NR-09 e calor em 2026: como revisar o PGR e o PCMSO antes dos dias quentes

NR-09 e calor em 2026: como revisar o PGR e o PCMSO antes dos dias quentes

A exposição ocupacional ao calor exige mais do que disponibilizar água ou recomendar pausas de maneira genérica. A empresa precisa entender onde o calor está presente, quais trabalhadores podem ser atingidos, quais medidas já existem e como acompanhar sua eficácia. Em 29 de janeiro de 2026, a Portaria MTE nº 105 alterou a redação da NR-09 e seu Anexo III, que trata da prevenção e do controle da exposição ocupacional ao calor. Para empresários, RH, contadores e gestores de SST, o momento é adequado para revisar o inventário de riscos, o plano de ação do PGR e a integração com o PCMSO.

O que a atualização da NR-09 muda na prática

A NR-09 estabelece requisitos para avaliar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR. O Anexo III trata especificamente do calor e determina a adoção de medidas de prevenção e controle para evitar efeitos adversos à saúde.

A alteração de 2026 não deve ser interpretada como autorização para manter controles apenas no papel: a organização precisa avaliar sua situação real de trabalho e agir conforme os critérios técnicos aplicáveis.

Primeiro passo: mapear as situações de exposição

O diagnóstico começa pela atividade efetivamente realizada, e não apenas pelo cargo registrado.

O levantamento deve considerar setor, tarefa, duração, organização da jornada, fontes de calor, condições ambientais, vestimentas e equipamentos utilizados. Também é importante observar períodos sazonais e mudanças de processo que possam aumentar a carga térmica.

Como transformar o diagnóstico em medidas de prevenção

Depois de identificar a exposição, a empresa deve priorizar medidas que eliminem ou reduzam o risco na fonte e na organização do trabalho.

A solução depende do processo: pode envolver proteção contra radiação solar, melhoria de ventilação, isolamento de fontes quentes, adequação de horários, pausas em locais termicamente mais amenos, hidratação e procedimentos de aclimatização quando aplicáveis.

Medidas administrativas e equipamentos individuais não substituem a avaliação do processo nem devem ser escolhidos de forma genérica.

Integração entre PGR, PCMSO e rotina do RH

O controle da exposição ao calor não termina com a atualização do inventário.

A NR-09 prevê que o PCMSO, nos termos da NR-07, considere procedimentos e avaliações médicas relacionados à exposição ao calor quando caracterizada situação de sobrecarga térmica e fisiológica, incluindo a análise da necessidade de exames complementares e monitoramento fisiológico conforme os critérios aplicáveis.

A coordenação entre profissionais de SST, médico responsável pelo PCMSO e RH ajuda a evitar documentos desconectados.

Roteiro de revisão para empresários e gestores

Uma revisão objetiva pode ser conduzida em cinco etapas, com participação das áreas envolvidas.

1. Inventário: confirme fontes, tarefas, grupos expostos e dados disponíveis. 2. Avaliação: verifique se a metodologia e os critérios são compatíveis com a NR-09 e o Anexo III vigente. 3. Plano de ação: priorize controles, atribua responsáveis e estabeleça prazos realistas. 4. Saúde ocupacional: alinhe PGR e PCMSO com o médico responsável e a realidade das funções. 5. Acompanhamento: confira execução, eficácia e necessidade de revisão após mudanças ou ocorrências.

O objetivo não é produzir um documento volumoso, mas demonstrar que a organização conhece os perigos, avaliou os riscos, adotou controles e acompanha seus resultados.

Fontes oficiais e limite da orientação

Este artigo foi elaborado com base no texto da NR-09 disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cuja versão consultada registra atualização em 2026.

A aplicação prática depende das características da atividade, das condições de exposição e da avaliação do profissional responsável. O conteúdo não substitui análise técnica, procedimentos internos ou orientação jurídica quando necessária.

Fontes oficiais consultadas: - NR-09 atualizada em 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-09-atualizada-2026.pdf - Normas Regulamentadoras vigentes: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs - NR-07/PCMSO: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf

Dica da Mais Proteção: A medida mais segura é não esperar um mal-estar ou afastamento para revisar o controle de calor. Use a atualização normativa como gatilho para comparar o documento com a atividade real e corrigir lacunas.

Conclusão

A atualização da NR-09 em 2026 reforça uma prática essencial: a prevenção precisa acompanhar o trabalho real.

Empresas que revisam o mapeamento de exposição ao calor, documentam medidas no PGR e alinham o PCMSO reduzem improvisos e melhoram a capacidade de resposta nos períodos mais críticos.

A Mais Proteção pode apoiar sua empresa na avaliação dos riscos, na organização dos documentos e no acompanhamento das medidas de prevenção.

Consulte sempre a redação vigente das normas e busque avaliação técnica adequada ao seu processo.

Perguntas Frequentes

Toda atividade ao ar livre exige avaliação quantitativa de calor?

Não é possível concluir isso apenas pelo fato de a atividade ocorrer ao ar livre. A necessidade e o tipo de avaliação dependem das condições da atividade, da exposição e dos critérios técnicos aplicáveis ao Anexo III da NR-09. A decisão deve ser documentada por profissional competente.

Fornecer água e fazer pausas é suficiente para cumprir a NR-09?

Não necessariamente. Essas podem ser medidas importantes, mas a prevenção deve ser definida a partir da avaliação do risco e pode exigir controles na fonte, no ambiente, na organização do trabalho e acompanhamento de eficácia.

O PCMSO substitui o controle ambiental do calor?

Não. O PCMSO integra as ações de saúde ocupacional, mas o controle da exposição deve ser tratado no gerenciamento de riscos e nas medidas de prevenção do processo de trabalho.

Quando o PGR deve ser revisado?

O inventário e o plano de ação devem permanecer atualizados. A revisão é necessária quando houver mudanças nas condições de trabalho, novos dados, falha de controles, ocorrência relacionada ou alteração dos requisitos aplicáveis, entre outras situações previstas na NR-01.

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