Se um funcionário sofre um acidente de trabalho na sua empresa e você não emite a CAT no prazo correto, a multa pode chegar a mais de R$ 7.000 — e isso é apenas o começo dos problemas. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal que muitos empresários de Criciúma, Içara e Balneário Rincão desconhecem ou tratam como burocracia opcional. Neste guia, você vai entender o que é a CAT, quando deve ser emitida, como preencher corretamente e o que acontece se sua empresa ignorar essa obrigação.

O que é a CAT e por que ela existe

A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — é o documento oficial por meio do qual o empregador informa ao INSS que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou foi diagnosticado com uma doença ocupacional. Ela está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 e é obrigatória para qualquer empresa com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte.

A CAT existe por dois motivos principais: garantir que o trabalhador acidentado tenha acesso imediato aos benefícios previdenciários (como auxílio-doença acidentário e estabilidade de 12 meses após o retorno) e criar um registro oficial que permite ao governo mapear os riscos ocupacionais no país.

Para o empregador, a CAT também serve como proteção jurídica: sem ela, a empresa fica exposta a processos trabalhistas por omissão, pois o trabalhador — ou seus dependentes, em caso de morte — podem alegar que o empregador tentou ocultar o acidente.

Quando a CAT é obrigatória: acidente típico, trajeto e doença ocupacional

A CAT deve ser emitida em três situações distintas, e é importante que todo gestor conheça cada uma delas.

**Acidente típico:** ocorre no exercício do trabalho, dentro ou fora da empresa. Um operador de máquinas que sofre um corte na mão, um motorista que bate o veículo da empresa em serviço, um trabalhador que cai de uma escada dentro do galpão — todos esses casos exigem CAT.

**Acidente de trajeto:** acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Se o colaborador bate a moto na ida ao trabalho e se machuca, a empresa é obrigada a emitir a CAT, mesmo que o acidente não tenha ocorrido nas dependências da empresa.

**Doença ocupacional:** doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho também geram obrigação de CAT. LER, DORT, perda auditiva por ruído (PAIR), doenças respiratórias por agentes químicos e até casos de burnout reconhecido como doença do trabalho podem exigir a emissão.

Um detalhe importante: a CAT deve ser emitida mesmo quando o acidente não resulta em afastamento. Se o trabalhador se machucou, recebeu atendimento médico e voltou ao trabalho no mesmo dia, a CAT ainda é obrigatória.

O prazo de 24 horas: por que ele existe e o que acontece se você perder

O prazo para emissão da CAT é de até 1 dia útil após a ocorrência do acidente. Na prática, a maioria dos especialistas orienta que a CAT seja emitida imediatamente ou no mesmo dia do acidente, para evitar qualquer risco de descumprimento.

Em caso de morte do trabalhador, a CAT deve ser emitida imediatamente, sem prazo de espera.

Se a empresa não emitir a CAT dentro do prazo, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o atendeu ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT em nome do empregado. Isso é o que a legislação chama de CAT de terceiro — e ela é um sinal claro de que sua empresa falhou na obrigação.

As consequências para a empresa que perde o prazo são sérias. Além da multa prevista em lei (entre R$ 1.129,89 e R$ 7.064,59, com valores corrigidos periodicamente pelo INSS), a empresa pode enfrentar ação trabalhista por omissão, agravamento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção, que impacta diretamente a alíquota do RAT pago ao INSS), e, nos casos mais graves, responder criminalmente se ficar provado que houve tentativa de ocultar o acidente.

Empresários de Criciúma e Içara que atuam em setores de maior risco — como cerâmica, mineração, construção civil e metalurgia — devem redobrar a atenção, pois são setores com maior frequência de acidentes e consequentemente maior fiscalização.

Como preencher a CAT passo a passo

A CAT é emitida diretamente pelo portal do INSS (meu.inss.gov.br) ou presencialmente em uma agência. Veja os principais campos que precisam ser preenchidos corretamente:

**Dados do empregador:** CNPJ, razão social, CNAE (código de atividade econômica) e endereço. É fundamental que o CNAE esteja correto, pois ele determina o grau de risco da atividade e influencia o cálculo do FAP.

**Dados do acidentado:** nome completo, CPF, NIT/PIS, data de nascimento, cargo e vínculo empregatício.

**Descrição do acidente:** data, hora, local exato, o que o trabalhador estava fazendo no momento e como o acidente ocorreu. Descreva com clareza e objetividade — evite termos vagos como 'acidente durante o trabalho'. Quanto mais detalhado, melhor para a empresa e para o trabalhador.

**Parte do corpo atingida e natureza da lesão:** mão direita, coluna lombar, tornozelo esquerdo, etc. Esse dado é importante para o INSS determinar o benefício adequado.

**Dados do atendimento médico:** nome do médico, CRM, diagnóstico (CID) e se houve internação ou afastamento.

Erros comuns que geram problemas: CNAE incorreto, descrição vaga do acidente, ausência do CID, ou emissão fora do prazo. Se tiver dúvidas, consulte um profissional de SST antes de enviar — um erro na CAT pode ser mais custoso do que a própria multa por atraso.

CAT e eSocial: como os dois sistemas se conectam

Desde a implantação do eSocial para SST, a CAT ganhou uma nova camada de obrigações para as empresas. O evento S-2210 do eSocial é justamente a comunicação de acidente de trabalho, e ele deve ser enviado dentro do mesmo prazo de 1 dia útil.

Na prática, isso significa que a empresa precisa garantir que seu departamento de RH ou de SST esteja preparado para registrar o acidente tanto no portal do INSS quanto no eSocial. Os dois registros são obrigatórios e independentes — enviar apenas um deles não exime a empresa da multa relativa ao outro.

Outro ponto relevante: o S-2210 exige informações mais detalhadas do que a CAT tradicional, incluindo a identificação do local exato dentro da empresa onde o acidente ocorreu, as circunstâncias, os agentes causadores e se havia equipamento de proteção individual (EPI) sendo utilizado no momento. Por isso, é essencial que o responsável pelo preenchimento tenha acesso ao relatório de investigação do acidente.

Empresas de Balneário Rincão e arredores que ainda não estruturaram seus processos de registro de acidentes no eSocial devem buscar orientação especializada o quanto antes, pois o cruzamento de dados entre INSS, MTE e Receita Federal está cada vez mais eficiente na detecção de omissões.

Boas práticas para não errar na CAT

Além de conhecer as obrigações legais, existem algumas práticas de gestão que ajudam sua empresa a lidar corretamente com acidentes de trabalho e a emissão da CAT.

**Crie um protocolo interno de comunicação de acidentes.** Todos os supervisores e líderes de equipe devem saber exatamente o que fazer nos primeiros minutos após um acidente: prestar socorro, preservar o local, comunicar imediatamente ao RH ou ao responsável por SST e coletar depoimentos de testemunhas.

**Registre tudo por escrito.** O Boletim de Ocorrência Interno (BO interno) deve ser preenchido mesmo para acidentes menores. Ele serve como base para o preenchimento correto da CAT e como prova documental em caso de questionamento futuro.

**Investigue a causa raiz.** A CAT informa o que aconteceu; a investigação de acidente responde por que aconteceu. Sem investigação, o mesmo acidente tende a se repetir. O relatório de investigação também é um documento que pode proteger a empresa em ações trabalhistas.

**Treine sua equipe.** Funcionários que sabem como agir em caso de acidente evitam erros que prejudicam tanto o trabalhador quanto a empresa. Treinamentos de primeiros socorros e procedimentos de emergência são parte fundamental de uma cultura de segurança.

**Conte com suporte especializado.** Em Criciúma e na região sul de Santa Catarina, empresas que contam com um parceiro de SST especializado resolvem a CAT, o S-2210 e a investigação de acidente de forma integrada, sem deixar prazo passar.

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Perguntas Frequentes

Sim. A obrigatoriedade da CAT independe de afastamento. Se o trabalhador sofreu um acidente que resultou em lesão — mesmo que leve, mesmo que ele tenha voltado ao trabalho no mesmo dia — a CAT deve ser emitida. A lei não faz distinção entre acidentes com ou sem afastamento.

A multa por não emissão ou emissão fora do prazo varia entre R$ 1.129,89 e R$ 7.064,59, conforme a tabela do INSS atualizada. O valor exato depende da gravidade da infração e do histórico da empresa. Além da multa do INSS, a empresa pode sofrer autuação do Ministério do Trabalho e responder a ações trabalhistas.

Com o suporte da Mais Proteção, a CAT pode ser emitida no mesmo dia do acidente, dentro do prazo legal de 24 horas. Nossa equipe em Criciúma orienta o preenchimento correto de todos os campos — incluindo o S-2210 no eSocial — evitando erros que geram retrabalho ou multas adicionais.

A emissão correta e no prazo da CAT protege a empresa juridicamente ao demonstrar transparência. No entanto, ela não elimina a possibilidade de ação trabalhista caso o acidente tenha ocorrido por negligência do empregador. Por isso, a investigação do acidente e a adoção de medidas corretivas são igualmente importantes.

Sim. Doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho — como LER, DORT, PAIR (perda auditiva), doenças respiratórias e até burnout reconhecido como doença do trabalho — exigem a emissão da CAT. O prazo começa a contar a partir do diagnóstico médico que relaciona a doença ao trabalho.

Se o empregador não emitir a CAT no prazo, podem fazê-lo: o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou qualquer autoridade pública (como a Vigilância Sanitária ou o Ministério do Trabalho). A CAT emitida por terceiros é um indício claro de descumprimento da obrigação pelo empregador e pode ser usada como prova em ações judiciais.

Conclusão

A CAT não é só um formulário — é a prova de que sua empresa respeita seus funcionários e cumpre a lei. Um acidente sem CAT emitida no prazo pode custar muito mais do que a multa: pode resultar em ação trabalhista, aumento do FAP e danos à reputação da empresa. Se você tem funcionários em Criciúma, Içara, Balneário Rincão ou qualquer município do sul de Santa Catarina, a Mais Proteção pode ajudar sua empresa a estruturar o protocolo de acidentes, garantir a emissão correta da CAT e manter toda a documentação de SST em dia. Entre em contato agora pelo WhatsApp (48) 99919-9713 e fale com nossos especialistas.