Você sabia que deixar de realizar o exame periódico dos seus funcionários pode gerar multas que chegam a R$ 6.700 por trabalhador? Muitos donos de empresa em Criciúma, Içara e Balneário Rincão descobrem esse problema somente durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. O exame periódico não é opcional — ele é obrigatório para qualquer empresa com empregados registrados em carteira, independentemente do porte ou setor. Neste artigo, você vai entender quais são os prazos, quem deve realizar o exame, quais são as penalidades e como regularizar a situação da sua empresa com rapidez.
O Que É o Exame Periódico e Por Que É Obrigatório
O exame periódico é uma avaliação médica realizada durante o vínculo empregatício, com o objetivo de monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Ele está previsto na Norma Regulamentadora NR-07, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e é obrigação de todo empregador que possui funcionários com registro em Carteira de Trabalho.
Ao contrário do exame admissional — feito no momento da contratação —, o exame periódico acontece em intervalos regulares enquanto o funcionário está empregado. O objetivo é identificar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, como perda auditiva causada por ruído, lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), doenças respiratórias por exposição a agentes químicos e outros agravos à saúde.
Além de ser uma exigência legal, o exame periódico protege a empresa: ao documentar o estado de saúde do trabalhador periodicamente, o empregador tem respaldo para demonstrar que cumpriu seu dever de cuidado em caso de afastamentos ou processos trabalhistas.
Prazos do Exame Periódico Conforme a NR-07
A NR-07 define que a periodicidade do exame varia conforme o grau de exposição a riscos ocupacionais e a faixa etária do trabalhador. Veja as regras gerais:
**Trabalhadores expostos a riscos ou situações especiais:** A periodicidade é definida pelo médico coordenador do PCMSO, podendo ser semestral ou anual conforme o risco identificado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
**Trabalhadores sem exposição a riscos especiais:** - Menores de 18 anos e maiores de 45 anos: anualmente. - Entre 18 e 45 anos: a cada dois anos.
Na prática, a maior parte das empresas realiza os exames anualmente — o que é a postura mais segura para evitar questionamentos durante fiscalizações. O PCMSO da sua empresa, elaborado pelo médico do trabalho, define o cronograma exato de acordo com as atividades e os riscos de cada função.
Importante: o exame periódico deve ser realizado dentro do prazo estipulado no PCMSO. Qualquer atraso é interpretado como descumprimento, e a empresa fica exposta à autuação mesmo que o exame seja realizado logo depois da fiscalização.
Multas e Penalidades por Descumprimento em 2025 e 2026
O não cumprimento das obrigações do PCMSO — incluindo o exame periódico — sujeita a empresa a autuações pelo Auditor Fiscal do Trabalho com base na CLT e nas normas regulamentadoras.
As multas são calculadas por empregado em situação irregular. Em 2025 e 2026, os valores podem chegar a: - Infração ao PCMSO (NR-07): multa de R$ 1.600 a R$ 6.700 por trabalhador, dependendo da gravidade e da reincidência. - Falta de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) vigente: infração formal, com multa por funcionário sem o documento. - Reincidência: o valor da multa pode ser dobrado em cada nova autuação.
Além das multas administrativas, a falta do exame periódico representa um risco trabalhista sério. Se um funcionário desenvolver uma doença ocupacional e não houver registros periódicos de saúde, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por danos morais e materiais, com indenizações muito superiores ao custo do exame.
Empresas de Criciúma e da região Sul de SC já foram autuadas por essa irregularidade. A fiscalização do MTE tem intensificado as visitas a setores industriais, cerâmico e de mineração — atividades amplamente presentes na nossa região.
Como o Exame Periódico Funciona na Prática em Criciúma e Içara
Para as empresas de Criciúma, Içara e Balneário Rincão, o processo de realização do exame periódico funciona da seguinte forma:
**1. O PCMSO define o cronograma:** O médico do trabalho responsável pelo programa determina quais exames clínicos e complementares — como audiometria, espirometria e exames laboratoriais — cada função exige e com qual frequência.
**2. Agendamento e realização:** A empresa agenda os exames dentro do prazo. O trabalhador passa pela avaliação clínica e, se necessário, realiza exames complementares indicados pelo PCMSO.
**3. Emissão do ASO:** Ao final, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com o resultado — Apto, Apto com Restrições ou Inapto. O ASO deve ficar arquivado na empresa por pelo menos 20 anos.
**4. Envio ao eSocial:** Empresas obrigadas ao eSocial SST precisam registrar os dados do exame periódico no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). A omissão desse evento também gera penalidade.
Na região de Criciúma, empresas dos setores cerâmico, mineração, construção civil, comércio e serviços têm diferentes exigências. A Mais Proteção conhece a realidade local e orienta cada empresa conforme seu segmento e o perfil de risco dos trabalhadores.
Diferença Entre Exame Periódico e Exame Admissional: Não Confunda
Muitos empresários confundem os dois tipos de exame ou acreditam que o admissional vale por um longo período. Cada exame tem sua função específica:
**Exame Admissional:** Realizado antes do início das atividades. Verifica se o candidato está apto para a função. É obrigatório e antecede a assinatura da carteira.
**Exame Periódico:** Realizado durante o vínculo empregatício, em intervalos definidos pelo PCMSO. Monitora a saúde do trabalhador ao longo do tempo de serviço.
**Exame de Retorno ao Trabalho:** Obrigatório quando o funcionário ficou afastado por mais de 30 dias por doença ou acidente — deve ser feito antes de retornar às atividades.
**Exame de Mudança de Função:** Necessário quando o trabalhador muda de cargo e passa a ter exposição a riscos diferentes.
**Exame Demissional:** Realizado até a data do desligamento, exceto quando o último exame periódico foi feito há menos de 135 dias (ou 90 dias em empresas com SESMT próprio).
Não confundir esses momentos é fundamental para manter a empresa regularizada e evitar autuações desnecessárias.
Como Regularizar Sua Empresa Agora: Passo a Passo
Se você identificou que sua empresa está com exames periódicos atrasados ou sem PCMSO ativo, o caminho para regularização é simples:
**1. Verifique a situação atual:** Levante quantos funcionários estão com exames vencidos ou sem ASO periódico válido.
**2. Contrate um serviço de SST especializado:** Você precisa de um médico do trabalho para elaborar ou atualizar o PCMSO e de um técnico de segurança do trabalho para manter o PGR em dia. A Mais Proteção oferece esses dois serviços integrados.
**3. Agende os exames em lote:** Com o PCMSO definido, é possível agendar todos os exames pendentes de uma vez, minimizando interrupções na produção.
**4. Atualize o eSocial:** Após a realização dos exames, garanta que os eventos S-2220 sejam enviados corretamente no sistema.
**5. Mantenha o calendário:** Com o cronograma definido no PCMSO, configure alertas para os próximos vencimentos. A Mais Proteção pode gerenciar esse calendário para sua empresa em Balneário Rincão, Içara ou Criciúma, com suporte presencial e remoto.
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💬 Falar no WhatsAppPerguntas Frequentes
Sim. Qualquer empresa que tenha funcionários registrados em Carteira de Trabalho (CLT) é obrigada a manter o PCMSO ativo e realizar os exames periódicos. Isso inclui MEI com empregados, microempresas, pequenas, médias e grandes empresas de todos os setores de atividade.
O custo varia conforme o número de funcionários, as funções e os exames complementares exigidos pelo PCMSO. Em Criciúma, a Mais Proteção oferece orçamento gratuito e pode iniciar a regularização em até 5 dias úteis após a contratação. Entre em contato pelo WhatsApp (48) 99212-2207 para uma avaliação sem compromisso.
A empresa deve documentar a recusa formalmente. Se o funcionário se recusar injustificadamente a realizar o exame determinado pelo médico do trabalho, o empregador está amparado juridicamente. Recomenda-se sempre orientar o trabalhador sobre a importância do exame e registrar as tentativas de agendamento.
O exame realizado fora do prazo gera um ASO válido a partir da data de realização, mas não elimina o período de descumprimento. Em caso de fiscalização, a empresa pode ser autuada pelo período em que esteve irregular, mesmo que o exame já tenha sido feito. Por isso, manter o cronograma em dia é essencial.
Sim. Empresas obrigadas ao eSocial SST devem registrar os dados do exame periódico no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). A falta desse registro pode gerar notificações e multas separadas das penalidades do Ministério do Trabalho.
Conclusão
Manter os exames periódicos em dia não é apenas uma obrigação legal — é uma forma de proteger a saúde dos seus funcionários e blindar sua empresa contra multas e processos trabalhistas. Com a Mais Proteção, você tem um parceiro especializado em SST para cuidar de todo esse processo: do PCMSO ao cronograma de exames, do ASO ao eSocial. Atendemos empresas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e toda a região Sul de SC. Entre em contato agora pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e regularize sua empresa antes da próxima fiscalização.