Se a sua empresa ainda não tem o Inventário de Riscos Ocupacionais, você está irregular perante a legislação trabalhista — e sujeito a multas que podem superar R$ 6.000 por empregado afetado. Desde 2022, a NR-01 exige que toda empresa com funcionários registrados identifique, avalie e documente todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Em Criciúma e no Sul de Santa Catarina, a fiscalização do Ministério do Trabalho intensificou-se significativamente em 2025 e 2026. Entenda o que é esse documento, o que deve constar nele e como a Mais Proteção pode ajudar a sua empresa a se regularizar.
O que é o Inventário de Riscos Ocupacionais?
O Inventário de Riscos Ocupacionais é um documento técnico que registra de forma sistemática todos os perigos e riscos existentes nos ambientes de trabalho da empresa. Ele é a base do PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos —, exigido pela Norma Regulamentadora NR-01 para empresas de todos os portes e setores.
O inventário deve identificar os riscos físicos (ruído, calor, radiações, vibrações), químicos (poeiras, gases, vapores, produtos químicos), biológicos (bactérias, fungos, vírus), ergonômicos (postura inadequada, esforço repetitivo, jornada extenuante) e mecânicos ou acidentais (máquinas sem proteção, quedas, choques elétricos).
Não se trata de um documento burocrático qualquer: é o ponto de partida para toda a gestão de saúde e segurança da sua empresa. Sem ele, o PGR é inválido, o PCMSO fica incompleto e os eventos do eSocial SST ficam sem sustentação técnica.
Quem é obrigado a ter o Inventário de Riscos Ocupacionais?
A NR-01 é clara: toda empresa que possua ao menos um empregado com carteira assinada está obrigada a elaborar e manter atualizado o Inventário de Riscos Ocupacionais. Isso inclui:
• Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) • Empresas optantes pelo Simples Nacional • Empresas com grau de risco 1, 2, 3 ou 4 • Escritórios, comércios e prestadores de serviços • Indústrias, construtoras e empresas rurais
A única exceção é o MEI sem empregado — e apenas enquanto não houver nenhum funcionário registrado. No momento em que o primeiro colaborador é contratado, a obrigação surge imediatamente.
Em Criciúma, Içara e Balneário Rincão, onde predominam empresas do comércio, da indústria cerâmica, da construção civil e do setor de serviços, a grande maioria dos CNPJs com empregados está sujeita a essa exigência.
O que deve constar no Inventário de Riscos Ocupacionais?
A NR-01 e o Anexo I que a acompanha definem os elementos mínimos que o inventário deve conter. Um documento completo e tecnicamente válido precisa incluir:
**1. Identificação da empresa:** razão social, CNPJ, endereço, CNAE, grau de risco e número de trabalhadores.
**2. Descrição dos processos de trabalho:** quais atividades são realizadas em cada setor, com quais materiais, máquinas e ferramentas.
**3. Identificação dos perigos:** listagem de todos os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos presentes em cada função ou posto de trabalho.
**4. Avaliação dos riscos:** análise da probabilidade de ocorrência de dano e da severidade possível, gerando uma classificação — risco tolerável, moderado, elevado ou muito elevado.
**5. Medidas de prevenção adotadas:** EPIs fornecidos, controles de engenharia instalados, procedimentos administrativos em vigor.
**6. Medidas de prevenção a implementar:** plano de ação com responsáveis e prazos para reduzir riscos classificados como moderados, elevados ou muito elevados.
**7. Registro dos trabalhadores expostos:** quais funcionários estão expostos a quais agentes e em que nível de intensidade.
A ausência de qualquer um desses elementos pode invalidar o documento e gerar autuação durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem pode elaborar o Inventário de Riscos Ocupacionais?
O inventário deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho. Na prática, isso significa:
• **Engenheiro de Segurança do Trabalho** — habilitado pelo CREA após especialização lato sensu reconhecida • **Técnico de Segurança do Trabalho** — registrado no MTE, pode elaborar o inventário em conjunto com o engenheiro responsável • **Médico do Trabalho** — para os aspectos relacionados à saúde ocupacional e exposição a agentes biológicos
A NR-01 veda que o próprio empregador, sem habilitação técnica, elabore o documento. Modelos prontos baixados da internet, sem adaptação à realidade da empresa, também não são válidos — o inventário precisa refletir os riscos específicos do seu negócio, das suas instalações e dos seus processos.
Em Criciúma e região, a Mais Proteção conta com engenheiros e técnicos especializados que realizam visita técnica presencial, identificam os riscos in loco e entregam o documento completo, registrado e pronto para atender a qualquer fiscalização.
Inventário de Riscos em Criciúma e Sul de SC: por que regularizar agora?
A Superintendência Regional do Trabalho de Santa Catarina intensificou as operações de fiscalização de SST em 2025 e 2026, com foco especial em empresas que ainda não implementaram o PGR e o Inventário de Riscos. Criciúma, como polo industrial e comercial do Sul de SC, está entre as cidades prioritárias.
Além da fiscalização presencial, o eSocial SST exige o envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) para todos os trabalhadores. Esse evento precisa estar amparado por um inventário técnico válido — sem ele, o S-2240 enviado pode ser contestado e gerar inconsistências no sistema federal.
Empresas de Içara, Balneário Rincão e outros municípios do Sul de SC enfrentam o mesmo cenário. A vantagem de regularizar de forma preventiva é que o custo é muito menor do que após autuação ou acidente de trabalho.
A Mais Proteção atende toda a região com agilidade, realizando a visita técnica, elaborando o inventário e entregando o PGR completo em prazo compatível com a realidade da sua empresa.
Qual é a validade e quando o Inventário de Riscos deve ser atualizado?
O Inventário de Riscos Ocupacionais não tem uma validade fixa em anos, mas deve ser revisado sempre que ocorrer:
• Mudança no processo de trabalho (novo equipamento, novo produto químico, nova função) • Mudança no layout das instalações • Ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional • Alteração no quadro de funcionários com exposição a agentes nocivos • Atualização de normas regulamentadoras que impactem os riscos identificados
Na ausência de alterações, recomenda-se uma revisão formal a cada dois anos para garantir que o documento continue refletindo a realidade da empresa. Empresas com grau de risco 3 ou 4 — como indústrias de mineração, construção civil pesada e trabalho com produtos inflamáveis — devem ter atenção redobrada à periodicidade das revisões.
A Mais Proteção oferece contratos de gestão continuada de SST que incluem revisões periódicas do inventário, atualizações do PGR e suporte para envio dos eventos do eSocial SST — tudo sem que o empresário precise se preocupar com prazos e tecnicidades.
Quais as multas por não ter o Inventário de Riscos Ocupacionais?
As penalidades por descumprimento da NR-01 são aplicadas com base na CLT e podem ser significativas. O auditor fiscal do Trabalho pode autuar a empresa com:
• **Infração de natureza grave:** multa a partir de R$ 2.012,27 por infração, podendo ser multiplicada pelo número de trabalhadores afetados • **Reincidência:** dobro do valor da multa anterior • **Embargo ou interdição:** em casos de risco iminente, o auditor pode suspender a atividade da empresa até a regularização completa
Além das multas administrativas, a ausência do inventário de riscos pode agravar a responsabilidade civil e trabalhista da empresa em caso de acidente ou doença ocupacional — aumentando significativamente os valores de indenizações em eventual ação judicial.
O custo de elaborar o inventário e o PGR é incomparavelmente menor do que o custo de uma autuação, uma ação trabalhista ou o afastamento prolongado de um funcionário por doença do trabalho.
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💬 Falar no WhatsAppPerguntas Frequentes
Sim. A NR-01 exige o Inventário de Riscos para toda empresa que tenha pelo menos um empregado com registro em carteira, independentemente do porte, setor ou grau de risco. A obrigação vale desde o primeiro funcionário contratado.
O custo varia conforme o porte da empresa, o número de setores e a complexidade dos riscos envolvidos. Em Criciúma e região, a Mais Proteção realiza uma avaliação gratuita e apresenta proposta personalizada. O prazo típico para empresas de pequeno porte é de 5 a 15 dias úteis após a visita técnica. Entre em contato pelo WhatsApp (48) 99212-2207 para solicitar uma avaliação sem compromisso.
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com a atualização da NR-01 em 2021. O Inventário de Riscos Ocupacionais é o componente central do PGR. Empresas que ainda possuem apenas o PPRA precisam adequar sua documentação ao novo formato exigido pela norma vigente.
Não. O Inventário de Riscos precisa ser elaborado por profissional habilitado — Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho — com base em visita técnica presencial e análise dos processos reais da sua empresa. Modelos genéricos não são considerados válidos em fiscalização e podem gerar autuação mesmo que o documento exista formalmente.
Sim, diretamente. O evento S-2240 do eSocial SST (Condições Ambientais do Trabalho) deve ser alimentado com os dados do Inventário de Riscos. Sem um inventário técnico válido, as informações enviadas ao eSocial podem ser inconsistentes e a empresa fica sujeita a penalidades adicionais do sistema federal.
Conclusão
Regularizar o Inventário de Riscos Ocupacionais da sua empresa não é apenas cumprir uma obrigação legal — é proteger seus funcionários, evitar multas e garantir a continuidade do negócio. A Mais Proteção é especializada em SST para pequenas e médias empresas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e todo o Sul de Santa Catarina. Nossa equipe realiza a visita técnica, elabora o inventário completo, integra ao PGR e cuida dos eventos do eSocial SST. Fale com a gente agora pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e solicite uma avaliação gratuita. Não espere a fiscalização bater na porta.