Atualizado em 19 de Setembro, 2026
Nova NR-10: como preparar a empresa para a revisão de segurança elétrica de 2027
A segurança elétrica exige preparação técnica, documentação coerente e controle operacional — não apenas um certificado de treinamento. Em 29 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidou uma nova redação da NR-10 por meio da Portaria MTE nº 737. Segundo a página oficial do MTE, a nova redação tem vigência prevista para 1º de junho de 2027. Até lá, a empresa deve observar a redação atualmente vigente e acompanhar as regras de transição aplicáveis. Este artigo apresenta um roteiro de preparação para empresários, RH, contadores, gestores de manutenção e profissionais de SST. O objetivo não é antecipar exigências nem substituir a leitura da portaria e do texto oficial, mas ajudar a organizar um diagnóstico prudente.
O que mudou no cenário regulatório da NR-10
A revisão atualiza e moderniza os requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade, harmonizando a norma com a estrutura de gerenciamento de riscos ocupacionais.
O texto oficial amplia a abordagem preventiva para trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com instalações e serviços elétricos e trata de etapas como projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção.
O ponto mais importante para a gestão é separar duas situações: a redação revisada foi publicada, mas sua vigência geral está prevista para 1º de junho de 2027. Portanto, a organização deve acompanhar a norma vigente hoje e, simultaneamente, avaliar os impactos da futura redação com base na Portaria MTE nº 737/2026.
- Registrar a data prevista de vigência no calendário regulatório da empresa.
- Manter os controles atuais de segurança e não tratar a publicação como autorização para reduzir medidas existentes.
- Consultar o texto oficial e a portaria antes de transformar qualquer interpretação em procedimento interno.
Como fazer um diagnóstico inicial dos riscos elétricos
Comece pelo inventário real das atividades, não por uma lista genérica de equipamentos.
Identifique quem projeta, instala, opera, mantém, inspeciona ou trabalha próximo de instalações elétricas, inclusive empregados de empresas contratadas.
Em seguida, relacione instalações permanentes e temporárias, níveis de tensão, fontes de energia, painéis, máquinas, geradores, baterias, áreas classificadas quando aplicável e situações de trabalho em proximidade.
O diagnóstico deve conversar com o inventário de riscos e o plano de ação do GRO/PGR, sem transformar a NR-10 em mero arquivo documental.
- Perigos de choque elétrico e arco elétrico.
- Métodos e processos de trabalho.
- Entrada em operação de novas instalações ou equipamentos.
- Necessidade de medidas de prevenção e controle.
- Atividades realizadas por empresas contratadas.
Documentos e controles que merecem revisão
Uma preparação consistente deve comparar a documentação com a realidade operacional.
A revisão também deve verificar se os documentos estão acessíveis às pessoas autorizadas e se existe controle de versão.
Não basta produzir um procedimento: é necessário verificar se ele pode ser executado com os recursos disponíveis, se define responsabilidades e se prevê resposta a desvios e emergências.
Para instalações existentes, a equipe técnica deve analisar o texto vigente, a futura redação e os prazos específicos eventualmente definidos pela regulamentação, evitando conclusões automáticas.
- Projetos elétricos.
- Diagramas unifilares, quando aplicáveis.
- Procedimentos operacionais.
- Ordens de serviço.
- Análises de risco.
- Permissões de trabalho.
- Registros de inspeção e manutenção.
- Procedimentos de bloqueio e etiquetagem.
- Sinalização.
- Critérios de autorização.
- Registros de correções e comunicação.
Treinamento, autorização e gestão de contratadas
Treinamento deve ser compatível com a atividade, o risco e o nível de responsabilidade.
A empresa precisa diferenciar trabalhadores que apenas circulam ou operam equipamentos daqueles que executam serviços em instalações elétricas, trabalham em proximidade ou atuam em situações específicas.
A autorização deve refletir a competência e os limites definidos pela organização, e não ser apenas um cadastro sem relação com a tarefa.
Antes da entrada de contratadas, alinhe escopo, riscos, procedimentos, documentação, comunicação de emergência e responsabilidades. Quando houver mudança de função, processo, instalação ou método, reavalie a necessidade de orientação, treinamento e atualização de procedimentos.
- Escopo do serviço.
- Riscos envolvidos.
- Procedimentos aplicáveis.
- Documentação necessária.
- Comunicação de emergência.
- Responsabilidades de cada parte.
- Critérios de bloqueio, liberação e supervisão.
Roteiro de preparação até a vigência prevista
Empresas podem trabalhar em ciclos curtos, com responsáveis e evidências.
De 0 a 30 dias: fazer o inventário de instalações, atividades, pessoas e contratadas; identificar situações críticas; registrar documentos existentes e lacunas.
De 31 a 60 dias: realizar análise dos riscos elétricos; revisar documentos críticos; verificar controles de energia, procedimentos e autorizações; priorizar correções de maior risco.
De 61 a 90 dias: elaborar plano de ação; definir prioridades, responsáveis e custos; atualizar procedimentos; registrar evidências de implementação.
Após 90 dias: fazer revisões periódicas; acompanhar os atos oficiais do MTE; avaliar alterações em instalações e processos; preparar a transição para a nova redação sem abandonar os controles atuais.
Como a aplicação depende do texto normativo, da situação concreta e de eventuais regras específicas para instalações existentes, decisões de conformidade devem ser validadas por profissional legalmente habilitado ou responsável técnico competente.
Conclusão
A revisão da NR-10 é uma oportunidade para tirar a segurança elétrica do campo do improviso e conectá-la ao GRO/PGR, à manutenção, aos projetos, ao treinamento e à gestão de contratadas.
A recomendação é agir com método: cumprir a norma vigente, estudar a redação publicada, corrigir riscos já conhecidos e construir um plano de transição verificável.
A Mais Proteção pode apoiar sua empresa no diagnóstico de riscos, na organização documental, nos treinamentos e na integração das medidas ao sistema de SST. Fale com nossa equipe para avaliar o cenário da sua operação e definir um roteiro tecnicamente adequado.
Fontes consultadas: - Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 10: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-10-nr-10 - Ministério do Trabalho e Emprego — texto da nova NR-10: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-10.pdf - Fundacentro — CTPP aprova ajustes na NR-10: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2025/dezembro/ctpp-aprova-ajustes-na-nr-10-2013-seguranca-em-instalacoes-e-servicos-em-eletricidade
Perguntas Frequentes
Não como regra geral. A página oficial do MTE informa vigência prevista para 1º de junho de 2027 para a redação consolidada pela Portaria MTE nº 737/2026. Até a entrada em vigor, a empresa deve observar a redação atualmente vigente e as disposições oficiais de transição aplicáveis.
Não. Os controles de segurança devem ser mantidos e aprimorados continuamente conforme os riscos existentes e a norma vigente. A revisão publicada pode ser usada como referência de planejamento, sem antecipar obrigações ou substituir uma avaliação técnica.
Não necessariamente. A gestão deve considerar também trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com instalações elétricas e serviços com eletricidade, conforme o escopo da norma. A medida adequada depende da atividade, da exposição e da avaliação de riscos.
Não. O PGR organiza o gerenciamento dos riscos ocupacionais, mas não substitui projetos, procedimentos, registros, autorizações, inspeções ou outros documentos técnicos exigidos pela situação concreta e pelas normas aplicáveis.
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