Se você tem funcionários registrados, o ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — é um documento que a sua empresa é obrigada a emitir em pelo menos cinco situações diferentes. E a maioria dos donos de pequenas e médias empresas em Criciúma e na região só descobre isso quando recebe a fiscalização do MTE na porta. O problema é que a ausência do ASO pode gerar multas, ações trabalhistas e até impedir a demissão de um funcionário sem ônus. Neste guia, você vai entender o que é o ASO, quais são os tipos obrigatórios, quem pode emitir, quais são os prazos e como regularizar a situação da sua empresa de forma simples e rápida.

O que é o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)?

O ASO é o documento que comprova que o trabalhador passou por exame médico ocupacional e foi avaliado como apto ou inapto para exercer suas funções. Ele é gerado pelo médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa e deve conter informações específicas previstas em lei.

Entre os dados obrigatórios no ASO estão: nome completo do trabalhador, número de CPF, função exercida, setor de trabalho, os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho, os exames clínicos e complementares realizados, a data do exame, o nome e CRM do médico responsável, e a conclusão: se o trabalhador está APTO ou INAPTO para a função.

O ASO não é apenas um papel para guardar em gaveta. Ele é a prova documental de que a empresa cumpriu sua obrigação legal de monitorar a saúde dos trabalhadores. Sem ele, a empresa fica vulnerável em qualquer ação trabalhista que envolva saúde ou acidente de trabalho.

Quando o ASO é Obrigatório: os 5 Tipos de Exame

A legislação trabalhista brasileira, por meio do PCMSO, define cinco situações em que o ASO é obrigatório para qualquer empresa que tenha empregados com carteira assinada:

**1. Exame Admissional:** deve ser realizado antes que o funcionário inicie suas atividades na empresa. Não pode ser feito depois da contratação — o trabalhador só pode começar a trabalhar após a emissão do ASO de admissão.

**2. Exame Periódico:** realizado durante o vínculo empregatício, com frequência definida no próprio PCMSO conforme os riscos da função. Em geral, é anual, mas pode ter intervalos menores para funções com maior exposição a agentes nocivos.

**3. Retorno ao Trabalho:** obrigatório quando o funcionário ficou afastado por 30 dias ou mais, seja por acidente, doença comum ou doença ocupacional. Deve ser feito no primeiro dia de retorno às atividades.

**4. Mudança de Função:** sempre que o trabalhador muda de cargo ou setor com perfil de risco diferente, um novo ASO deve ser emitido antes da mudança.

**5. Exame Demissional:** deve ser realizado até a data da homologação da rescisão contratual. A empresa pode ser dispensada desse exame somente se o último exame periódico tiver sido feito há menos de 90 ou 135 dias, conforme o nível de risco — mas essa dispensa deve estar prevista expressamente em convenção coletiva da categoria.

Empresários de Criciúma, Içara e Balneário Rincão frequentemente negligenciam o exame demissional, o que pode resultar em ação trabalhista do ex-funcionário alegando doenças adquiridas no emprego.

Quem Pode Emitir o ASO e o que Deve Constar no Documento

O ASO somente pode ser emitido por médico do trabalho, médico de família e comunidade, ou médico que atue como coordenador do PCMSO da empresa. Qualquer médico sem essa qualificação ou vínculo com o PCMSO não está autorizado a emitir o atestado com validade legal.

Na prática, empresas contratam clínicas de medicina ocupacional ou profissionais de segurança e saúde do trabalho que coordenam todo o PCMSO, incluindo a realização dos exames e a emissão dos ASOs. Esse serviço pode ser terceirizado, o que é muito comum entre pequenas e médias empresas da região Sul de Santa Catarina.

O documento deve ser emitido em duas vias: uma fica com a empresa e outra é entregue ao funcionário. Ambas devem ser assinadas pelo médico e pelo trabalhador. Guardar cópias organizadas de todos os ASOs é fundamental, pois a empresa precisa apresentá-los em caso de fiscalização trabalhista ou previdenciária.

Não existe um prazo de validade fixo para o ASO em si — o que existe é a obrigatoriedade de refazê-lo nas cinco situações descritas acima. Um ASO admissional de 2019 não vale para dispensar o periódico de 2024.

Prazos, Multas e Riscos para Empresas sem ASO em Dia

A ausência do ASO ou o descumprimento dos prazos coloca a empresa em risco em três frentes diferentes:

**Fiscal (MTE):** o Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar a empresa durante fiscalização. As multas são calculadas por empregado sem o documento regular, podendo acumular valores expressivos dependendo do número de funcionários sem ASO.

**Trabalhista:** em uma reclamação trabalhista que envolva acidente de trabalho, doença ocupacional ou mesmo saúde em geral, a ausência do ASO é interpretada como presunção de culpa da empresa. Isso significa que, na falta de prova em contrário, o juiz tende a favor do trabalhador — e as indenizações podem ser altas.

**Previdenciária:** o INSS e a Receita Federal podem questionar o enquadramento do trabalhador no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) caso a empresa não tenha documentação de saúde ocupacional em ordem. Um FAP alto eleva a alíquota do RAT, encarecendo a folha de pagamento.

Em Criciúma, o setor cerâmico, plástico e de mineração historicamente concentra as maiores autuações de SST. Mas qualquer empresa — do comércio ao serviço — pode ser alvo de fiscalização, especialmente após uma notificação anônima ao MTE.

Como Empresas de Criciúma e Içara estão Regularizando o ASO

A regularização do ASO começa com a contratação de um serviço de medicina ocupacional que elabore ou atualize o PCMSO da empresa. Sem o PCMSO, não é possível emitir ASOs com validade legal, pois o atestado precisa estar vinculado ao programa de saúde da empresa.

Empresários de Criciúma, Içara e Balneário Rincão que buscam regularização costumam passar pelas seguintes etapas:

1. **Diagnóstico inicial:** levantamento de quantos funcionários existem, quais funções exercem e quais já têm ASO em dia. 2. **Elaboração ou atualização do PCMSO:** define quais exames cada função exige e com qual periodicidade. 3. **Convocação dos exames:** os funcionários sem ASO atualizado são convocados para exames — admissional, periódico ou demissional, conforme o caso. 4. **Organização documental:** todos os ASOs são arquivados e indexados por funcionário, prontos para apresentação em caso de fiscalização.

Esse processo é mais simples e barato do que parece. Empresas com até 20 funcionários em Criciúma frequentemente conseguem regularizar toda a situação em poucas semanas, com custo mensal acessível para o porte do negócio. O maior erro é esperar a fiscalização chegar para agir.

ASO, PCMSO e eSocial: Como os Documentos se Conectam

Muitos empresários ainda não perceberam que o ASO, o PCMSO e o eSocial SST formam um conjunto integrado de obrigações. Ignorar um é comprometer todos.

O **PCMSO** é o programa que determina quais exames cada função precisa e com qual frequência. O **ASO** é o documento que comprova que o exame foi feito. E o **eSocial SST**, por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), é onde esses dados precisam ser informados ao governo.

Desde a implantação do eSocial SST para empresas de todos os portes, os dados de monitoramento de saúde dos trabalhadores precisam ser registrados digitalmente no sistema. Isso significa que empresas que estavam emitindo ASOs em papel mas nunca enviando ao eSocial estão com pendências na base de dados do governo — o que pode gerar cobranças retroativas e cruzamento de dados com o INSS.

A boa notícia é que a Mais Proteção oferece um serviço integrado: elaboração do PCMSO, realização dos exames, emissão dos ASOs e envio dos eventos ao eSocial SST. Tudo em uma única contratação, sem burocracia para o empresário.

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Perguntas Frequentes

Sim. Toda empresa que tenha ao menos um funcionário com carteira assinada é obrigada a ter o PCMSO ativo e a emitir ASOs em todas as situações previstas: admissão, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão. Não há exceção por porte de empresa — microempresas e MEIs com funcionários CLT também se enquadram nessa obrigação.

O custo do ASO em Criciúma varia conforme o número de funcionários e os exames complementares exigidos pela função (audiometria, espirometria, hemograma, etc.). Para funções administrativas com baixo risco, o custo por exame é acessível e o ASO pode ser emitido no mesmo dia. Para funções com maior exposição a riscos, pode ser necessário aguardar os resultados dos exames laboratoriais, o que leva de 1 a 3 dias úteis. Entre em contato com a Mais Proteção para receber um orçamento personalizado para o perfil da sua empresa.

A empresa fica exposta a três riscos simultâneos: multa do Ministério do Trabalho por descumprimento do PCMSO, processo trabalhista com presunção de culpa em caso de doença ou acidente, e questionamento pelo INSS e Receita Federal no cálculo do FAP. Além disso, sem o ASO admissional, tecnicamente o funcionário não poderia ter iniciado o trabalho — o que pode ser usado como argumento em uma rescisão indireta.

A frequência dos exames periódicos é definida no PCMSO da empresa, conforme os riscos de cada função. O mínimo geral é anual. Funções com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos específicos podem exigir exames semestrais ou mais frequentes, conforme as NRs aplicáveis. O médico coordenador do PCMSO é responsável por definir essa periodicidade de forma técnica e adequada à realidade de cada empresa.

Sim. Os dados de monitoramento de saúde do trabalhador, que incluem os exames e o resultado do ASO, devem ser informados ao eSocial por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). Empresas que apenas emitem o ASO em papel sem enviar ao eSocial estão com pendências no sistema do governo e podem ser autuadas por esse descumprimento digital.

Conclusão

O ASO é um documento simples na aparência, mas com peso legal enorme para a sua empresa. Seja na admissão, no periódico anual, no retorno de um afastamento ou na demissão, a ausência desse atestado coloca você em risco fiscal, trabalhista e previdenciário ao mesmo tempo. Se você é empresário em Criciúma, Içara ou Balneário Rincão e não tem certeza se todos os seus funcionários estão com o ASO em dia, não espere a fiscalização bater na porta. Entre em contato com a Mais Proteção agora mesmo pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e faça um diagnóstico gratuito da situação de saúde ocupacional da sua empresa. Regularize antes que o problema chegue até você.