sem burocracia desnecessária.
Laudo de Insalubridade, eSocial SST e Suas Obrigações Previdenciárias
Com a implantação do eSocial SST, os dados sobre exposição a agentes nocivos precisam ser declarados através do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Esse evento informa ao governo quais trabalhadores estão expostos a agentes prejudiciais à saúde que possam dar direito à aposentadoria especial.
O laudo de insalubridade e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) são a base técnica para esse preenchimento. Sem os laudos, sua empresa não consegue preencher corretamente o eSocial — e um preenchimento incorreto pode gerar inconsistências fiscais e previdenciárias.
Além disso, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que o trabalhador usa para solicitar aposentadoria especial ao INSS, precisa ser elaborado com base no laudo técnico. Se sua empresa não tem o laudo, não consegue emitir o PPP corretamente — o que pode gerar reclamações trabalhistas e previdenciárias no futuro.
Portanto, manter os laudos de insalubridade e periculosidade atualizados não é só uma obrigação trabalhista — é também uma obrigação previdenciária e fiscal, integrada ao eSocial. Empresas de Criciúma e região que ainda não têm esses documentos em ordem precisam agir antes que a fiscalização ou um processo trabalhista force a regularização de forma muito mais custosa.
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💬 Falar no WhatsAppPerguntas Frequentes
Não necessariamente toda empresa, mas qualquer empresa que tenha trabalhadores expostos a agentes nocivos descritos nos Anexos da NR-15 é obrigada a elaborar o laudo. Comércio de rua com ar-condicionado e sem produtos químicos provavelmente não precisa. Já uma padaria, posto de gasolina, empresa de limpeza, indústria cerâmica ou clínica médica quase certamente precisam. A forma de saber com certeza é solicitar uma avaliação técnica com um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O custo varia conforme o número de cargos a avaliar, a complexidade do ambiente e se há necessidade de medições instrumentais como dosimetria de ruído ou análise de agentes químicos. Para pequenas empresas com 1 a 5 cargos, o investimento é muito menor do que o custo de uma ação trabalhista ou autuação fiscal. O prazo para emissão costuma ser de 5 a 15 dias úteis após a visita técnica. A Mais Proteção oferece orçamento gratuito para empresas em Criciúma, Içara e Balneário Rincão — entre em contato pelo WhatsApp (48) 99212-2207.
A lei não define um prazo fixo de validade para o laudo. Porém, ele deve ser revisado sempre que houver mudança no processo produtivo, nas substâncias utilizadas, nas instalações, nos equipamentos ou nos EPIs fornecidos. Na prática, recomenda-se revisão a cada 2 anos ou sempre que ocorrer mudança significativa na empresa. No eSocial SST, as informações do S-2240 devem ser mantidas atualizadas a cada alteração relevante nas condições de trabalho.
Apenas Engenheiro de Segurança do Trabalho (registro no CREA) ou Médico do Trabalho (registro no CRM com especialidade em Medicina do Trabalho). Um técnico de segurança do trabalho pode realizar o levantamento de campo, mas não pode assinar o laudo. Documento assinado por profissional não habilitado não tem validade legal e não protege o empregador em caso de ação trabalhista ou fiscalização.
Não. A CLT não permite o acúmulo dos dois adicionais. Quando o trabalhador tem direito a ambos, ele escolhe o adicional mais vantajoso para ele. O empregador deve pagar apenas o escolhido. Por isso é importante que o laudo descreva todas as exposições do trabalhador — assim fica documentado que a empresa cumpriu sua obrigação de identificar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Conclusão
Laudo de insalubridade e periculosidade não é burocracia — é proteção para sua empresa e para seus trabalhadores. Sem esses documentos, você está exposto a autuações fiscais, ações trabalhistas retroativas e inconsistências no eSocial SST que podem custar muito mais do que a regularização. A Mais Proteção atende empresas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e toda a região Sul de SC com agilidade e preço justo. Entre em contato agora pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e solicite uma avaliação gratuita para saber se sua empresa precisa de laudo de insalubridade ou periculosidade.