Em 2026, as fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego no sul de Santa Catarina seguem com foco total nos treinamentos de NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-33 (Espaço Confinado) — duas normas que registram os maiores índices de acidentes graves e fatais no país. Empresas de setores como construção civil, indústria cerâmica, mineração e agronegócio, tão presentes na região de Criciúma, estão diretamente na linha de fiscalização. Manter os trabalhadores treinados e com certificados válidos não é apenas obrigação legal: é o que separa uma empresa responsável de uma tragédia anunciada.

O Que Exige a NR-35 em 2026

A NR-35 regulamenta todas as atividades realizadas acima de 2 metros de altura onde há risco de queda. Em 2026, o texto consolidado da norma exige que todo trabalhador exposto a esse risco receba treinamento teórico e prático antes de iniciar as atividades, com carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial e 4 horas para a reciclagem periódica.

A periodicidade da reciclagem é de, no máximo, 2 anos — mas a norma determina que o treinamento seja repetido sempre que houver mudança de função, retorno após afastamento superior a 90 dias, ou sempre que for observado comportamento inseguro do trabalhador. Empresas com alta rotatividade, como as do setor cerâmico e da construção civil do sul de SC, precisam de controle rígido desses vencimentos.

O conteúdo mínimo do treinamento inclui: riscos de queda, responsabilidades do trabalhador e do empregador, análise de risco e Permissão de Trabalho (PT), equipamentos de proteção individual e coletiva para altura, técnicas de ascensão, descida e resgate em situação de emergência, e legislação aplicável. O instrutor deve ter qualificação comprovada — não basta qualquer profissional da empresa ministrar o curso.

O Que Exige a NR-33 em 2026

A NR-33 trata do trabalho em espaços confinados — ambientes que não foram projetados para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e que podem acumular gases tóxicos, ter atmosfera deficiente de oxigênio ou oferecer risco de soterramento e afogamento. Fossas, tanques, silos, galerias subterrâneas e dutos são exemplos comuns em indústrias do sul de SC.

Em 2026, a norma exige que a empresa classifique todos os espaços confinados existentes e implante um Programa de Entrada em Espaço Confinado (PEEC). A equipe que atua nesses ambientes é composta por três funções obrigatórias: o Supervisor de Entrada, o Vigia e o Entrante Autorizado — e todos devem ter treinamento específico, com carga horária e conteúdo distintos conforme a função.

O treinamento do Supervisor tem carga mínima de 16 horas; o do Vigia e do Entrante, 8 horas cada. A reciclagem é anual ou sempre que houver alteração nas condições do espaço confinado, mudança de função ou acidente/incidente relacionado. Além disso, a empresa precisa manter uma equipe de resgate treinada ou contratar esse serviço de forma terceirizada, com equipamentos disponíveis antes de qualquer entrada.

Penalidades para Empresas sem Treinamento Válido

A ausência de treinamento ou a presença de certificados vencidos configura infração à legislação trabalhista e pode resultar em autuação imediata durante fiscalização do MTE. Em 2026, as multas por descumprimento das NRs seguem a tabela atualizada pelo Decreto nº 10.854/2021, com valores que variam de R$ 2.013,02 a mais de R$ 100.000,00 dependendo da gravidade e do porte da empresa, podendo ser duplicadas em caso de reincidência.

Além da multa administrativa, a empresa pode ser obrigada a paralisar imediatamente a atividade de risco até que a regularização seja comprovada. Isso significa parar uma linha de produção, uma obra ou uma manutenção — com impacto financeiro muito maior do que o custo do treinamento preventivo. Em casos de acidente com vítimas, a ausência de treinamento é agravante nas ações cíveis e criminais contra empregadores e gestores.

No sul de Santa Catarina, setores como cerâmica, carvão, frigoríficos e construção civil têm histórico de autuações exatamente por falhas de treinamento em altura e espaço confinado. A Mais Proteção acompanha empresas da região e já orientou dezenas delas a regularizar sua situação antes de uma fiscalização surpresa. Não espere o auditor fiscal bater na porta.

Como Organizar os Treinamentos na Sua Empresa

O primeiro passo é fazer um levantamento completo dos postos de trabalho que envolvem altura acima de 2 metros ou acesso a espaços confinados. Esse mapeamento deve considerar todas as atividades — incluindo manutenção esporádica, limpeza de reservatórios e instalação de equipamentos — e não apenas as funções operacionais do dia a dia.

Com o mapeamento em mãos, elabore uma matriz de treinamentos cruzando cada trabalhador com as normas aplicáveis à sua função e a data de vencimento de cada certificado. Ferramentas simples como planilhas já resolvem bem esse controle, desde que sejam atualizadas a cada admissão, transferência ou reciclagem. A Mais Proteção pode auxiliar na montagem dessa matriz como parte da consultoria integrada de SST.

Os treinamentos devem ser realizados por empresa ou profissional habilitado, com emissão de certificado individualizado contendo nome do trabalhador, CPF, conteúdo programático, carga horária, data e assinatura do instrutor. Documentos incompletos não têm validade legal e não protegem a empresa em caso de fiscalização ou sinistro. Avalie também a possibilidade de realizar treinamentos in company — com a turma toda na própria empresa — para reduzir custos e minimizar paradas na produção.

Outros Treinamentos Obrigatórios que Vencem em 2026

Além de NR-35 e NR-33, diversas outras normas regulamentadoras impõem periodicidade de reciclagem que pode estar vencendo para muitas empresas do sul de SC em 2026. A NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas) exige reciclagem bienal para trabalhadores autorizados; a NR-12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos) prevê capacitação para operação de prensas, injetoras e equipamentos similares, comuns no parque industrial da região.

A NR-11 (Transporte, Movimentação e Armazenagem de Materiais) obriga o treinamento de operadores de empilhadeiras, com reciclagem a cada 3 anos. Já a NR-18 (Segurança na Construção Civil) exige treinamentos admissionais e periódicos para uma série de atividades específicas do canteiro de obras. Todas essas normas fazem parte do escopo de fiscalização rotineira do MTE e compõem o programa de auditoria em SST.

Uma boa prática adotada pelas empresas mais organizadas é a realização de um diagnóstico anual de conformidade em treinamentos — um levantamento que aponta tudo que está vencido ou prestes a vencer nos próximos 6 meses. Isso permite planejar as turmas com antecedência, negociar melhores condições com fornecedores e evitar a correria de última hora que frequentemente resulta em documentação irregular.

Por Que Contratar uma Empresa Especializada em SST

A gestão de treinamentos obrigatórios parece simples no papel, mas exige conhecimento técnico atualizado sobre cada norma, controle rigoroso de prazos e capacidade de resposta rápida quando surgem admissões ou mudanças de função. Empresas que tentam fazer essa gestão internamente sem um profissional de SST dedicado frequentemente se veem com certificados vencidos ou treinamentos aplicados por instrutores sem qualificação comprovada.

A Mais Proteção oferece um serviço completo de gestão de treinamentos para empresas do sul de SC: mapeamento inicial, elaboração da matriz de capacitação, execução dos treinamentos com instrutores habilitados, emissão de certificados individualizados e controle periódico de vencimentos. Todo o processo é integrado aos demais documentos de SST da empresa — PGR, PCMSO e eSocial — garantindo conformidade total.

Atender às exigências das NRs não é um custo: é um investimento que protege trabalhadores, evita multas, preserva a reputação da empresa e garante a continuidade das operações. Empresas regulares também têm vantagem em licitações, auditorias de clientes e processos de certificação. Se sua empresa ainda não tem um parceiro de SST de confiança, este é o momento certo para mudar esse cenário.

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Perguntas Frequentes

A NR-35 determina que a reciclagem seja realizada a cada 2 anos, no máximo. Além disso, é obrigatório repetir o treinamento sempre que o trabalhador mudar de função, retornar de afastamento superior a 90 dias ou apresentar comportamento que indique esquecimento ou descumprimento dos procedimentos de segurança. A empresa deve controlar individualmente a data de vencimento de cada certificado e providenciar a reciclagem antes do prazo.

Sim, desde que o instrutor interno tenha qualificação técnica comprovada na área de espaço confinado e experiência documentada. A norma não exige que o treinamento seja realizado por empresa externa, mas o instrutor precisa comprovar sua competência. Na prática, muitas empresas optam pela contratação de uma empresa especializada justamente para garantir que a documentação esteja completa e juridicamente válida em caso de fiscalização ou acidente.

A ausência de treinamento válido é um agravante gravíssimo em qualquer investigação de acidente. A empresa pode responder civil e criminalmente por negligência. Além das penalidades administrativas do MTE — multas que podem superar R$ 100.000,00 — há risco de ação trabalhista por parte do trabalhador ou de seus dependentes, com indenizações por danos materiais, morais e lucros cessantes. Em casos de morte, os gestores diretamente responsáveis podem responder por homicídio culposo. Por isso, manter os treinamentos em dia é uma medida essencial de proteção legal.

A empresa deve guardar: o certificado individual de cada trabalhador (com nome, CPF, conteúdo programático, carga horária, data e assinatura do instrutor), a lista de presença assinada de cada turma, o material didático utilizado e o currículo ou comprovante de habilitação do instrutor. Todos esses documentos devem estar disponíveis para apresentação imediata em caso de fiscalização. Recomenda-se manter tanto o arquivo físico quanto uma cópia digital organizada por trabalhador e por norma.

Sim. A obrigatoriedade de NR-35 e NR-33 não está vinculada ao porte da empresa, mas à existência de atividades de risco. Se qualquer trabalhador — mesmo que seja apenas um — realiza tarefas em altura acima de 2 metros ou acessa espaços confinados, o treinamento é obrigatório independentemente do número de funcionários ou do CNAE da empresa. Microempresas e EPPs não têm isenção para esse tipo de norma. A diferença é que podem optar por turmas menores ou treinamentos in company com custo proporcionalmente mais acessível.

Conclusão

Em 2026, não há espaço para improviso na gestão de treinamentos obrigatórios. NR-35 e NR-33 estão no topo das prioridades de fiscalização, e as consequências de certificados vencidos vão muito além de uma multa: envolvem vidas, responsabilidade criminal e a continuidade do seu negócio. A Mais Proteção está pronta para ajudar sua empresa em Criciúma e no sul de Santa Catarina a regularizar todos os treinamentos, emitir documentação válida e manter o controle de vencimentos ao longo do ano. Entre em contato agora pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e agende uma conversa sem compromisso com nossa equipe.