Convenção 187 da OIT: o que a aprovação no Brasil representa para a gestão de SST

Convenção 187 da OIT: o que a aprovação no Brasil representa para a gestão de SST

A aprovação, pelo Congresso Nacional, do texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, colocou a prevenção novamente no centro do debate brasileiro de SST. O Senado informou, em 3 de setembro de 2026, que o texto aprovado segue para promulgação. Para as empresas, a notícia merece atenção — mas sem conclusões apressadas: uma convenção internacional não substitui, por si só, a leitura das Normas Regulamentadoras nem cria automaticamente um novo checklist operacional para cada empregador. O principal efeito prático imediato é orientar a compreensão do caminho institucional e reforçar a importância de uma gestão de riscos contínua, documentada e participativa.

O que é a Convenção 187 da OIT?

A Convenção 187, adotada pela OIT em 2006, estabelece um marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. Seu foco é a melhoria contínua da prevenção de lesões, doenças e mortes relacionadas ao trabalho.

A proposta é estimular uma cultura nacional de prevenção e o aprimoramento progressivo das condições de trabalho, respeitando a realidade e o sistema jurídico de cada país.

O que aconteceu no Brasil em setembro de 2026?

Segundo a notícia publicada pelo Senado, o Plenário aprovou, em 3 de setembro de 2026, o texto da Convenção 187, que tramitou como PDL 720/2024.

A matéria foi encaminhada para promulgação. A Câmara dos Deputados registra a transformação da proposição no Decreto Legislativo nº 390/2026.

Esses atos devem ser acompanhados nos canais oficiais para confirmar a etapa formal aplicável e os próximos procedimentos internacionais.

Não é prudente anunciar novos prazos, multas ou obrigações empresariais sem respaldo em texto oficial aplicável.

O que isso significa para empresas, RH e gestores?

A Convenção 187 não substitui PGR, PCMSO, LTCAT, treinamentos, avaliações técnicas ou os eventos de SST do eSocial.

Ainda assim, ela reforça uma lógica que já orienta a gestão moderna: prevenção não deve ser tratada como ação isolada ou mera produção de documentos.

Na prática, a gestão deve envolver conhecimento dos perigos, avaliação dos riscos, implementação de controles, verificação de efetividade e revisão sempre que houver mudanças ou evidências de falha.

Como transformar o marco preventivo em rotina?

O melhor uso da notícia é convertê-la em uma revisão de maturidade da gestão de SST, sem criar obrigações que não estejam previstas em norma vigente.

Um diagnóstico simples pode começar pelo inventário de riscos e pelo plano de ação, avançar para a execução dos controles e terminar com indicadores de acompanhamento.

A empresa também deve verificar se mudanças nos processos produtivos, layout, máquinas e equipamentos, jornada, organização do trabalho, terceirização, equipes, postos e medidas de prevenção foram refletidas nos documentos e nas informações transmitidas.

O que acompanhar daqui para frente?

A aprovação do texto abre uma etapa de acompanhamento institucional.

O objetivo é verificar promulgação, eventual ratificação, registro internacional e orientações complementares.

Até que existam atos específicos com efeitos diretos sobre determinada obrigação, não é prudente alterar procedimentos apenas com base em manchetes ou interpretações de terceiros.

A recomendação é acompanhar os atos oficiais relacionados ao Decreto Legislativo nº 390/2026, não alterar documentos apenas por notícias e usar o momento para fortalecer a cultura de prevenção e a governança de SST.

Dica da Mais Proteção: SST eficaz é um processo contínuo de prevenção, participação, controle e melhoria — não apenas um conjunto de documentos arquivados.

Conclusão

A aprovação da Convenção 187 da OIT é um sinal relevante para a agenda de segurança e saúde no trabalho no Brasil: prevenção, participação e melhoria contínua ganham ainda mais importância como fundamentos de uma gestão responsável.

Para as empresas, o caminho mais seguro é evitar interpretações automáticas, acompanhar os atos oficiais e fortalecer desde já os processos que sustentam uma SST consistente.

A Mais Proteção pode apoiar sua empresa na revisão do PGR, na integração com o PCMSO e na organização das rotinas de prevenção. Fale com nossa equipe para avaliar o próximo passo.

Perguntas Frequentes

A Convenção 187 cria uma nova obrigação imediata para toda empresa?

Não é seguro afirmar isso. A convenção estabelece um marco promocional e compromissos nacionais. A empresa deve continuar observando as NRs, a legislação brasileira e os atos oficiais aplicáveis, sem presumir novos prazos ou penalidades.

A aprovação da Convenção 187 substitui o PGR, o PCMSO ou o LTCAT?

Não. Esses instrumentos têm finalidades próprias e permanecem sujeitos às normas brasileiras aplicáveis. A convenção reforça a lógica preventiva, mas não elimina documentos ou responsabilidades previstos na legislação nacional.

O que uma empresa pode fazer agora?

A empresa pode revisar a consistência de sua gestão de SST, incluindo inventário de riscos, plano de ação, participação dos trabalhadores, implementação de controles, registros, integração com o PCMSO e coerência das informações do eSocial. A revisão deve ser técnica e baseada na realidade da operação.

Onde acompanhar informações confiáveis?

Priorize o Ministério do Trabalho e Emprego, o Diário Oficial da União, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a OIT. Notícias e materiais de terceiros podem ajudar na contextualização, mas não substituem o texto oficial.

Precisa adequar sua empresa? Entre em contato com a Mais Proteção e receba orientação especializada em SST para Criciúma e região.