Se algum funcionário da sua empresa sobe em uma escada, telhado, plataforma ou qualquer superfície acima de dois metros do chão, a NR-35 já se aplica a você. Não importa o segmento — indústria, comércio, construção ou serviços. O descumprimento dessa norma pode resultar em multas, interdição imediata do trabalho e, o que é mais grave, em acidentes sérios com consequências irreversíveis. Neste artigo você vai entender exatamente o que a NR-35 exige, qual a validade do treinamento, quais documentos precisam estar em dia e o que acontece quando a fiscalização do Ministério do Trabalho aparece na porta da sua empresa.
O Que é Trabalho em Altura e Quando a NR-35 se Aplica
A NR-35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada acima de dois metros do nível de referência — normalmente o piso — onde exista risco de queda. Esse critério é simples e abrangente: uma troca de lâmpada em mezanino, a manutenção de um telhado de galpão, a limpeza de calha ou o acesso a plataformas industriais todos se enquadram nessa definição.
Muitos empresários acreditam que a norma só vale para a construção civil. É um equívoco comum e caro. Indústrias cerâmicas, frigoríficos, supermercados com gôndolas altas, oficinas mecânicas e até escritórios com mezaninos precisam obedecer à NR-35 sempre que um funcionário trabalhar acima dessa altura com risco de queda.
Em Criciúma e região — onde predominam indústrias cerâmicas, de mineração, metalúrgicas e empresas de construção — o número de trabalhadores expostos ao risco de queda é expressivo. A Mais Proteção já atendeu dezenas de empresas no Sul de Santa Catarina que desconheciam a obrigatoriedade e precisaram se regularizar às pressas após uma autuação do Ministério do Trabalho.
Treinamento Obrigatório: Carga Horária, Conteúdo e Quem Deve Ser Treinado
O treinamento em NR-35 é obrigatório para todo trabalhador que realiza atividades em altura. A norma estabelece carga horária mínima de oito horas, que deve contemplar os seguintes conteúdos:
• Regras gerais sobre trabalho em altura e a NR-35 • Riscos potenciais e medidas de prevenção e controle • Sistemas de proteção coletiva e individual contra quedas (EPC e EPI) • Técnicas de ascensão, descida e deslocamento em altura • Noções de primeiros socorros com foco em queda e resgate • Responsabilidades do trabalhador e do empregador
Mas atenção: não é só o trabalhador que precisa ser capacitado. A NR-35 também exige que gestores, supervisores e encarregados que coordenam equipes em altura recebam treinamento específico sobre suas responsabilidades e como garantir condições seguras de trabalho.
O treinamento deve ser realizado antes do início das atividades em altura. Contratar um funcionário e colocá-lo para trabalhar em telhado no primeiro dia, sem treinamento, é infração imediata e sujeita o empregador a autuação. Em Içara, Balneário Rincão e demais municípios do Sul de SC, a Mais Proteção oferece treinamentos presenciais com turmas abertas e fechadas, adaptados ao calendário da sua empresa.
Validade do Treinamento de NR-35 e Quando Fazer a Reciclagem
O treinamento de NR-35 tem validade de dois anos. Passado esse prazo, o funcionário precisa realizar a reciclagem antes de continuar executando trabalhos em altura. A carga horária da reciclagem segue o mesmo padrão mínimo de oito horas, com atualização dos conteúdos e reforço das práticas.
Além do prazo regular de dois anos, a norma determina que a reciclagem deve ocorrer antecipadamente em três situações específicas:
1. Retorno de afastamento superior a 90 dias — se o funcionário ficou afastado por acidente, doença ou licença por mais de três meses, ele deve ser retreinado antes de voltar a trabalhar em altura. 2. Ocorrência de acidente ou quase-acidente (near miss) envolvendo trabalho em altura na empresa — esse evento indica que algo no processo ou no comportamento precisa ser revisado urgentemente. 3. Mudança nas condições de trabalho que alterem os riscos identificados — novo equipamento, nova área de trabalho, novo processo produtivo.
Empresários em Criciúma frequentemente perguntam: 'Se tenho o certificado, mas o funcionário mudou de função e não trabalha mais em altura, ainda preciso renovar?' A resposta é não — mas você precisa manter o controle atualizado. Se ele voltar a trabalhar em altura depois que o certificado vencer, a reciclagem é obrigatória antes do retorno.
Manter uma planilha de controle com nome de cada trabalhador, data do treinamento e data de vencimento é uma prática simples que evita sustos na fiscalização e garante que nenhum prazo passe despercebido.
Documentação Exigida: APR, Permissão de Trabalho, EPI e ASO
Treinamento realizado é só o começo. A NR-35 exige um conjunto de documentos que devem estar disponíveis antes de cada trabalho em altura e organizados para apresentação em fiscalização. Os principais são:
APR — Análise Preliminar de Risco: documento preenchido antes de cada atividade em altura, identificando os riscos específicos daquela tarefa, as medidas de controle adotadas e os responsáveis pela execução. Não é um documento genérico — precisa descrever o trabalho que será feito naquele dia, naquele local específico.
PT — Permissão de Trabalho: exigida para atividades não rotineiras ou com riscos graves, como trabalhos em telhados de difícil acesso, próximos a redes elétricas energizadas ou em alturas elevadas. A PT deve ser emitida, assinada pelo responsável técnico e ficar em posse da equipe durante toda a execução da tarefa.
Registro de entrega de EPI: a empresa deve documentar a entrega do cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia, capacete com jugular e demais EPIs definidos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A ficha de EPI assinada pelo trabalhador é prova legal de que ele recebeu o equipamento adequado.
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional): o PCMSO da empresa deve prever avaliação médica específica para trabalho em altura. O médico do trabalho responsável precisa atestar que o funcionário está apto para essa atividade — algumas condições clínicas como vertigem, epilepsia não controlada ou uso de determinados medicamentos podem resultar em restrição ou inaptidão.
Todos esses documentos devem estar organizados e acessíveis. Em uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o auditor fiscal pode solicitá-los imediatamente e a empresa tem obrigação de apresentá-los no mesmo ato.
Multas e Penalidades por Descumprir a NR-35 em Criciúma e no Sul de SC
O descumprimento da NR-35 é classificado como infração à legislação trabalhista e sujeita o empregador a autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração e o histórico da empresa, podendo atingir valores expressivos por trabalhador irregular.
Mas as multas financeiras são o menor dos problemas. Quando o auditor fiscal identifica risco grave e iminente — por exemplo, funcionários trabalhando sem cinto de segurança paraquedista em telhado de galpão — ele pode determinar a interdição imediata da atividade. Isso significa parar a produção até que todas as condições sejam regularizadas, com impacto direto no faturamento e na operação da empresa.
Se houver acidente com trabalhador não treinado ou sem EPI adequado, a empresa pode enfrentar ação civil e criminal por parte do trabalhador ou de seus dependentes, além de processos trabalhistas por dano moral e material. A responsabilidade do empregador é objetiva quando há descumprimento comprovado das normas de segurança — ou seja, não é necessário provar intenção, basta demonstrar o descumprimento.
Em Içara e Balneário Rincão, onde há grande movimentação no setor da construção civil e empresas industriais em crescimento acelerado, a fiscalização do trabalho tem intensificado as operações nos últimos anos. Regularizar agora é muito mais barato — financeiramente e humanamente — do que enfrentar uma autuação ou, pior, um acidente com vítima.
A Mais Proteção pode ajudar sua empresa em Criciúma e região a identificar quais funcionários precisam de treinamento, organizar toda a documentação exigida e garantir que tudo esteja em conformidade com a NR-35 antes que a fiscalização chegue.
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💬 Falar no WhatsAppPerguntas Frequentes
Toda empresa que tenha ao menos um funcionário realizando atividades acima de dois metros do nível de referência, com risco de queda, é obrigada a cumprir a NR-35. Não há exceção por porte ou segmento. MEIs e microempresas com empregados também estão sujeitos à norma sempre que houver trabalho em altura.
O valor do treinamento varia conforme o número de participantes e o formato escolhido — turma aberta ou fechada na própria empresa. Em Criciúma e região, a Mais Proteção oferece treinamentos com preços acessíveis para PMEs e consegue organizar o treinamento em poucos dias após o contato. Fale pelo WhatsApp (48) 99212-2207 para um orçamento personalizado para o tamanho da sua equipe.
A parte teórica do treinamento pode ser realizada a distância, mas as atividades práticas — como o uso correto do cinto paraquedista, talabarte, absorvedor de impacto e técnicas de resgate — precisam ser realizadas presencialmente. Para garantir que o trabalhador realmente saiba usar o equipamento em uma situação real de emergência, o treinamento presencial completo é sempre a forma mais segura e recomendada.
As consequências podem ser graves: além das multas do MTE e da possível interdição da atividade, a empresa fica exposta a ações trabalhistas por dano moral e material. Os sócios podem responder criminalmente por lesão corporal culposa ou homicídio culposo. A ausência de documentação de treinamento e de EPI é uma das primeiras coisas que o perito judicial verifica após um acidente.
A reciclagem deve ser feita a cada dois anos. Além do prazo regular, é necessária reciclagem antecipada nas seguintes situações: o funcionário retorna de afastamento superior a 90 dias; ocorre um acidente ou quase-acidente na empresa envolvendo trabalho em altura; ou as condições de trabalho mudam de forma a alterar os riscos identificados.
Conclusão
Trabalho em altura sem treinamento e documentação em dia é um dos principais motivos de autuação do Ministério do Trabalho em empresas do Sul de Santa Catarina. A boa notícia é que regularizar é simples quando você conta com o suporte certo. A Mais Proteção – Segurança do Trabalho atende empresas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e toda a região Sul de SC, oferecendo treinamentos de NR-35, elaboração de APR e Permissão de Trabalho, controle de EPI e toda a documentação exigida pela norma. Não espere a fiscalização bater na porta. Fale agora com nossos especialistas pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e proteja seus funcionários e sua empresa.