Terceirizar serviços é prática comum entre as empresas de Criciúma, Içara e Balneário Rincão — da limpeza à manutenção elétrica, passando por vigilância e logística. Mas uma dúvida muito frequente entre donos de PME é: se o trabalhador é da empresa terceirizada, a responsabilidade pela segurança do trabalho é toda dela? A resposta é não. A legislação brasileira é clara: a empresa contratante tem obrigações concretas de SST em relação a todos os trabalhadores que atuam em suas dependências ou sob sua gestão, sejam eles CLT, temporários ou terceirizados. Entender essas obrigações protege sua empresa de multas, processos trabalhistas e, principalmente, de acidentes graves.

O que diz a lei sobre SST e terceirização

Com a aprovação da Lei 13.429/2017 e da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a terceirização de qualquer atividade passou a ser legalmente permitida no Brasil. No entanto, a mesma lei estabelece no artigo 5º-A, § 3º, que a empresa contratante é responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados quando o serviço é executado nas suas dependências ou em local por ela designado.

A NR-01 reforça esse entendimento. Em sua redação atual, a norma determina que o empregador — aqui interpretado como qualquer organização que exponha trabalhadores a riscos ocupacionais, inclusive os de outras empresas — deve gerenciar esses riscos por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ou seja, se um prestador de serviço trabalha dentro da sua empresa, os riscos a que ele está exposto precisam estar mapeados no seu PGR.

Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê responsabilidade subsidiária da tomadora em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela prestadora — incluindo as relacionadas a saúde e segurança. Em acidentes graves, a responsabilidade pode ser solidária, comprometendo diretamente o patrimônio da empresa contratante.

Quais documentos a empresa contratante deve exigir

Um dos maiores erros das empresas de Criciúma e região é contratar um serviço terceirizado sem verificar a situação de SST do prestador. Em caso de acidente ou fiscalização, a ausência de documentação pode ser interpretada como negligência da contratante.

Antes de iniciar qualquer serviço, exija da empresa terceirizada:

PGR atualizado — O Programa de Gerenciamento de Riscos da prestadora deve cobrir as atividades que serão realizadas na sua empresa. Se os riscos do ambiente contratante não estiverem contemplados, o PGR precisa ser complementado.

PCMSO e ASOs válidos — O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e os Atestados de Saúde Ocupacional de cada trabalhador terceirizado devem estar em dia, considerando os riscos específicos da sua empresa.

Comprovantes de treinamentos — Dependendo da atividade, podem ser exigidos treinamentos como NR-10 (eletricidade), NR-35 (trabalho em altura), NR-33 (espaço confinado), NR-12 (máquinas) ou NR-20 (inflamáveis). Exija os certificados antes de liberar o acesso.

EPIs adequados — Verifique se o trabalhador terceirizado chegará com os equipamentos de proteção individual corretos para as atividades que vai executar nas suas instalações.

Mantenha cópias de toda essa documentação arquivada. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou de processo judicial, esse conjunto de documentos demonstra que a sua empresa agiu com diligência.

O que acontece em caso de acidente com trabalhador terceirizado

Quando um trabalhador terceirizado se acidenta dentro da empresa contratante, a situação jurídica pode se tornar muito complexa — e cara — para o tomador do serviço.

Primeiro, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pelo empregador do trabalhador acidentado, que é a empresa prestadora. O prazo é de até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. No entanto, a contratante tem o dever de comunicar imediatamente o acidente à prestadora e, se necessário, pode emitir a CAT subsidiária.

Segundo, o MTE pode autuar tanto a prestadora quanto a contratante durante a investigação do acidente. Se for constatado que as condições de trabalho no ambiente da contratante contribuíram para o acidente — ambiente sem mapeamento no PGR, equipamento sem proteção, ausência de treinamento obrigatório —, a empresa contratante responderá solidariamente.

Terceiro, a Justiça do Trabalho aplica a Súmula 331 do TST, que estabelece responsabilidade subsidiária da contratante em relação a todas as obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora, o que inclui indenizações por acidente de trabalho.

Em Içara, Criciúma e Balneário Rincão, empresas dos setores cerâmico, de construção civil e de transporte já enfrentaram condenações expressivas por acidente com terceirizados. O custo de regularizar a SST antes é sempre muito menor do que o custo de uma ação judicial depois.

Como incluir terceirizados no PGR e no eSocial SST

Muitos empresários não sabem, mas o eSocial SST também exige o envio de informações sobre trabalhadores terceirizados que prestam serviço de forma continuada. Veja como funciona:

No PGR: O seu Programa de Gerenciamento de Riscos deve identificar todos os trabalhadores expostos a riscos no ambiente da empresa — inclusive os de outras empresas. O inventário de riscos deve contemplar as funções exercidas pelos terceirizados nas suas instalações. Se um eletricista terceirizado faz manutenção mensal na sua fábrica, os riscos dessa atividade devem estar no seu PGR.

No eSocial SST: O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) deve registrar todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos, incluindo terceirizados de longa duração. Já o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é de responsabilidade da empresa empregadora — ou seja, da prestadora —, mas a contratante deve exigir os ASOs correspondentes.

Dica prática: Ao fechar um contrato de prestação de serviços contínuos, inclua uma cláusula específica de SST, exigindo que a prestadora mantenha o PGR e PCMSO atualizados para as atividades executadas no seu ambiente e que entregue os documentos comprobatórios periodicamente. Isso protege contratualmente a sua empresa e cria um controle fácil de gerir.

Boas práticas para empresas de Criciúma, Içara e Balneário Rincão

Para as empresas do Sul de Santa Catarina, que convivem com atividades de alto risco como mineração, construção civil, cerâmica e metalurgia, a gestão de terceiros em SST é ainda mais crítica. Confira as boas práticas recomendadas:

1. Faça uma integração de SST obrigatória — Antes de qualquer terceirizado iniciar serviço, promova uma integração de segurança com as regras do seu ambiente: rotas de evacuação, locais de risco, EPIs obrigatórios, procedimentos de emergência.

2. Crie um checklist de documentos — Monte uma lista com todos os documentos exigidos por tipo de serviço (manutenção elétrica, limpeza, transporte, etc.) e só libere o acesso após a entrega completa.

3. Nomeie um responsável interno — Defina quem na sua empresa é responsável por receber e arquivar os documentos de SST dos terceirizados. Em micro e pequenas empresas, pode ser o próprio gerente ou sócio.

4. Atualize o PGR sempre que mudar os prestadores — Toda vez que uma nova empresa terceirizada iniciar serviços, avalie se os riscos das atividades já estão cobertos no seu PGR. Em caso negativo, acione imediatamente o seu técnico ou engenheiro de segurança do trabalho.

5. Exija regularidade junto ao eSocial — Peça à prestadora prova de que os eventos de SST estão sendo enviados corretamente. Inconsistências no eSocial da prestadora podem gerar problemas na malha fiscal da sua empresa também.

A Mais Proteção atende empresas em Criciúma, Içara e toda a região do Sul de SC com serviços de PGR, PCMSO, gestão de terceirizados em SST e adequação ao eSocial. Se você ainda tem dúvidas sobre as suas obrigações, entre em contato — a regularização é mais simples do que parece.

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Perguntas Frequentes

Sim. A NR-01 exige que o PGR cubra todos os trabalhadores expostos a riscos no ambiente da empresa, independentemente do vínculo empregatício. Se um terceirizado executa atividades nas suas instalações e está exposto a agentes de risco (ruído, produtos químicos, altura, eletricidade, etc.), esses riscos devem estar mapeados no seu Programa de Gerenciamento de Riscos.

Possivelmente sim. A legislação brasileira prevê responsabilidade subsidiária e, em alguns casos, solidária da empresa contratante em acidentes de trabalho com terceirizados. Se for comprovado que o ambiente da sua empresa contribuiu para o acidente — por ausência de proteções, falta de treinamento obrigatório ou riscos não mapeados —, você poderá ser responsabilizado junto com a prestadora, inclusive com indenizações.

O custo depende do porte da empresa e do número e tipo de terceirizados. Em muitos casos, a regularização envolve apenas atualizar o PGR existente e criar um checklist de documentos exigidos dos prestadores. A Mais Proteção oferece avaliação gratuita para empresas de Criciúma e região. Fale conosco pelo (48) 99212-2207.

Para contratos contínuos, recomenda-se verificar a documentação no início do contrato e a cada renovação de ASO (no mínimo anualmente). Certificados de treinamentos como NR-35, NR-10 e NR-33 têm validade de 2 anos — confira as datas de vencimento. Sempre que o serviço envolver riscos elevados, exija documentação atualizada antes de cada mobilização.

O eSocial SST exige que a empresa prestadora (empregadora do terceirizado) envie os eventos de SST dos seus trabalhadores, como S-2220 e S-2240. A empresa contratante não envia esses eventos pelos terceirizados, mas deve manter os documentos físicos em dia e garantir que o ambiente de trabalho está adequado.

Conclusão

A terceirização é uma estratégia legítima e vantajosa para muitas empresas de Criciúma, Içara e Balneário Rincão. Mas ela não transfere toda a responsabilidade de segurança do trabalho para a prestadora. Conhecer suas obrigações como contratante — e documentá-las corretamente — é o que separa uma empresa que cresce com tranquilidade de uma que enfrenta autuações do MTE ou processos trabalhistas inesperados. Se você quer regularizar a gestão de terceirizados em SST na sua empresa ou atualizar o PGR para incluir essas atividades, fale agora com a equipe da Mais Proteção: ligue ou mande mensagem pelo WhatsApp (48) 99212-2207. Atendemos em toda a região do Sul de Santa Catarina.