Se você é dono de uma pequena ou média empresa em Criciúma, Içara ou Balneário Rincão, já deve ter ouvido falar do eSocial SST — o sistema do governo federal que exige o envio eletrônico de informações de saúde e segurança do trabalho dos seus funcionários. O que muitos empresários ainda não sabem é que o atraso ou o envio incorreto dessas informações pode gerar multas pesadas, que vão de centenas a milhares de reais por trabalhador. Neste artigo, você vai entender quais são os eventos obrigatórios do eSocial SST, os prazos que sua empresa precisa cumprir, os valores das multas aplicadas em 2025 e, principalmente, o que fazer agora para evitar problemas com a fiscalização.

O que é o eSocial SST e por que sua empresa precisa se preocupar

O eSocial SST é o módulo do eSocial destinado exclusivamente às obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho. Por meio dele, as empresas devem informar ao governo federal dados como os resultados dos exames médicos ocupacionais dos trabalhadores, as condições ambientais de trabalho (como exposição a ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos) e os acidentes de trabalho ocorridos.

Antes do eSocial SST, essas informações eram registradas apenas em documentos físicos guardados na empresa. Agora, tudo precisa ser enviado eletronicamente, dentro de prazos definidos em lei, e qualquer falha pode ser detectada automaticamente pelos sistemas da Receita Federal, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do INSS.

Para as empresas de Criciúma e região sul de Santa Catarina — onde predominam indústrias cerâmicas, metalúrgicas, plásticas e de construção civil — o eSocial SST é especialmente importante, porque grande parte dessas atividades envolve exposição a agentes nocivos que precisam ser monitorados e reportados.

Não enviar as informações no prazo correto não é apenas uma questão burocrática: significa deixar sua empresa exposta a multas automáticas e autuações durante fiscalizações do Ministério do Trabalho.

Quais são os eventos SST obrigatórios e seus prazos em 2025

Existem três eventos SST principais que sua empresa precisa enviar regularmente ao eSocial. Entender cada um deles é o primeiro passo para não cair em atraso.

S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): deve ser enviado sempre que ocorrer um acidente de trabalho, incluindo doenças ocupacionais. O prazo é de até 1 dia útil após a ocorrência. Para acidentes com óbito, o envio deve ser imediato. Atrasos nesse evento são os que geram as multas mais altas, porque o acidente afeta diretamente os direitos previdenciários do trabalhador.

S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador: esse evento deve ser enviado após a realização de cada exame médico ocupacional — admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. O prazo é de até 15 dias após a realização do exame. É aqui que a maioria das empresas de Criciúma e Içara comete erros, pois muitas fazem os exames mas esquecem de enviar o resultado ao eSocial dentro do prazo.

S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho: este é o evento que declara se o trabalhador está ou não exposto a agentes nocivos (ruído acima de 85 dB, calor excessivo, produtos químicos, radiações etc.). Deve ser enviado na admissão do trabalhador e sempre que houver alteração nas condições de trabalho. Empresas que não atualizam esse evento correm risco de pagar adicional de insalubridade sem que o INSS tenha registro, o que pode gerar autuações duplas.

Além desses três, as empresas também precisam manter atualizados os eventos de tabela, como o S-1060 (tabela de ambientes de trabalho), que complementa as informações do S-2240.

Valores das multas por atraso no eSocial SST em 2025

As multas pelo descumprimento das obrigações do eSocial SST são previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em portarias do Ministério do Trabalho. Em 2025, os valores foram corrigidos e estão significativamente mais altos do que nos anos anteriores.

Multas por não envio ou atraso do S-2220 (exames médicos): a base legal é o artigo 201 da CLT, combinado com a NR-7 (PCMSO). A multa por trabalhador sem exame ou com envio atrasado pode variar entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33. Se a empresa tiver 10 trabalhadores com exame periódico atrasado, por exemplo, a multa pode chegar a R$ 40.253,30 em uma única fiscalização.

Multas por não envio do S-2210 (acidente de trabalho): a falta de comunicação de acidente de trabalho (CAT) é punida com multa de R$ 1.340,76 a R$ 6.703,79 por acidente não comunicado, conforme o artigo 22 da Lei 8.213/1991. Se o trabalhador ficou incapacitado e a CAT não foi enviada, a empresa também fica exposta a ações trabalhistas.

Multas por ausência ou erro no S-2240 (condições ambientais): a falta de informação sobre exposição a agentes nocivos pode gerar multas de R$ 670,19 a R$ 6.701,90 por trabalhador, com base na NR-9 e na Lei 8.213/1991, artigo 58.

Multas por ausência do PGR ou PCMSO: o eSocial cruza as informações enviadas com a existência de documentos como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Empresas que não possuem esses documentos válidos e atualizados podem ser autuadas com multas adicionais que variam de R$ 1.206,00 a R$ 120.600,00, dependendo do porte da empresa e da reincidência.

Atenção: as multas são cumulativas. Uma única fiscalização pode resultar em autuações por vários eventos diferentes ao mesmo tempo, multiplicadas pelo número de trabalhadores afetados.

Os erros mais comuns das PMEs de Criciúma e como evitá-los

Atendemos empresas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e em toda a região sul de Santa Catarina, e percebemos que os mesmos erros se repetem com frequência. Conhecê-los é o primeiro passo para não cometê-los.

Erro 1: Fazer o exame médico mas não enviar o S-2220. Este é o erro número um. Muitos empregadores pagam o exame admissional ou periódico, o médico entrega o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), e ninguém envia o evento S-2220 ao eSocial. O prazo de 15 dias passa, e a multa começa a correr. A solução é ter um fluxo claro: assim que o ASO chega, o envio ao eSocial deve ser feito imediatamente.

Erro 2: Não atualizar o S-2240 quando o trabalhador muda de função. Quando um funcionário é promovido ou muda de setor — algo comum em metalúrgicas e cerâmicas da região de Criciúma — suas condições de trabalho mudam. Se ele passa a trabalhar em ambiente com ruído elevado ou agentes químicos, o S-2240 precisa ser atualizado. Não fazer isso é irregularidade.

Erro 3: Confiar apenas no contador para o eSocial SST. O contador gerencia os eventos de folha de pagamento no eSocial, mas os eventos SST (S-2210, S-2220, S-2240) são responsabilidade do técnico ou engenheiro de segurança do trabalho. Muitas empresas acham que o contador cuida de tudo e ficam com os eventos SST em aberto por meses.

Erro 4: Usar laudos e documentos desatualizados. O PGR precisa ser revisado pelo menos anualmente, ou sempre que há mudança no processo produtivo. O PCMSO precisa ser atualizado a cada ano. Se o eSocial receber um S-2240 baseado em um LTCAT desatualizado, a informação pode ser inconsistente e gerar autuação.

Erro 5: Não ter controle dos prazos dos exames periódicos. Empregadores de Içara e Balneário Rincão com equipes de 10 a 50 funcionários frequentemente perdem o controle de quem precisa fazer exame periódico e quando. Uma planilha de controle ou um sistema simples de gestão pode resolver esse problema e evitar multas desnecessárias.

Como regularizar sua empresa no eSocial SST agora mesmo

Se você chegou até aqui e percebeu que sua empresa pode estar com pendências no eSocial SST, não entre em pânico. A boa notícia é que a maioria das situações tem solução, e agir antes da fiscalização é sempre melhor do que responder depois de uma autuação.

Passo 1: Faça um diagnóstico das pendências. Acesse o portal do eSocial (esocial.gov.br) com o certificado digital da empresa e verifique se há eventos SST pendentes ou com erros. Identifique quais trabalhadores estão sem exame periódico em dia e quais admissões recentes não tiveram o S-2220 enviado.

Passo 2: Regularize os documentos de base. Se sua empresa não tem PGR, PCMSO ou LTCAT válidos e atualizados, esses são os primeiros documentos a providenciar. Sem eles, não é possível preencher corretamente os eventos SST. Esses documentos precisam ser elaborados por profissional habilitado.

Passo 3: Organize os ASOs e envie os S-2220 pendentes. Reúna todos os ASOs dos últimos meses e verifique se os correspondentes S-2220 foram enviados. Para exames realizados há mais de 15 dias, o envio ainda é possível (com indicação de atraso), e é melhor regularizar do que deixar em aberto.

Passo 4: Implante um processo de controle. Crie um calendário de exames periódicos e defina um responsável pelo envio dos eventos SST. Esse responsável precisa ter acesso ao eSocial e comunicação direta com o médico do trabalho e com o técnico de segurança.

Passo 5: Contrate suporte especializado. Para empresas sem estrutura interna de SST, o mais seguro é contratar um serviço terceirizado que cuide tanto dos documentos (PGR, PCMSO, LTCAT) quanto do envio dos eventos eSocial SST. O custo desse serviço é uma fração das multas que podem ser evitadas.

eSocial SST e o INSS: impacto no GILRAT e na aposentadoria especial

Muitos empresários não sabem que as informações enviadas no eSocial SST impactam diretamente o GILRAT — o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho. Este é um fator que pode aumentar a alíquota de contribuição previdenciária da empresa.

Além disso, os dados do S-2240 são a base para o INSS reconhecer ou negar o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores. Se sua empresa em Criciúma ou Içara tem funcionários expostos a ruído acima de 85 dB ou a agentes químicos, e o S-2240 não foi enviado corretamente, esses trabalhadores podem ter dificuldade para obter a aposentadoria especial no futuro — e a empresa pode ser responsabilizada por isso.

O correto é que o S-2240 reflita fielmente as condições do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), que por sua vez precisa ser elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho com base em medições reais dos ambientes.

A consistência entre o LTCAT, o PGR, o PCMSO e os eventos eSocial SST é o que garante que sua empresa esteja em conformidade legal e que seus funcionários tenham seus direitos previdenciários assegurados.

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Perguntas Frequentes

Sim. O eSocial SST é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados com vínculo CLT, independentemente do porte ou setor de atividade. MEIs com empregados, microempresas e pequenas empresas também estão obrigados. A obrigatoriedade está em vigor desde 2023 para a maioria das empresas e o prazo para regularização das pendências acumuladas já passou.

Depende do tipo de infração e da quantidade de trabalhadores afetados. Se todos os 20 funcionários estiverem com exames periódicos atrasados e sem S-2220 enviado, a multa pode variar de R$ 8.050,60 a R$ 80.506,00 por fiscalização, com base nos valores da NR-7 e do artigo 201 da CLT. Por isso, regularizar antes de uma autuação é sempre mais barato. Para um diagnóstico preciso, entre em contato com a Mais Proteção pelo WhatsApp (48) 99212-2207.

Geralmente não. O contador gerencia os eventos trabalhistas e previdenciários do eSocial (folha de pagamento, admissões, demissões). Os eventos SST — S-2210, S-2220 e S-2240 — são de responsabilidade do setor de segurança do trabalho da empresa ou de uma empresa de SST terceirizada. É importante confirmar com seu contador quais eventos ele está enviando para evitar lacunas.

O S-2220 deve ser enviado após cada exame médico ocupacional: na admissão do funcionário, nos exames periódicos (cuja frequência varia de 1 a 2 anos dependendo do risco), no retorno de afastamento, na mudança de função e na demissão. O prazo é de até 15 dias corridos após a realização do exame. Empresas com alta rotatividade ou muitos funcionários precisam de um processo organizado para não perder esses prazos.

Sim. Regularizar as pendências antes de uma fiscalização reduz significativamente o risco de autuação. O ideal é fazer um diagnóstico completo, atualizar os documentos de base (PGR, PCMSO, LTCAT) e enviar os eventos em atraso. Embora os eventos enviados fora do prazo sejam registrados como tardios no sistema, a regularização demonstra boa-fé e pode atenuar penalidades. Procure um especialista em SST para conduzir esse processo com segurança.

Conclusão

As multas do eSocial SST podem comprometer seriamente o caixa de uma pequena ou média empresa. Mas a boa notícia é que, com organização e suporte especializado, é completamente possível manter sua empresa em dia com todas as obrigações e nunca ser pego de surpresa por uma fiscalização. A Mais Proteção atende empresas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e toda a região sul de Santa Catarina, cuidando de PGR, PCMSO, LTCAT, exames ocupacionais e envio dos eventos eSocial SST. Entre em contato agora pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e solicite uma avaliação gratuita da situação da sua empresa. Não espere a fiscalização bater na porta.