Benzeno em postos de combustíveis: como integrar NR-09, NR-20 e PGR

Benzeno em postos de combustíveis: como integrar NR-09, NR-20 e PGR

A rotina de um posto revendedor de combustíveis envolve contato com produtos e operações que precisam ser avaliados sob a ótica da segurança e saúde no trabalho. Entre os temas que merecem atenção está a exposição ocupacional ao benzeno, agente químico associado aos combustíveis. Em março de 2026, a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a NR-09 passou a destacar a revisão que acrescentou o Anexo II, com requisitos mínimos para atividades com exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis — PRCs —, de forma complementar às demais exigências de SST. O objetivo deste artigo é apresentar um roteiro prático e conservador para RH, gestores e responsáveis pelo PGR, sem substituir a avaliação técnica do estabelecimento nem o texto oficial vigente.

Por que o benzeno deve entrar na gestão de riscos do posto

O benzeno é um agente químico que pode estar presente em combustíveis. A gestão não deve se limitar à entrega de equipamentos: é necessário reconhecer as operações, identificar as fontes e vias de exposição, avaliar quem pode estar exposto e definir medidas de prevenção compatíveis com a realidade do posto.

Para isso, a organização deve tratar o tema dentro do seu gerenciamento de riscos ocupacionais, articulando o inventário de riscos e o plano de ação do PGR com as medidas específicas aplicáveis às operações do PRC.

Também é importante considerar trabalhadores próprios, contratados e outras pessoas que possam acessar as áreas operacionais.

Como integrar NR-09, NR-20 e PGR

A NR-09 trata da avaliação e do controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Para postos de combustíveis, o Anexo II da NR-09 deve ser lido em conjunto com as exigências aplicáveis da NR-20 e com o gerenciamento de riscos previsto na NR-01.

Na prática, a integração evita documentos isolados. O levantamento técnico deve alimentar o inventário de riscos. O plano de ação deve transformar os controles necessários em tarefas, responsáveis e acompanhamento. Já os procedimentos operacionais e treinamentos devem dar aplicação cotidiana às medidas definidas.

Roteiro de diagnóstico para gestores e RH

Antes de revisar documentos, vale comparar o que está escrito com o que realmente acontece no estabelecimento.

O diagnóstico também deve verificar se as funções descritas no PGR correspondem às atividades efetivamente executadas. Mudanças de layout, equipamentos, fornecedores, horários ou processos podem exigir atualização da avaliação e das medidas de prevenção.

Medidas de prevenção: priorize controles na fonte

A prevenção deve seguir uma lógica de prioridade: buscar eliminar ou reduzir a exposição na fonte e no processo antes de depender exclusivamente do comportamento individual.

A seleção das medidas precisa ser feita por profissional legalmente habilitado e com base na avaliação do posto.

Além disso, é necessário manter equipamentos, instalações e sistemas de controle em condições adequadas; padronizar procedimentos para operações rotineiras; definir respostas para derramamentos, vazamentos e outras ocorrências; garantir capacitação compatível com a atividade; e registrar inspeções, treinamentos e correções realizadas.

O EPI pode compor a estratégia, mas não deve ser tratado como substituto automático das demais medidas de prevenção.

Documentação e acompanhamento contínuo

Um PGR consistente não é apenas um arquivo arquivado. O inventário de riscos e o plano de ação precisam refletir a operação e ser revisados quando houver mudanças relevantes ou quando os controles se mostrarem insuficientes.

Também é recomendável alinhar PGR, PCMSO e demais documentos aplicáveis, respeitando as atribuições de cada programa.

A revisão deve ser considerada após mudanças de processo, obras ou alterações físicas, introdução de novos produtos, alteração de equipamentos, incidentes ou quase acidentes, identificação de novos perigos ou constatação de que as medidas existentes não são suficientes.

Essa disciplina ajuda a gestão e facilita a demonstração das medidas adotadas, sem transformar o documento em uma promessa desvinculada da prática.

Dica da Mais Proteção: Faça uma caminhada técnica no posto com o inventário de riscos em mãos e compare cada operação descrita com a rotina real. A diferença entre documento e prática costuma indicar onde o plano de ação deve começar.

Conclusão

A prevenção da exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores depende de integração: conhecer as operações, aplicar os requisitos da NR-09 e da NR-20, manter o PGR coerente com a realidade e acompanhar a execução das medidas.

Como os textos normativos podem ser atualizados e a aplicação depende das características de cada estabelecimento, a empresa deve consultar as versões oficiais vigentes e buscar avaliação de profissional habilitado.

A Mais Proteção pode apoiar sua empresa no diagnóstico, na organização do PGR e na estruturação de um plano de ação de SST mais consistente. Fale com nossa equipe para avaliar o seu cenário.

Fontes consultadas: - Ministério do Trabalho e Emprego — NR-09: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-paritaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-9-nr-9 - Ministério do Trabalho e Emprego — NR-20 atualizada: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-paritaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-20-atualizada-2025.pdf - ANP — Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis, edição de maio de 2026: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cartilhas-e-guias/arq/cartilha-postos.pdf

Perguntas Frequentes

Todo posto de combustíveis precisa fazer exatamente o mesmo controle para benzeno?

Não necessariamente. As medidas devem considerar as operações, instalações, funções e condições reais de cada estabelecimento, além dos requisitos do texto normativo vigente. A avaliação deve ser técnica e específica para o local.

O PGR sozinho comprova o atendimento às exigências sobre benzeno?

O PGR é parte central do gerenciamento de riscos, mas não substitui automaticamente procedimentos, treinamentos, avaliações, registros e demais documentos ou medidas exigidos pelas normas aplicáveis. É necessário verificar o conjunto de obrigações pertinente ao posto.

O EPI é suficiente para controlar a exposição?

Não deve ser presumido como solução única. A prevenção deve priorizar medidas na fonte e no processo, complementadas por controles administrativos e EPI quando tecnicamente indicado, sempre conforme avaliação profissional.

Quando o PGR deve ser revisado?

A revisão deve ocorrer quando houver mudanças relevantes, identificação de novos perigos, alteração das condições de trabalho, ocorrência de incidentes ou evidência de que as medidas existentes não são suficientes, observando também os critérios previstos na NR-01.

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