Atualizado em 14 de Setembro, 2026
Convenção 187 da OIT: o que a aprovação no Brasil representa para a gestão de SST
A aprovação, pelo Congresso Nacional, do texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, colocou a prevenção novamente no centro do debate brasileiro de SST. O Senado informou, em 3 de setembro de 2026, que o texto aprovado segue para promulgação. Para as empresas, a notícia merece atenção — mas sem conclusões apressadas: uma convenção internacional não substitui, por si só, a leitura das Normas Regulamentadoras nem cria automaticamente um novo checklist operacional para cada empregador. O principal efeito prático imediato é orientar a compreensão do caminho institucional e reforçar a importância de uma gestão de riscos contínua, documentada e participativa.
O que é a Convenção 187 da OIT?
A Convenção 187, adotada pela OIT em 2006, estabelece um marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. Seu foco é a melhoria contínua da prevenção de lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.
A proposta é estimular uma cultura nacional de prevenção e o aprimoramento progressivo das condições de trabalho, respeitando a realidade e o sistema jurídico de cada país.
- A política define diretrizes e compromissos gerais.
- O sistema reúne instituições, regras, mecanismos e responsabilidades.
- O programa transforma diretrizes em objetivos, metas e ações acompanháveis.
O que aconteceu no Brasil em setembro de 2026?
Segundo a notícia publicada pelo Senado, o Plenário aprovou, em 3 de setembro de 2026, o texto da Convenção 187, que tramitou como PDL 720/2024.
A matéria foi encaminhada para promulgação. A Câmara dos Deputados registra a transformação da proposição no Decreto Legislativo nº 390/2026.
Esses atos devem ser acompanhados nos canais oficiais para confirmar a etapa formal aplicável e os próximos procedimentos internacionais.
Não é prudente anunciar novos prazos, multas ou obrigações empresariais sem respaldo em texto oficial aplicável.
- A aprovação parlamentar do texto.
- A promulgação do decreto legislativo.
- Eventual ratificação e registro internacional.
- A existência de atos nacionais posteriores com efeitos operacionais específicos.
O que isso significa para empresas, RH e gestores?
A Convenção 187 não substitui PGR, PCMSO, LTCAT, treinamentos, avaliações técnicas ou os eventos de SST do eSocial.
Ainda assim, ela reforça uma lógica que já orienta a gestão moderna: prevenção não deve ser tratada como ação isolada ou mera produção de documentos.
Na prática, a gestão deve envolver conhecimento dos perigos, avaliação dos riscos, implementação de controles, verificação de efetividade e revisão sempre que houver mudanças ou evidências de falha.
- Integrar RH, liderança, SST, medicina ocupacional e contabilidade nos fluxos de informação.
- Manter coerência entre a realidade do trabalho, os documentos técnicos e o eSocial.
- Registrar responsáveis, prioridades, prazos, evidências e reavaliações das medidas preventivas.
- Ouvir os trabalhadores e considerar sua participação na identificação de perigos e na melhoria dos controles.
Como transformar o marco preventivo em rotina?
O melhor uso da notícia é convertê-la em uma revisão de maturidade da gestão de SST, sem criar obrigações que não estejam previstas em norma vigente.
Um diagnóstico simples pode começar pelo inventário de riscos e pelo plano de ação, avançar para a execução dos controles e terminar com indicadores de acompanhamento.
A empresa também deve verificar se mudanças nos processos produtivos, layout, máquinas e equipamentos, jornada, organização do trabalho, terceirização, equipes, postos e medidas de prevenção foram refletidas nos documentos e nas informações transmitidas.
- Mapear processos críticos e riscos prioritários.
- Conferir se as medidas de prevenção têm responsáveis e evidências de implementação.
- Analisar acidentes, quase-acidentes, afastamentos, queixas e resultados de inspeções.
- Definir uma rotina de revisão e melhoria contínua, proporcional aos riscos e à realidade da operação.
O que acompanhar daqui para frente?
A aprovação do texto abre uma etapa de acompanhamento institucional.
O objetivo é verificar promulgação, eventual ratificação, registro internacional e orientações complementares.
Até que existam atos específicos com efeitos diretos sobre determinada obrigação, não é prudente alterar procedimentos apenas com base em manchetes ou interpretações de terceiros.
A recomendação é acompanhar os atos oficiais relacionados ao Decreto Legislativo nº 390/2026, não alterar documentos apenas por notícias e usar o momento para fortalecer a cultura de prevenção e a governança de SST.
- Diário Oficial da União.
- Ministério do Trabalho e Emprego.
- Senado Federal.
- Câmara dos Deputados.
- Organização Internacional do Trabalho.
Conclusão
A aprovação da Convenção 187 da OIT é um sinal relevante para a agenda de segurança e saúde no trabalho no Brasil: prevenção, participação e melhoria contínua ganham ainda mais importância como fundamentos de uma gestão responsável.
Para as empresas, o caminho mais seguro é evitar interpretações automáticas, acompanhar os atos oficiais e fortalecer desde já os processos que sustentam uma SST consistente.
A Mais Proteção pode apoiar sua empresa na revisão do PGR, na integração com o PCMSO e na organização das rotinas de prevenção. Fale com nossa equipe para avaliar o próximo passo.
Perguntas Frequentes
Não é seguro afirmar isso. A convenção estabelece um marco promocional e compromissos nacionais. A empresa deve continuar observando as NRs, a legislação brasileira e os atos oficiais aplicáveis, sem presumir novos prazos ou penalidades.
Não. Esses instrumentos têm finalidades próprias e permanecem sujeitos às normas brasileiras aplicáveis. A convenção reforça a lógica preventiva, mas não elimina documentos ou responsabilidades previstos na legislação nacional.
A empresa pode revisar a consistência de sua gestão de SST, incluindo inventário de riscos, plano de ação, participação dos trabalhadores, implementação de controles, registros, integração com o PCMSO e coerência das informações do eSocial. A revisão deve ser técnica e baseada na realidade da operação.
Priorize o Ministério do Trabalho e Emprego, o Diário Oficial da União, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a OIT. Notícias e materiais de terceiros podem ajudar na contextualização, mas não substituem o texto oficial.
Precisa adequar sua empresa? Entre em contato com a Mais Proteção e receba orientação especializada em SST para Criciúma e região.