Atualizado em 13 de Setembro, 2026
NR-09 e calor em 2026: como revisar o PGR e o PCMSO antes dos dias quentes
A exposição ocupacional ao calor exige mais do que disponibilizar água ou recomendar pausas de maneira genérica. A empresa precisa entender onde o calor está presente, quais trabalhadores podem ser atingidos, quais medidas já existem e como acompanhar sua eficácia. Em 29 de janeiro de 2026, a Portaria MTE nº 105 alterou a redação da NR-09 e seu Anexo III, que trata da prevenção e do controle da exposição ocupacional ao calor. Para empresários, RH, contadores e gestores de SST, o momento é adequado para revisar o inventário de riscos, o plano de ação do PGR e a integração com o PCMSO.
O que a atualização da NR-09 muda na prática
A NR-09 estabelece requisitos para avaliar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR. O Anexo III trata especificamente do calor e determina a adoção de medidas de prevenção e controle para evitar efeitos adversos à saúde.
A alteração de 2026 não deve ser interpretada como autorização para manter controles apenas no papel: a organização precisa avaliar sua situação real de trabalho e agir conforme os critérios técnicos aplicáveis.
- Verifique se a versão vigente da NR-09 e do Anexo III está sendo usada nos documentos de SST.
- Reavalie atividades realizadas em áreas externas, ambientes sem climatização, proximidade de fontes quentes ou processos que gerem sobrecarga térmica.
- Registre critérios, resultados, grupos expostos e medidas de prevenção no gerenciamento de riscos.
Primeiro passo: mapear as situações de exposição
O diagnóstico começa pela atividade efetivamente realizada, e não apenas pelo cargo registrado.
O levantamento deve considerar setor, tarefa, duração, organização da jornada, fontes de calor, condições ambientais, vestimentas e equipamentos utilizados. Também é importante observar períodos sazonais e mudanças de processo que possam aumentar a carga térmica.
- Liste funções, locais e tarefas com exposição potencial ao calor.
- Identifique fontes naturais e artificiais de calor e as condições que aumentam a exposição.
- Defina os grupos de trabalhadores potencialmente atingidos e os momentos críticos da jornada.
- Consulte os trabalhadores sobre sinais observados, dificuldades operacionais e eficácia das medidas existentes.
Como transformar o diagnóstico em medidas de prevenção
Depois de identificar a exposição, a empresa deve priorizar medidas que eliminem ou reduzam o risco na fonte e na organização do trabalho.
A solução depende do processo: pode envolver proteção contra radiação solar, melhoria de ventilação, isolamento de fontes quentes, adequação de horários, pausas em locais termicamente mais amenos, hidratação e procedimentos de aclimatização quando aplicáveis.
Medidas administrativas e equipamentos individuais não substituem a avaliação do processo nem devem ser escolhidos de forma genérica.
- Avalie se é possível reduzir a geração ou a transmissão de calor no processo.
- Organize pausas e recuperação térmica de acordo com a avaliação técnica e as condições reais.
- Garanta acesso a água e locais adequados para recuperação, quando necessários.
- Oriente trabalhadores sobre sinais de alerta, procedimentos e limitações dos controles.
- Defina responsável, prazo e indicador para cada ação no plano de ação do PGR.
Integração entre PGR, PCMSO e rotina do RH
O controle da exposição ao calor não termina com a atualização do inventário.
A NR-09 prevê que o PCMSO, nos termos da NR-07, considere procedimentos e avaliações médicas relacionados à exposição ao calor quando caracterizada situação de sobrecarga térmica e fisiológica, incluindo a análise da necessidade de exames complementares e monitoramento fisiológico conforme os critérios aplicáveis.
A coordenação entre profissionais de SST, médico responsável pelo PCMSO e RH ajuda a evitar documentos desconectados.
- Compare os grupos expostos e as medidas do PGR com o planejamento do PCMSO.
- Confirme se mudanças de processo, função ou controle são comunicadas ao responsável pelo PCMSO.
- Mantenha registros de treinamentos, orientações, avaliações e ações corretivas.
- Evite usar o exame médico como substituto das medidas de prevenção no ambiente de trabalho.
Roteiro de revisão para empresários e gestores
Uma revisão objetiva pode ser conduzida em cinco etapas, com participação das áreas envolvidas.
1. Inventário: confirme fontes, tarefas, grupos expostos e dados disponíveis. 2. Avaliação: verifique se a metodologia e os critérios são compatíveis com a NR-09 e o Anexo III vigente. 3. Plano de ação: priorize controles, atribua responsáveis e estabeleça prazos realistas. 4. Saúde ocupacional: alinhe PGR e PCMSO com o médico responsável e a realidade das funções. 5. Acompanhamento: confira execução, eficácia e necessidade de revisão após mudanças ou ocorrências.
O objetivo não é produzir um documento volumoso, mas demonstrar que a organização conhece os perigos, avaliou os riscos, adotou controles e acompanha seus resultados.
Fontes oficiais e limite da orientação
Este artigo foi elaborado com base no texto da NR-09 disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cuja versão consultada registra atualização em 2026.
A aplicação prática depende das características da atividade, das condições de exposição e da avaliação do profissional responsável. O conteúdo não substitui análise técnica, procedimentos internos ou orientação jurídica quando necessária.
Fontes oficiais consultadas: - NR-09 atualizada em 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-09-atualizada-2026.pdf - Normas Regulamentadoras vigentes: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs - NR-07/PCMSO: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf
Conclusão
A atualização da NR-09 em 2026 reforça uma prática essencial: a prevenção precisa acompanhar o trabalho real.
Empresas que revisam o mapeamento de exposição ao calor, documentam medidas no PGR e alinham o PCMSO reduzem improvisos e melhoram a capacidade de resposta nos períodos mais críticos.
A Mais Proteção pode apoiar sua empresa na avaliação dos riscos, na organização dos documentos e no acompanhamento das medidas de prevenção.
Consulte sempre a redação vigente das normas e busque avaliação técnica adequada ao seu processo.
Perguntas Frequentes
Não é possível concluir isso apenas pelo fato de a atividade ocorrer ao ar livre. A necessidade e o tipo de avaliação dependem das condições da atividade, da exposição e dos critérios técnicos aplicáveis ao Anexo III da NR-09. A decisão deve ser documentada por profissional competente.
Não necessariamente. Essas podem ser medidas importantes, mas a prevenção deve ser definida a partir da avaliação do risco e pode exigir controles na fonte, no ambiente, na organização do trabalho e acompanhamento de eficácia.
Não. O PCMSO integra as ações de saúde ocupacional, mas o controle da exposição deve ser tratado no gerenciamento de riscos e nas medidas de prevenção do processo de trabalho.
O inventário e o plano de ação devem permanecer atualizados. A revisão é necessária quando houver mudanças nas condições de trabalho, novos dados, falha de controles, ocorrência relacionada ou alteração dos requisitos aplicáveis, entre outras situações previstas na NR-01.
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