O que é PGR e quando sua empresa é obrigada a ter

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, substituindo o antigo PPRA. Se você ainda não sabe se sua empresa precisa do PGR ou está com ele desatualizado, este guia vai esclarecer tudo — incluindo as multas que podem chegar a R$ 6.700 por descumprimento.

O que é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?

O PGR é o documento central da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), que estabelece a obrigação das empresas de identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Ele substituiu oficialmente o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a partir de 2021, tornando-se o principal instrumento de gestão de segurança e saúde no trabalho.

Ao contrário do PPRA, que focava principalmente em riscos físicos, químicos e biológicos, o PGR amplia o escopo e exige a análise de todos os riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (de acidentes). Isso torna o documento muito mais completo e exigente, refletindo a realidade dos ambientes de trabalho modernos.

O PGR deve conter o Inventário de Riscos (IR), que mapeia todos os perigos e riscos do trabalho, e o Plano de Ação, com as medidas preventivas e corretivas que a empresa vai adotar. Ambos os documentos precisam ser enviados ao eSocial SST.

Quem é obrigado a ter o PGR em 2026?

A obrigatoriedade do PGR abrange praticamente todas as empresas que possuam empregados com registro em carteira (CLT). O grau de risco e o número de funcionários determinam o nível de detalhamento exigido, mas nenhuma empresa com trabalhadores formais está isenta.

Empresas do Grupo de Risco 1 e 2 (atividades de baixo risco, como comércio, escritórios e serviços em geral) precisam do PGR simplificado, mas ainda assim devem tê-lo estruturado e atualizado. Já empresas do Grau de Risco 3 e 4 (indústrias, construção civil, mineração, saúde) são obrigadas a um PGR mais robusto, com laudos técnicos detalhados.

Em Criciúma e na região sul de Santa Catarina, setores como cerâmica, mineração de carvão, plásticos, metalurgia e construção civil concentram as maiores exigências. A Mais Proteção já elaborou centenas de PGRs para empresas dessas áreas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão e toda a região.

O PGR e o eSocial SST: qual a relação?

O eSocial SST tornou obrigatório o envio eletrônico das informações de saúde e segurança do trabalho ao governo federal. O PGR está diretamente ligado a esse envio por meio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), que registra os fatores de risco identificados no Inventário de Riscos do PGR.

Sem o PGR atualizado, a empresa não consegue transmitir corretamente o evento S-2240, o que gera inconsistências no eSocial e pode resultar em autuações fiscais. A transmissão deve refletir com fidelidade o que está no PGR, incluindo os agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos e as medidas de controle adotadas.

O cronograma de obrigatoriedade do eSocial SST já está em vigor para empresas de todos os portes. Empresas que ainda não regularizaram o S-2240 estão sujeitas a notificações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante fiscalizações.

Com que frequência o PGR precisa ser atualizado?

A NR-1 exige que o PGR seja revisado periodicamente e sempre que houver mudança significativa no ambiente de trabalho, processos produtivos, equipamentos ou organização do trabalho. A periodicidade mínima recomendada é anual para a maioria das empresas, mas empresas de alto risco podem exigir revisões semestrais ou imediatas após acidentes.

Algumas situações que obrigam a atualização imediata do PGR incluem: admissão de novos funcionários em funções com novos riscos, introdução de produtos químicos no processo produtivo, mudança no layout das instalações, ocorrência de acidente de trabalho grave ou doença ocupacional, e alterações nas normas regulamentadoras pertinentes ao setor.

Muitas empresas em Criciúma e Içara elaboram o PGR uma única vez e não atualizam. Isso é um erro grave: o documento desatualizado equivale a não tê-lo, pois não reflete a realidade da empresa e pode ser invalidado em fiscalização.

Quais as multas por não ter o PGR ou tê-lo desatualizado?

O não cumprimento das obrigações previstas na NR-1, que inclui o PGR, está sujeito às penalidades da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As multas variam conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e a reincidência, podendo partir de R$ 1.117,62 e chegar a R$ 6.704,66 por infração.

Além das multas administrativas, empresas sem o PGR adequado ficam expostas a passivos trabalhistas significativos. Em caso de acidente de trabalho, a ausência do PGR pode ser usada como prova de negligência, aumentando consideravelmente o valor das indenizações e responsabilizando diretores e gestores pessoalmente.

Na prática, fiscais do Ministério do Trabalho que atuam na região de Criciúma têm intensificado as vistorias, principalmente em empresas dos setores cerâmico, plástico e de serviços. Regularizar o PGR antes de uma fiscalização é sempre muito mais barato e menos estressante do que remediar após uma autuação.

Como elaborar o PGR da sua empresa em Criciúma?

A elaboração do PGR deve ser feita por um profissional habilitado — Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho — que realizará o levantamento de todos os riscos ocupacionais presentes na empresa. O processo envolve visita técnica às instalações, entrevistas com trabalhadores, análise dos processos e medições quando necessário.

A Mais Proteção oferece um processo estruturado de elaboração do PGR que inclui: levantamento de campo completo, elaboração do Inventário de Riscos (IR), definição do Plano de Ação com cronograma de implantação das melhorias, e transmissão ao eSocial SST (evento S-2240). Atendemos empresas em Criciúma, Içara, Balneário Rincão, Forquilhinha, Siderópolis e toda a região sul de Santa Catarina.

O prazo de elaboração varia conforme o porte e a complexidade da empresa, mas normalmente fica entre 5 e 15 dias úteis após a visita técnica. Entre em contato para uma avaliação gratuita da situação da sua empresa.

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Perguntas Frequentes

Sim. O PPRA (NR-9) foi substituído pelo PGR (NR-1) a partir de novembro de 2021. Empresas que ainda possuem apenas o PPRA precisam migrar para o PGR, que tem escopo mais amplo e inclui todos os riscos ocupacionais, inclusive ergonômicos e de acidentes.

MEIs que não possuem funcionários CLT estão isentos. Porém, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que tenham ao menos um empregado registrado são obrigadas ao PGR, ainda que simplificado. O grau de exigência depende do grau de risco da atividade.

O PGR (NR-1) foca na identificação e controle dos riscos no ambiente de trabalho. O PCMSO (NR-7) foca na saúde dos trabalhadores e define os exames médicos ocupacionais necessários. Os dois documentos são complementares e obrigatórios: o PCMSO deve ser elaborado com base nos riscos mapeados pelo PGR.

Sim. O PGR deve ser elaborado e assinado por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou outro profissional legalmente habilitado. Documentos elaborados sem assinatura de responsável técnico podem ser considerados inválidos em fiscalização.

Sim. Mudanças significativas no ambiente de trabalho — incluindo mudança de instalações — obrigam a revisão e atualização do PGR para refletir as condições reais do novo local. O eSocial SST também precisará ser atualizado com o evento S-2240.

Conclusão

O PGR deixou de ser apenas burocracia: é a base legal e técnica que protege seus funcionários e sua empresa. Estar em conformidade com a NR-1 e o eSocial SST é obrigatório e, acima de tudo, demonstra responsabilidade com as pessoas que trabalham para você. A Mais Proteção está pronta para ajudar sua empresa em Criciúma e região a elaborar, atualizar ou regularizar o PGR com agilidade e preço justo. Entre em contato agora pelo WhatsApp (48) 99919-9713 e solicite uma proposta sem compromisso.

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