Um novo relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou um dado alarmante: mais de 840 mil mortes por ano no mundo estão associadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho — como estresse crônico, assédio, jornadas excessivas e falta de autonomia. No Brasil, onde a saúde mental já figura entre as principais causas de afastamento pelo INSS, esse número reforça a urgência de uma gestão séria dos fatores psicossociais. Para empresas do sul de Santa Catarina, adequar-se à NR-01 — que passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Psicossociais desde 2025 — não é apenas obrigação legal: é uma questão de sobrevivência organizacional.

O que diz o relatório da OIT sobre saúde mental no trabalho

Publicado em 2024, o relatório 'Segurança e Saúde no Trabalho — Riscos Psicossociais e Saúde Mental' da OIT é um dos estudos mais abrangentes já realizados sobre o tema. O documento compilou dados de pesquisas em mais de 100 países e concluiu que ambientes de trabalho nocivos à saúde mental matam mais de 840 mil pessoas anualmente — por suicídio, doenças cardiovasculares e outras condições agravadas pelo sofrimento psíquico ocupacional.

Os principais fatores de risco identificados incluem carga excessiva de trabalho, falta de controle sobre as tarefas, insegurança no emprego, relações interpessoais conflituosas, assédio moral e sexual, e ausência de suporte das lideranças. Quando presentes de forma contínua, esses fatores desencadeiam respostas fisiológicas de estresse que comprometem órgãos vitais e o sistema imunológico ao longo do tempo.

O estudo ainda estima que a depressão e a ansiedade — fortemente associadas a condições de trabalho degradantes — custam à economia global cerca de 1 trilhão de dólares por ano em perda de produtividade. Para os empregadores, isso significa absenteísmo, presenteísmo, alta rotatividade e queda no desempenho das equipes — impactos sentidos diretamente no resultado das empresas.

Riscos psicossociais: o que são e como identificá-los na sua empresa

Riscos psicossociais são aqueles que emergem da organização do trabalho, das relações interpessoais e do contexto social do ambiente laboral. Diferentemente dos riscos físicos e químicos — mais visíveis e fáceis de mensurar —, os fatores psicossociais exigem uma escuta ativa dos trabalhadores e uma análise estruturada das condições de trabalho.

Alguns sinais de alerta comuns em empresas do sul de SC incluem: alto índice de afastamentos por transtornos mentais (CID F), conflitos frequentes entre equipes ou com lideranças, queixas recorrentes sobre sobrecarga ou falta de clareza nas funções, e aumento de acidentes por distração ou fadiga. Esses indicadores, quando presentes, sugerem que os riscos psicossociais já estão ativos — e causando dano.

A NR-01 atualizada (Portaria MTE nº 1.419/2024) tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que toda empresa com funcionários registrados deve mapear, avaliar e controlar esses fatores, assim como já faz com ruído, calor e produtos químicos. A omissão pode gerar autuações fiscais e responsabilização civil e criminal em casos de adoecimento comprovado.

Ferramentas como questionários validados (Copenhagen Psychosocial Questionnaire — COPSOQ), grupos focais e análise de indicadores de RH são pontos de partida eficazes para o diagnóstico. A consultoria especializada é fundamental para garantir que o levantamento seja tecnicamente robusto e juridicamente defensável.

Impacto nas empresas catarinenses: dados que você precisa conhecer

Santa Catarina registrou, em 2023, mais de 48 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, segundo dados do INSS — um crescimento de 38% em relação a 2019. Setores como cerâmica, mineração, metal-mecânico e têxtil — fortemente presentes na região de Criciúma e AMREC — concentram trabalhadores expostos a múltiplos fatores de risco simultaneamente: pressão por produção, trabalho em turnos, ruído intenso e relações hierárquicas rígidas.

O custo médio de um afastamento por transtorno mental, considerando benefício previdenciário, perda de produção e custos de reintegração, supera R$ 25 mil por trabalhador segundo estimativas do SESI. Para uma empresa com 50 funcionários que registra 3 afastamentos desse tipo por ano, o impacto chega a R$ 75 mil — valor suficiente para implementar um programa completo de gestão de riscos psicossociais.

Além do custo financeiro direto, as empresas expostas a passivos trabalhistas por assédio ou adoecimento psíquico enfrentam condenações que, em instâncias superiores, alcançam dezenas de milhares de reais em danos morais. A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que o empregador responde objetivamente quando comprovada a omissão na gestão dos riscos conhecidos — e os riscos psicossociais, a partir de 2025, são riscos conhecidos e legalmente reconhecidos.

O que a NR-01 exige das empresas sobre riscos psicossociais

A revisão da NR-01, publicada em 2024 com vigência a partir de maio de 2025, é um marco regulatório histórico. Pela primeira vez, uma norma regulamentadora federal brasileira exige explicitamente que os riscos psicossociais sejam gerenciados com a mesma seriedade dos demais agentes nocivos à saúde. Isso impacta todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor.

Na prática, as empresas precisam: (1) incluir os riscos psicossociais na identificação de perigos do PGR; (2) avaliar a exposição dos trabalhadores a esses fatores; (3) implementar medidas de prevenção e controle hierarquizadas; e (4) monitorar periodicamente a eficácia das ações adotadas. O programa deve ser documentado, atualizado e estar disponível para fiscalização do Ministério do Trabalho a qualquer momento.

Empresas que ainda não iniciaram esse processo estão em situação irregular e sujeitas a multas que variam de R$ 2.014,00 a R$ 201.405,00 por infração, conforme o grau de risco e o número de trabalhadores afetados. A fiscalização do MTE já sinalizou que os auditores foram capacitados para avaliar especificamente o cumprimento dos novos requisitos da NR-01.

O SESMT e o CIPA — onde existentes — devem ser envolvidos no processo. Empresas sem SESMT próprio podem e devem recorrer a serviços especializados externos para cumprir a norma com segurança técnica e jurídica.

Como implementar um programa eficaz de gestão de riscos psicossociais

A implementação de um programa de gestão de riscos psicossociais eficaz passa por quatro etapas fundamentais, alinhadas ao ciclo PDCA recomendado pela OIT e incorporado à NR-01: planejar, executar, verificar e agir.

Na fase de planejamento, é essencial realizar um diagnóstico organizacional que combine dados objetivos (absenteísmo, rotatividade, acidentes, afastamentos por CID F) com dados subjetivos levantados junto aos trabalhadores por meio de instrumentos validados. Esse diagnóstico deve ser conduzido por profissional habilitado — médico do trabalho, engenheiro de segurança ou psicólogo organizacional — e subsidiar o PGR com evidências concretas.

Na fase de execução, as medidas de controle devem priorizar intervenções organizacionais — redesenho de funções, adequação de jornadas, capacitação de lideranças — antes de recorrer a medidas individuais como programas de apoio psicológico. A OIT é clara: tratar sintomas sem modificar as causas estruturais é insuficiente e não exime o empregador de responsabilidade.

O monitoramento contínuo é indispensável. Indicadores como taxa de absenteísmo por transtorno mental, número de queixas no canal de denúncias, satisfação no clima organizacional e incidência de afastamentos devem ser acompanhados periodicamente e os resultados usados para ajustar o programa. Empresas que documentam bem esse processo constroem uma defesa robusta em eventuais disputas judiciais.

O papel da liderança na prevenção do adoecimento psíquico

Pesquisas consistentes mostram que o comportamento das lideranças imediatas é o principal fator determinante da saúde mental dos trabalhadores — mais até do que a natureza das tarefas ou a remuneração. Líderes que comunicam expectativas com clareza, reconhecem esforços, oferecem suporte em momentos de dificuldade e mantêm relações de respeito constroem equipes mais resilientes e produtivas.

O inverso também é verdadeiro: ambientes em que gestores adotam práticas de microgestão, humilhação pública, metas inatingíveis ou favoritismo explícito são caldeirões de adoecimento. O assédio moral — muitas vezes naturalizado em culturas organizacionais autoritárias — é um dos fatores psicossociais mais danosos identificados pelo relatório da OIT, e um dos mais frequentemente apontados em ações trabalhistas no Brasil.

Investir na capacitação de líderes — especialmente supervisores e encarregados de produção, que têm contato direto com a linha de frente — é uma das ações de maior retorno para empresas que buscam reduzir riscos psicossociais. Treinamentos sobre comunicação assertiva, gestão de conflitos, escuta ativa e prevenção do assédio devem fazer parte do calendário anual de qualquer organização comprometida com a saúde de seus colaboradores.

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Perguntas Frequentes

Sim. A partir de maio de 2025, a NR-01 atualizada exige que todas as empresas com empregados regidos pela CLT incluam os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Não há exceção por porte ou setor — micro, pequenas, médias e grandes empresas estão sujeitas à mesma obrigação. Empresas sem SESMT próprio devem contratar serviço especializado externo para cumprir a norma.

Riscos psicossociais são condições do ambiente e da organização do trabalho que têm potencial de causar dano à saúde mental e física dos trabalhadores — como sobrecarga, falta de autonomia, assédio, insegurança no emprego e relações conflituosas. O estresse pontual é uma resposta normal a situações desafiadoras; o risco psicossocial é o fator ambiental que, quando crônico, leva ao adoecimento. A distinção é importante porque a NR-01 exige o controle do fator de risco na fonte, não apenas o tratamento dos sintomas.

Empresas autuadas por descumprimento da NR-01 podem receber multas que variam de R$ 2.014,00 a R$ 201.405,00 por infração, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores expostos. Além das multas administrativas, a empresa pode ser responsabilizada civilmente por danos morais em ações trabalhistas movidas por colaboradores que comprovem adoecimento decorrente de riscos psicossociais não gerenciados. Em casos extremos com resultado morte, pode haver responsabilização criminal dos gestores.

A documentação é a principal forma de comprovação. O PGR deve conter: o inventário de riscos psicossociais identificados, a avaliação da exposição dos trabalhadores, as medidas de controle implementadas, os responsáveis e prazos, e os registros de monitoramento periódico. Além disso, registros de treinamentos, atas de reuniões do CIPA, relatórios de avaliação de clima organizacional e canais de denúncia documentados fortalecem a defesa da empresa em eventuais fiscalizações ou processos trabalhistas.

Uma implementação técnica e juridicamente adequada leva, em média, de 60 a 120 dias, dependendo do porte da empresa e da complexidade do ambiente de trabalho. O processo inclui diagnóstico (aplicação de questionários e análise de indicadores), elaboração do inventário de riscos, definição e implementação das medidas de controle, treinamento de lideranças e trabalhadores, e atualização do PGR. Empresas que já possuem PGR estruturado tendem a ter o processo mais ágil, pois a inclusão dos riscos psicossociais se dá como uma expansão do documento existente.

Conclusão

Os dados da OIT são inequívocos: ignorar os riscos psicossociais no trabalho custa vidas, saúde e dinheiro. Para as empresas do sul de Santa Catarina, a nova NR-01 transforma essa questão em obrigação legal — e o momento de agir é agora, antes que a fiscalização ou um processo trabalhista force uma adequação mais cara e traumática. A Mais Proteção está pronta para apoiar sua empresa no diagnóstico, atualização do PGR e implementação das medidas exigidas pela norma. Fale com nossa equipe pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e agende uma avaliação gratuita da situação da sua empresa.