LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) são as doenças ocupacionais mais comuns no Brasil — e uma das principais causas de afastamento, ações trabalhistas e multas para pequenas e médias empresas. Muitos donos de empresa acreditam que esse é um problema só de grandes indústrias, mas a realidade é diferente: qualquer atividade que envolva movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou esforço físico constante pode gerar LER/DORT. Se a sua empresa em Criciúma, Içara ou Balneário Rincão tem funcionários que trabalham no computador, caixa, esteira, costura, empilhamento ou qualquer tarefa repetitiva, continue lendo — existe legislação específica, e o descumprimento gera consequências sérias.
O que são LER e DORT e por que sua empresa precisa se preocupar
LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) são termos usados para um conjunto de doenças que afetam músculos, tendões, ligamentos, nervos e articulações, principalmente dos membros superiores — mãos, pulsos, cotovelos, ombros — e coluna.
As condições mais comuns são: tendinite, síndrome do túnel do carpo, epicondilite (cotovelo de tenista), bursite, lombalgia ocupacional e síndrome do manguito rotador. Todas têm algo em comum: surgem gradualmente, são causadas ou agravadas pelas condições de trabalho, e podem incapacitar o trabalhador permanentemente se não forem tratadas cedo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece LER/DORT como doenças do trabalho desde a Portaria nº 1.339/1999. Isso significa que, quando um funcionário desenvolve essas condições no seu emprego, a responsabilidade é em parte da empresa — e existem obrigações legais que precisam ser cumpridas antes, durante e depois do diagnóstico.
Para o dono de uma PME, o impacto é direto: afastamento do funcionário pelo INSS, emissão obrigatória de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), aumento do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que eleva o custo do seguro acidentário, e risco elevado de ação trabalhista por dano moral e material.
O que a NR-17 exige para prevenir LER e DORT na sua empresa
A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata de Ergonomia, é a principal base legal para prevenção de LER e DORT. Ela foi revisada em 2021 com novas exigências que entraram em vigor de forma escalonada e estão plenamente vigentes em 2025.
A NR-17 obriga as empresas a:
**Avaliar as condições de trabalho** — levantando os fatores de risco ergonômico existentes em cada função, como repetitividade, esforço, postura forçada e vibração.
**Elaborar Análise Ergonômica do Trabalho (AET)** — documento técnico obrigatório sempre que houver risco ergonômico identificado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A AET deve ser feita por profissional habilitado e precisa ser revisada sempre que houver mudanças no processo produtivo.
**Adotar medidas de controle** — incluindo pausas programadas, adequação do mobiliário, ajuste de ferramentas, limitação de metas e ritmo de produção, e fornecimento de EPIs adequados.
**Informar e treinar os trabalhadores** — sobre os riscos ergonômicos, as medidas preventivas e como usar corretamente os equipamentos.
Além da NR-17, a NR-1 (revisada em 2024) passou a exigir que riscos psicossociais e ergonômicos constem obrigatoriamente no PGR. Ou seja: se sua empresa tem PGR, ele precisa contemplar os riscos de LER e DORT — e as medidas de prevenção adotadas.
Empresas de Criciúma dos setores cerâmico, plástico, confecção, alimentício e serviços (escritório, caixa de supermercado, telemarketing) são especialmente expostas a esses riscos e estão no radar das fiscalizações do MTE na região Sul de SC.
PCMSO e o papel do médico do trabalho na detecção precoce
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), exigido pela NR-7, é a segunda peça fundamental na prevenção e documentação de LER e DORT.
O PCMSO define quais exames médicos cada função deve realizar — e, para funções com risco ergonômico, o médico coordenador deve incluir avaliações específicas para detectar sinais iniciais de LER/DORT. Isso inclui anamnese ocupacional, avaliação postural, testes funcionais e, quando indicado, solicitação de exames complementares como ultrassom e eletroneuromiografia.
A importância para a empresa é dupla: do ponto de vista preventivo, a detecção precoce evita que o funcionário evolua para afastamento de longa duração. Do ponto de vista legal, o PCMSO com os ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) bem documentados protege a empresa em eventuais ações trabalhistas — comprovando que a empresa cumpriu suas obrigações de vigilância da saúde.
Os exames do PCMSO precisam ser enviados ao eSocial por meio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), incluindo data, tipo de exame, médico responsável e resultado de aptidão. A falta desses registros no eSocial SST é uma das principais causas de autuação fiscal nas empresas de Içara e Criciúma.
Além disso, o PCMSO precisa estar integrado ao PGR: os riscos ergonômicos identificados no PGR devem orientar os exames previstos no PCMSO — eles não podem ser documentos independentes e desconexos.
CAT, eSocial SST e a documentação obrigatória quando o funcionário adoece
Mesmo com todas as medidas preventivas, um funcionário pode desenvolver LER ou DORT. Quando isso acontece, existem obrigações legais que a empresa precisa cumprir imediatamente.
**CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho**: quando um médico diagnostica uma doença ocupacional (incluindo LER/DORT), a empresa tem até o primeiro dia útil após a ciência do diagnóstico para emitir a CAT. O prazo de 24 horas vale para acidentes típicos; para doenças ocupacionais, o prazo começa a contar da data em que a empresa toma conhecimento do nexo entre a doença e o trabalho. A não emissão da CAT é infração que pode gerar multa de R$ 3.500 a R$ 10.000 por evento.
**eSocial SST — S-2210**: a CAT precisa ser transmitida ao eSocial por meio do evento S-2210. Empresas que ainda não enviaram CATs de doenças antigas podem estar acumulando passivos fiscais sem saber.
**Comunicação ao INSS**: com a CAT emitida, o INSS avalia se a doença tem nexo com o trabalho. Se confirmado, o afastamento passa a ser considerado acidente de trabalho, com estabilidade de 12 meses após o retorno ao emprego — o que impede a demissão sem justa causa nesse período.
**Registro no eSocial SST — S-2240**: as condições ambientais e ergonômicas que podem causar LER/DORT também precisam estar registradas no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), com a descrição das atividades, dos agentes nocivos (no caso ergonômico, registra-se o código do agente ergonômico) e das medidas de controle adotadas.
Manter essa documentação atualizada é fundamental não só para evitar autuações, mas para ter respaldo documental em caso de reclamação trabalhista.
Como prevenir LER e DORT nas empresas de Criciúma, Içara e Sul de SC
A prevenção de LER e DORT começa com o reconhecimento de quais funções têm risco ergonômico. Nas empresas da região de Criciúma e Sul de SC, os setores mais afetados costumam ser:
- **Indústria cerâmica e de revestimentos**: operadores de linha de produção, classificadores, ensacadores — exposição a movimentos repetitivos e postura estática. - **Indústria plástica e de embalagens**: alimentação de máquinas, inspeção visual, montagem — ritmo intenso e movimentos de preensão repetitivos. - **Comércio e serviços**: caixas de supermercado e farmácia, operadores de telemarketing, digitadores — grande incidência de síndrome do túnel do carpo e tendinite de ombro. - **Confecção e calçados**: costureiras e cortadeiras — alta repetitividade e postura forçada de membros superiores. - **Construção civil**: serventes e pedreiros — esforço físico e posturas inadequadas.
As medidas preventivas mais eficazes incluem:
1. **Redesenho ergonômico do posto de trabalho** — altura de bancada, assento regulável, suporte de pulso. 2. **Pausas e rodízio de funções** — pausas de 10 minutos a cada 50 minutos de atividade repetitiva (exigido pela NR-17 para digitação e trabalho em call center; recomendado para os demais). 3. **Ginástica laboral** — não substitui medidas de engenharia, mas complementa a prevenção. 4. **Treinamento de conscientização** — trabalhadores precisam reconhecer os sintomas iniciais e saber a quem comunicar. 5. **Adequação de ferramentas e EPIs** — luvas antivibratórias, ferramentas com cabo ergonômico, suporte de documentos para digitadores.
Em Criciúma e Içara, a Mais Proteção realiza Análise Ergonômica do Trabalho (AET) com levantamento in loco das condições de trabalho, identificação de fatores de risco e elaboração do relatório técnico exigido pela NR-17, integrado ao PGR da empresa.
Multas e riscos legais para empresas que ignoram a prevenção de LER e DORT
Ignorar as obrigações relacionadas à prevenção de LER e DORT pode sair muito mais caro do que investir na conformidade. Veja os principais riscos:
**Autuação pelo MTE**: a ausência de PGR com identificação de riscos ergonômicos, a falta de AET quando exigida, ou o descumprimento das medidas de controle da NR-17 podem gerar multas que variam de R$ 3.000 a R$ 300.000, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores expostos.
**Elevação do FAP**: o Fator Acidentário de Prevenção é calculado com base no histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa. Cada CAT emitida (ou nexo técnico por epidemiologia reconhecido pelo INSS) pode elevar o FAP, aumentando o custo do seguro acidentário (RAT) — que incide sobre a folha de pagamento.
**Ações trabalhistas**: funcionários com diagnóstico de LER/DORT têm base para ação de indenização por danos materiais (lucros cessantes durante o afastamento) e danos morais. Os valores médios de condenação nas varas trabalhistas de SC variam entre R$ 10.000 e R$ 100.000, dependendo da gravidade da lesão e da comprovação de negligência da empresa.
**Estabilidade no emprego**: reconhecido o nexo com o trabalho, o funcionário ganha estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário. A demissão nesse período gera reintegração ou indenização em dobro.
**Passivo no eSocial SST**: a ausência dos eventos S-2220, S-2240 e S-2210 (quando aplicável) é cruzada pelo fisco com informações do INSS e pode resultar em notificação e auto de infração durante auditorias fiscais.
Por isso, regularizar a situação da empresa é sempre mais econômico do que enfrentar as consequências — e a Mais Proteção pode ajudar empresas de Criciúma, Içara e Balneário Rincão a fazer isso de forma eficiente e sem burocracia excessiva.
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Sim. A Portaria nº 1.339/1999 do Ministério da Saúde e o Decreto nº 3.048/1999 do INSS reconhecem LER e DORT como doenças do trabalho. Isso significa que, quando há nexo comprovado entre a doença e as condições de trabalho, geram todos os direitos previdenciários e trabalhistas de um acidente de trabalho, incluindo estabilidade no emprego e auxílio-doença acidentário (B91).
A AET é obrigatória sempre que o PGR da empresa identificar riscos ergonômicos relevantes nas funções — o que inclui movimentos repetitivos, esforço físico, posturas inadequadas ou ritmo intenso de trabalho. A NR-17 exige a análise ergonômica sempre que houver exposição significativa a esses fatores, independentemente do porte da empresa. A Mais Proteção realiza AET presencial em empresas de Criciúma, Içara e região.
O custo varia conforme o número de funções avaliadas e a complexidade das atividades. Uma AET para uma empresa de pequeno porte com 2 a 3 funções pode ser concluída em 5 a 10 dias úteis após a visita técnica. Para empresas que ainda não têm PGR e PCMSO, o processo de regularização completo geralmente leva de 2 a 4 semanas. Entre em contato com a Mais Proteção pelo (48) 99212-2207 para um diagnóstico gratuito da situação da sua empresa.
Sem documentação, a empresa fica em posição de desvantagem total: não tem como provar que adotou medidas preventivas, que realizou os exames do PCMSO ou que notificou os riscos no eSocial SST. Nesse cenário, o risco de condenação em ação trabalhista é muito elevado, e o MTE pode autuar a empresa por múltiplas irregularidades. A documentação correta é a principal defesa da empresa diante de reclamações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais.
Não. A ginástica laboral é uma medida complementar válida, mas a NR-17 exige ações de controle na fonte do risco: redesenho do posto de trabalho, pausas programadas, adequação de ferramentas e, quando necessário, alterações no processo produtivo. A ginástica laboral sozinha não substitui a AET nem as demais medidas de controle exigidas pela norma.
Conclusão
LER e DORT não são uma preocupação exclusiva de grandes indústrias — afetam empresas de todos os setores e portes em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e em todo o Sul de SC. A boa notícia é que, com as medidas corretas de prevenção e a documentação adequada, é possível proteger seus funcionários, evitar afastamentos e se manter em conformidade legal sem burocracia excessiva. A Mais Proteção tem experiência em elaborar PGR, PCMSO, AET e toda a documentação de eSocial SST para pequenas e médias empresas da região. Entre em contato agora pelo WhatsApp **(48) 99212-2207** e agende uma visita técnica gratuita para diagnóstico da situação ergonômica da sua empresa.