Fornecer EPI ao trabalhador não é favor — é obrigação legal prevista na NR-6 e na CLT. Mas muitos empregadores em Criciúma, Içara e Balneário Rincão cometem erros que podem custar caro: fornecem o equipamento errado para a função, não registram a entrega com assinatura do funcionário, ou simplesmente entregam o EPI e não monitoram se ele está sendo usado. Em qualquer dessas situações, a empresa não está protegida legalmente. Neste artigo, explicamos quais EPIs são obrigatórios por tipo de função, como montar a lista correta para a sua empresa e como controlar a entrega de forma que realmente valha para uma fiscalização do MTE ou uma ação trabalhista.

O Que Diz a NR-6 sobre EPI Obrigatório

A NR-6 (Norma Regulamentadora nº 6) é a norma que regulamenta o Equipamento de Proteção Individual no Brasil. Ela define que o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem técnica ou economicamente inviáveis, ou quando não oferecerem proteção completa.

A norma estabelece também que o EPI deve ser aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com Certificado de Aprovação (CA) válido. Fornecer EPI sem CA — mesmo que seja de boa qualidade — não cumpre a exigência legal e não protege a empresa em caso de acidente.

Além do fornecimento, a NR-6 obriga o empregador a: orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, exigir o uso do EPI, substituir imediatamente o EPI danificado ou extraviado, e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos equipamentos.

O trabalhador, por sua vez, tem obrigação de usar o EPI fornecido, conservá-lo e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso. A recusa injustificada do funcionário em usar o EPI, desde que documentada, pode ser considerada falta grave.

Quais EPIs São Obrigatórios por Tipo de Função

Não existe uma lista universal de EPIs para todas as empresas — a definição dos equipamentos obrigatórios para cada função deve estar baseada nos riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no PCMSO. Confira os EPIs mais comuns por categoria de risco:

**Riscos físicos (ruído):** protetor auricular (tipo plug ou concha) certificado para a faixa de atenuação necessária. Obrigatório quando a exposição ao ruído ultrapassar 80 dB(A) conforme a NR-15.

**Riscos químicos (poeiras, gases, solventes):** respiradores semifaciais ou faciais com filtros compatíveis com o agente específico. Na indústria cerâmica de Criciúma, a proteção contra sílica é frequentemente necessária.

**Riscos de queda:** cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte e trava-queda, para trabalhos acima de 2 metros de altura (NR-35).

**Riscos mecânicos:** luvas de proteção (contra cortes, calor ou produtos químicos, conforme o agente), óculos ou protetor facial para projeção de partículas, capacete de proteção para risco de impacto.

**Trabalho ao ar livre ou em ambientes quentes:** protetor solar e roupas de proteção UV para exposição solar prolongada; vestimentas retardantes de chama para ambientes com risco de incêndio (NR-20).

**Riscos ergonômicos e de esforço:** faixas lombares somente quando indicadas pelo médico do trabalho após avaliação ergonômica — não devem ser fornecidas de forma indiscriminada.

**Funções administrativas:** em escritórios sem riscos físicos, químicos ou biológicos significativos, geralmente não há EPIs obrigatórios — mas isso precisa estar documentado no PGR.

Como Montar a Lista de EPIs para Cada Função da Sua Empresa

O primeiro passo para montar a lista correta é ter um PGR atualizado com o inventário de riscos por função. Sem esse diagnóstico, qualquer lista de EPIs é apenas uma suposição.

Com os riscos mapeados, o técnico ou engenheiro de segurança do trabalho define quais EPIs são necessários para cada cargo, observando:

1. **Tipo de risco:** físico, químico, biológico, ergonômico ou de acidente 2. **Nível de exposição:** intensidade e tempo de exposição ao agente 3. **CA válido:** o EPI precisa ter Certificado de Aprovação emitido pelo MTE e dentro do prazo de validade 4. **Adequação ao trabalhador:** tamanho, conforto e compatibilidade com outras tarefas da função

Em Criciúma e na região Sul de SC, setores como cerâmica, plásticos, construção civil, comércio de combustíveis e saúde têm perfis de risco muito distintos, e a lista de EPIs de cada um precisa refletir essa realidade.

Uma boa prática é criar uma tabela com as colunas: cargo, risco associado, EPI obrigatório, CA do equipamento e periodicidade de substituição. Esse documento serve tanto como referência interna quanto como evidência de conformidade em caso de fiscalização.

Ficha de EPI: O Documento Que Protege Sua Empresa

De nada adianta fornecer o EPI correto se não houver comprovação documental da entrega. A ficha de EPI — também chamada de ficha de controle de entrega de EPI — é o documento que registra que o trabalhador recebeu o equipamento, conhece as instruções de uso e se compromete a usá-lo.

A ficha deve conter, no mínimo: nome completo e CPF do trabalhador, função, data da entrega, descrição do EPI (nome, número do CA, fabricante), quantidade entregue, e assinatura do trabalhador confirmando o recebimento.

Sem a ficha assinada, a empresa não consegue provar que forneceu o EPI, mesmo que tenha uma nota fiscal de compra. Em ações trabalhistas por acidente de trabalho, a ausência da ficha é tratada como presunção de que o EPI não foi fornecido — e isso pode custar dezenas ou centenas de milhares de reais em indenização.

A ficha deve ser guardada por no mínimo 5 anos, e em casos de doença ocupacional relacionada ao agente para o qual o EPI foi fornecido, recomenda-se guardar pelo prazo prescricional de 20 anos após o desligamento do trabalhador.

Empresas de Içara e Balneário Rincão que sofreram autuações do MTE relatam que, na maioria dos casos, a irregularidade não era a ausência do EPI — era a ausência da ficha de entrega assinada. O EPI estava lá, mas não havia prova de entrega.

Como Registrar o EPI no eSocial SST (S-2240)

Desde 2023, as informações sobre EPIs fornecidos também impactam o eSocial SST, especialmente o evento S-2240 — Condições Ambientais de Trabalho. Nesse evento, a empresa deve informar quais agentes nocivos existem em cada função e quais medidas de controle foram adotadas, incluindo os EPIs utilizados.

Quando o S-2240 declara que há exposição a agente nocivo e que o EPI foi fornecido, o sistema cruza essa informação com os dados de afastamentos e doenças ocupacionais registrados nos demais eventos do eSocial. Divergências podem acionar revisões da Receita Federal e do INSS sobre o enquadramento da empresa no RAT (Risco Ambiental do Trabalho).

Além disso, o S-2240 é pré-requisito para o correto envio do S-2220 (exames ocupacionais) e do S-2210 (comunicação de acidente de trabalho). Empresas que não mantêm o S-2240 atualizado enfrentam inconsistências em todo o eSocial SST.

A relação entre o PGR, as fichas de EPI e o eSocial precisa ser coerente: o que está declarado como medida de controle no S-2240 deve corresponder aos EPIs efetivamente fornecidos e documentados nas fichas. Inconsistências entre documentos físicos e eSocial são uma das principais causas de autuações durante cruzamentos eletrônicos da Receita.

Multas por Descumprimento da NR-6 em Criciúma e Sul de SC

O descumprimento das exigências da NR-6 pode resultar em autuação pelo MTE com multas que variam de R$ 2.013 a mais de R$ 100.000, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores afetados. As infrações mais comuns encontradas em fiscalizações na região sul de Santa Catarina incluem:

- EPI fornecido sem Certificado de Aprovação (CA) válido - Ausência de ficha de entrega assinada pelo trabalhador - EPI inadequado para o risco identificado na função - Falta de treinamento do trabalhador sobre o uso correto do equipamento - EPI danificado ou vencido e não substituído

Além da multa administrativa do MTE, a empresa fica exposta a ações trabalhistas que podem ser muito mais custosas. Em caso de acidente com trabalhador que não estava usando EPI adequado — ou que recebeu EPI sem treinamento —, o empregador pode ser condenado a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos, além de pensão vitalícia em casos de incapacidade permanente.

Empresas de Criciúma dos setores cerâmico, têxtil, metalmecânico e de construção civil devem dedicar atenção especial a esse tema, dado o perfil de riscos ocupacionais característico dessas atividades no município.

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Perguntas Frequentes

A obrigatoriedade do EPI depende dos riscos existentes em cada função, não do tamanho ou segmento da empresa. Mesmo uma empresa de baixo risco pode ter funções específicas que exigem EPI — como o uso de luvas para limpeza com produtos químicos ou protetor solar para trabalhadores externos. O correto é mapear os riscos no PGR e definir os EPIs com base nessa análise.

O custo varia conforme o número de funcionários, os riscos envolvidos e os EPIs necessários. Para uma pequena empresa de comércio em Criciúma com até 10 funcionários e riscos limitados, a regularização pode custar entre R$ 500 e R$ 2.000, incluindo a elaboração ou atualização do inventário de riscos, a compra dos EPIs com CA válido e a criação das fichas de controle. O investimento é insignificante comparado ao risco de uma multa do MTE ou de uma ação trabalhista.

O trabalhador tem obrigação legal de usar o EPI fornecido pela empresa, conforme determina a NR-6. A recusa injustificada e reiterada pode ser enquadrada como falta grave, podendo culminar em demissão por justa causa. No entanto, para que a empresa possa exercer essa responsabilidade, precisa comprovar que forneceu o EPI correto, treinou o trabalhador para o uso e exigiu formalmente o uso — tudo documentado. Sem essa documentação, a responsabilidade recai sobre o empregador em caso de acidente.

O prazo de validade do CA varia conforme o tipo de EPI e é definido no próprio certificado emitido pelo MTE. Em geral, os CAs têm validade de 2 a 5 anos. A empresa deve verificar a validade do CA antes de adquirir novos lotes de EPI — usar um EPI com CA vencido equivale, para fins legais, a não fornecer EPI. A consulta pode ser feita gratuitamente no sistema CONSULTA CA do site do MTE.

Sim. Cada vez que um EPI for entregue ao trabalhador — seja na admissão, na substituição por dano, no vencimento ou em caso de extravio — uma nova entrada deve ser registrada na ficha, com data e assinatura do trabalhador. Fichas com apenas um registro de entrega na admissão, sem registros de reposição ao longo de anos de vínculo, podem ser questionadas em fiscalização como evidência de que o EPI não estava sendo efetivamente fornecido de forma contínua.

Conclusão

Montar a lista correta de EPIs, controlar a entrega com ficha assinada e manter o CA dos equipamentos válido são obrigações simples na teoria, mas que muitas pequenas e médias empresas em Criciúma, Içara e Balneário Rincão ainda negligenciam — e pagam caro por isso. A Mais Proteção auxilia sua empresa em todo esse processo: desde o mapeamento dos riscos no PGR até a definição dos EPIs por função, elaboração das fichas de controle e orientação sobre o registro no eSocial SST. Entre em contato agora pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e evite multas e ações trabalhistas antes que seja tarde.