Você sabia que contratar um funcionário sem o exame admissional pode gerar multa para a sua empresa? Para donos de pequenas e médias empresas em Criciúma, Içara e Balneário Rincão, entender essa obrigação é essencial — não apenas para cumprir a lei, mas para proteger o negócio e os colaboradores desde o primeiro dia. Neste artigo, explicamos de forma clara o que é o exame admissional, quando deve ser realizado, quais avaliações são exigidas e como evitar problemas com fiscalização em 2026.

O que é o exame admissional e por que ele é obrigatório

O exame admissional é uma avaliação médica que todo trabalhador deve realizar antes de começar a exercer suas atividades em uma nova empresa. Ele está previsto na Norma Regulamentadora NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 168.

O objetivo é verificar se o candidato está apto para desempenhar a função oferecida, levando em conta os riscos do cargo. Não se trata de uma simples consulta médica — é um documento legal que protege tanto o empregado quanto o empregador.

Se o trabalhador apresentar alguma doença preexistente que possa ser agravada pelo trabalho, o exame admissional registra isso antes do início das atividades. Isso evita que a empresa seja responsabilizada por condições de saúde que existiam antes da contratação.

A obrigatoriedade vale para todos os regimes de contratação: CLT, temporário, estágio supervisionado (quando há vínculo empregatício) e experiência. Microempresas e empresas de pequeno porte também estão sujeitas a essa exigência.

Quando o exame admissional deve ser realizado em Criciúma e região

A NR-7 é clara: o exame admissional deve ser realizado **antes** do início das atividades do trabalhador. Não existe prazo de dias após a contratação — a avaliação precisa acontecer antes do primeiro dia de trabalho.

Isto é um ponto crítico para empresas de Criciúma, Içara e Balneário Rincão que costumam contratar com urgência, especialmente nos setores de comércio, construção civil, indústria cerâmica e mineração. A pressão para preencher uma vaga rapidamente não justifica postergar o exame.

Um erro comum entre empregadores da região é agendar o exame para depois do primeiro dia de serviço. Isso já caracteriza infração passível de autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mesmo que o funcionário pareça saudável.

Para facilitar o processo, empresas de Criciúma e região podem contar com clínicas de medicina ocupacional parceiras de uma consultoria SST credenciada, que geralmente têm agenda prioritária para exames admissionais e emitem o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com agilidade.

Quais exames fazem parte da avaliação admissional

O conteúdo do exame admissional é definido pelo médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa, conforme os riscos específicos do cargo. Não existe uma lista única e universal — o que varia são os exames complementares exigidos de acordo com a função e os riscos identificados.

A avaliação clínica (consulta com o médico do trabalho) é sempre obrigatória. A partir dos riscos do cargo, o médico pode solicitar:

**Exames complementares mais comuns:** - Hemograma completo - Glicemia em jejum - Audiometria (para funções com exposição a ruído) - Espirometria (para funções com exposição a poeiras e produtos químicos) - Acuidade visual (para atividades que exigem precisão visual) - Raio-X de tórax (para atividades com risco de doenças respiratórias) - Eletrocardiograma — ECG (conforme a atividade e a idade do candidato)

Empregadores precisam entender que quem define quais exames são necessários é o médico coordenador do PCMSO, não o RH da empresa. Solicitar uma lista genérica de exames sem laudo médico especializado é um erro que pode gerar contestações trabalhistas no futuro.

Na indústria cerâmica e de mineração de Criciúma, por exemplo, a audiometria e a espirometria são quase sempre exigidas, pois essas atividades envolvem exposição a ruído e poeiras minerais.

O ASO — Atestado de Saúde Ocupacional e sua importância

Ao final do exame admissional, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esse documento tem valor jurídico e deve conter:

- Nome completo do trabalhador e CPF - Nome da empresa e do cargo - Riscos ocupacionais identificados na função - Indicação dos procedimentos e exames realizados - Data do exame - Conclusão: **Apto** ou **Inapto** para a função - Assinatura e CRM do médico responsável

O ASO deve ser emitido em duas vias — uma fica com o empregado e outra fica arquivada na empresa. A legislação exige que a empresa guarde esse documento pelo período em que o funcionário estiver ativo, e por mais 20 anos após o desligamento (conforme orientações do MTE e a legislação do eSocial).

Atenção: o ASO com resultado **Inapto** não significa que a empresa pode rescindir o contrato imediatamente. Antes de qualquer decisão, consulte um advogado trabalhista, pois a inaptidão pode gerar obrigações específicas dependendo do motivo.

Empresários de Içara e região frequentemente nos procuram após receberem notificação do MTE justamente porque não guardaram os ASOs corretamente. Digitalizar e armazenar esses documentos em nuvem é uma prática simples que evita grandes dores de cabeça.

Multas e riscos para empresas que não cumprem a obrigação

A ausência ou irregularidade no exame admissional pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego durante uma fiscalização. Os valores das multas são corrigidos periodicamente e, em 2026, podem variar de acordo com o porte da empresa e o número de trabalhadores afetados.

Além da multa administrativa, a empresa fica exposta a passivos trabalhistas. Se um funcionário desenvolver uma doença durante o vínculo e não houver exame admissional documentando sua condição inicial de saúde, a empresa pode ser responsabilizada por nexo causal — ou seja, pode ser obrigada a indenizar o trabalhador mesmo que a doença não tenha relação com o trabalho.

Outro ponto importante: sem o exame admissional registrado no PCMSO, a empresa não consegue enviar corretamente os eventos de monitoramento de saúde no eSocial (S-2220), o que pode gerar inconsistências e alertas no sistema da Receita Federal e do MTE.

Empresários de Criciúma e Balneário Rincão que passaram por fiscalização nos últimos anos relatam que a ausência de documentação de saúde ocupacional é uma das principais irregularidades apontadas — e frequentemente a mais cara de resolver depois do fato.

Cumprir com antecedência é sempre mais barato do que regularizar após uma autuação.

Como regularizar e manter os exames em dia na sua empresa

Para empresas que ainda não têm um PCMSO estruturado em Criciúma e região, o primeiro passo é contratar uma consultoria SST credenciada com médico do trabalho para elaborar o programa. O PCMSO define os exames obrigatórios para cada função e o cronograma de realização.

Com o PCMSO em mãos, o processo de exame admissional fica simples:

1. Novo funcionário é contratado 2. Empresa aciona a clínica de medicina ocupacional parceira 3. Candidato realiza os exames antes de começar a trabalhar 4. Médico emite o ASO 5. Empresa arquiva o ASO e registra o evento no eSocial quando aplicável

Para empresas com alta rotatividade — muito comum no comércio e serviços de Criciúma — ter um contrato de prestação de serviços com uma clínica ocupacional agiliza muito o processo. Alguns dias de espera por agendamento podem ser reduzidos para horas quando há parceria formalizada.

Além disso, manter um controle interno de vencimentos de exames periódicos (que também são obrigatórios pela NR-7) garante que a empresa nunca seja pega de surpresa durante uma fiscalização.

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Perguntas Frequentes

Sim. O exame admissional é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados com vínculo CLT, independentemente do porte — microempresas, pequenas, médias ou grandes. A obrigação está prevista na NR-7 e no artigo 168 da CLT. Não existe isenção por número de funcionários ou faturamento.

O custo varia conforme os exames complementares exigidos para a função. Em Criciúma, uma avaliação clínica básica com emissão do ASO costuma variar entre R$ 80 e R$ 150. Quando há necessidade de exames complementares como audiometria ou espirometria, o valor pode chegar a R$ 250 a R$ 400. Empresas com contrato de prestação de serviços em medicina ocupacional geralmente conseguem condições mais vantajosas e atendimento mais ágil.

Se o médico do trabalho emitir o ASO com resultado 'Inapto', a empresa não pode simplesmente dispensar o candidato sem análise criteriosa. A inaptidão pode ser temporária (o candidato precisa de tratamento) ou definitiva para aquela função específica. O ideal é consultar um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão, pois a rescisão por inaptidão tem regras específicas para evitar discriminação.

A NR-7 determina que o exame admissional deve ser realizado ANTES do início das atividades — não após. Portanto, não há prazo de dias: a avaliação precisa acontecer antes do primeiro dia de trabalho. Realizar o exame depois que o funcionário já começou a trabalhar configura irregularidade e pode gerar autuação na próxima fiscalização do MTE.

A empresa deve manter o ASO arquivado durante todo o período de vigência do contrato de trabalho e por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do funcionário. Para atividades com exposição a agentes nocivos, esse prazo pode ser ainda maior. Digitalizar e manter backups é uma prática recomendada para garantir o acesso ao documento a longo prazo.

Conclusão

Cumprir com o exame admissional não é burocracia — é proteção para a sua empresa e para quem você está contratando. Uma autuação do MTE ou uma ação trabalhista por falta de documentação de saúde ocupacional pode custar muito mais do que investir em um PCMSO bem estruturado desde o início. Se a sua empresa em Criciúma, Içara ou Balneário Rincão ainda não tem um programa de saúde ocupacional em dia, entre em contato agora com a Mais Proteção pelo WhatsApp (48) 99212-2207. Nossa equipe de especialistas em SST vai orientar você sobre o que é necessário para a sua atividade e garantir que sua empresa esteja regularizada.