Desde janeiro de 2022, o burnout entrou oficialmente na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da OMS como síndrome ocupacional — e, no Brasil, isso tem consequências diretas para empregadores de todos os portes. Se você é dono de uma empresa em Criciúma, Içara ou Balneário Rincão, precisa entender o que mudou, quais são suas obrigações legais e como se proteger de processos trabalhistas e autuações do MTE.

O que é o Burnout e por que ele virou doença do trabalho

Burnout é um estado de esgotamento físico e mental causado por estresse crônico no ambiente de trabalho. Ele não é fraqueza nem preguiça — é uma síndrome reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2022, catalogada no CID-11 sob o código QD85.

No Brasil, o Ministério da Saúde e o INSS passaram a reconhecer o burnout como doença relacionada ao trabalho, o que significa que o trabalhador que desenvolve a síndrome em decorrência do ambiente profissional pode solicitar afastamento pelo INSS e, dependendo do caso, configurar acidente de trabalho com emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Isso muda muito para o empregador: se um funcionário é afastado por burnout e a empresa não tem documentação comprovando que adotou medidas preventivas, ela pode ser responsabilizada civil e trabalhista pelo adoecimento.

Obrigações legais do empregador após o reconhecimento do burnout

Com o burnout classificado como doença ocupacional, o empregador passa a ter obrigações concretas. As principais são:

**Identificar e controlar riscos psicossociais no PGR:** A NR-01, atualizada em 2023 e com vigência plena desde maio de 2025, exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua os riscos psicossociais — sobrecarga de trabalho, assédio moral, jornadas excessivas e pressão desmedida por resultados. O burnout nasce exatamente desses fatores.

**Registrar no eSocial SST:** Os riscos psicossociais identificados devem constar no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Empresas que omitem esses riscos ficam expostas a autuações e multas.

**Monitorar a saúde dos trabalhadores (PCMSO):** O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve incluir avaliações voltadas à saúde mental. O médico coordenador do PCMSO pode indicar a necessidade de acompanhamento psicológico para funções com alto potencial de estresse.

**Emitir CAT quando houver afastamento:** Se o médico do INSS ou o médico da empresa identificar nexo causal entre o trabalho e o burnout, a empresa tem até 24 horas para emitir a CAT. O não cumprimento gera multa de 3 a 10 UFIRs por empregado.

Riscos psicossociais na NR-01: o que a fiscalização vai cobrar

A NR-01 revisada em 2023 tornou obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no PGR de todas as empresas, independentemente do porte ou setor. Isso inclui negócios em Criciúma, Içara e Balneário Rincão que antes nunca precisaram pensar nisso.

Os riscos psicossociais que devem ser mapeados incluem: sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho, falta de autonomia e suporte social, relacionamentos hostis (assédio moral e sexual), insegurança no emprego, e conflito entre demandas do trabalho e da vida pessoal.

O auditor fiscal do MTE pode, durante uma fiscalização, verificar: 1. Se o PGR da empresa mapeia riscos psicossociais 2. Se há medidas preventivas documentadas 3. Se os trabalhadores em funções de alto risco foram identificados 4. Se o PCMSO prevê acompanhamento de saúde mental

Empresas que não tiverem essa documentação em dia podem ser autuadas com base no art. 161 da CLT, com multas que variam de R$ 2.000 a R$ 300.000 conforme o porte da empresa e a gravidade da irregularidade.

Como o burnout pode gerar processos trabalhistas contra sua empresa

Além das multas administrativas, o empregador que não documentar as ações preventivas fica vulnerável a ações trabalhistas. Na Justiça do Trabalho, o trabalhador que desenvolve burnout pode pleitear:

- **Indenização por danos morais e materiais**, que nos últimos anos têm sido arbitradas entre R$ 10.000 e R$ 100.000, dependendo do caso e da gravidade. - **Estabilidade provisória no emprego**, se o burnout for reconhecido como acidente de trabalho — o trabalhador fica protegido por 12 meses após o retorno ao trabalho. - **Pagamento de diferenças salariais e FGTS**, se o afastamento não foi registrado corretamente.

A boa notícia: empresas que têm PGR atualizado com riscos psicossociais, PCMSO com avaliações de saúde mental, e registros no eSocial em dia têm muito mais respaldo para se defender. A documentação correta é a principal defesa do empregador em qualquer ação trabalhista relacionada a doenças ocupacionais.

Em Criciúma, o volume de processos trabalhistas relacionados a doenças mentais no trabalho cresceu nos últimos anos. Empresas do comércio, indústria cerâmica, saúde e serviços são as que mais aparecem nesse tipo de ação.

Medidas práticas para prevenir o burnout e proteger sua empresa

Prevenir o burnout não exige investimentos impossíveis. Veja o que qualquer empresa de pequeno ou médio porte pode e deve fazer:

**1. Atualize o PGR com riscos psicossociais:** Se seu Programa de Gerenciamento de Riscos foi feito antes de 2024, provavelmente não inclui a avaliação de riscos psicossociais exigida pela NR-01. É necessário revisar e complementar.

**2. Inclua no PCMSO a avaliação de saúde mental:** O médico coordenador deve incluir anamnese sobre estresse e saúde mental nos exames periódicos de funções identificadas como de risco psicossocial elevado.

**3. Treine gestores e líderes:** Chefes que praticam assédio ou exigem metas impossíveis são o principal fator de risco para burnout. Um treinamento básico de liderança saudável pode reduzir drasticamente o risco.

**4. Crie canais de escuta:** Uma simples caixa de sugestões ou reuniões periódicas para ouvir os colaboradores já reduz o risco de sobrecarga silenciosa.

**5. Registre tudo no eSocial:** Riscos identificados, medidas adotadas, exames realizados — tudo deve constar no S-2240 e S-2220. Esse registro é sua prova em caso de fiscalização ou processo.

Empresas de Içara e Balneário Rincão que contam com apoio de uma consultoria SST especializada conseguem implementar essas medidas de forma ágil e com custo muito inferior ao de uma multa ou processo trabalhista.

Como a Mais Proteção pode ajudar sua empresa a se regularizar em Criciúma

A Mais Proteção é uma consultoria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) com sede em Criciúma, atendendo empresas de todos os portes no Sul de Santa Catarina. Nosso time é especializado em adequação à NR-01 (riscos psicossociais), elaboração e revisão de PGR e PCMSO, e envio correto de eventos no eSocial SST.

Se sua empresa ainda não atualizou o PGR para incluir os riscos psicossociais — ou sequer tem um PGR em vigor —, você está em situação irregular perante a legislação trabalhista e sujeito a autuações. O caminho mais seguro é a regularização imediata.

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Perguntas Frequentes

O burnout pode ser reconhecido como doença relacionada ao trabalho e, em casos com nexo causal comprovado, equiparado a acidente de trabalho conforme o art. 20 da Lei 8.213/91. Quando isso ocorre, a empresa deve emitir a CAT e o trabalhador tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno.

Sim. A NR-01, com vigência plena desde maio de 2025, determina que o PGR de todas as empresas — independentemente do porte ou grau de risco — deve identificar e gerenciar os riscos psicossociais. Isso inclui micro e pequenas empresas em Criciúma, Içara e Balneário Rincão.

O custo varia conforme o porte da empresa e a complexidade das funções, mas para pequenas e médias empresas na região de Criciúma o investimento costuma ser muito inferior ao valor de uma única multa administrativa ou indenização trabalhista. Entre em contato com a Mais Proteção pelo (48) 99212-2207 para uma avaliação gratuita.

Depende do caso. Se a empresa não tiver documentação que comprove a adoção de medidas preventivas (PGR com riscos psicossociais, PCMSO atualizado, registros no eSocial), as chances de responsabilização civil e trabalhista são altas. A documentação correta é a principal defesa do empregador.

A multa pelo não preenchimento da CAT no prazo de 24 horas varia de 3 a 10 UFIRs por trabalhador, conforme o art. 269 da CLT. Além da multa, a omissão pode ser usada como agravante em processos trabalhistas.

Conclusão

O burnout deixou de ser um tema de recursos humanos e passou a ser uma questão de compliance trabalhista. Empresas que não atualizaram o PGR, o PCMSO e os registros no eSocial SST estão expostas a multas e processos. Não espere uma fiscalização ou uma ação judicial para agir. Fale agora com a equipe da Mais Proteção pelo WhatsApp (48) 99212-2207 e regularize sua empresa com quem entende de SST no Sul de Santa Catarina.