Atualizado em 16 de Setembro, 2026
NR-1 em 2026: checklist prático para comprovar o GRO e o PGR na empresa
A gestão de SST em 2026 exige mais do que manter um PGR arquivado. Com a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 em 26 de maio de 2026, o foco está na coerência entre o que a empresa identifica, o que registra, o que implementa e o que acompanha. Para empresários, RH, contadores e gestores, isso significa transformar o GRO em uma rotina verificável, conectada à realidade dos estabelecimentos e das atividades.
O que mudou na prática com a NR-1 vigente em 2026?
A NR-1 estrutura o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais como um processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Esse processo deve ser formalizado pelo PGR, que tem como elementos mínimos o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação.
A redação vigente também reforça a necessidade de considerar as condições reais de trabalho, a participação dos trabalhadores e a integração com outras frentes de SST, como a NR-7 e a NR-17.
Checklist 1: confira a base documental do GRO
Antes de revisar formulários isolados, verifique se a empresa consegue apresentar uma base documental coerente.
O objetivo não é apenas possuir documentos, mas demonstrar como eles orientam a prevenção.
- Inventário de riscos atualizado, com processos, ambientes, atividades, perigos, possíveis agravos, grupos expostos e medidas de prevenção.
- Plano de ação com medidas, responsáveis, prioridades e formas de acompanhamento compatíveis com os riscos identificados.
- Critérios documentados para gradação de severidade, probabilidade, classificação e tomada de decisão.
- Registros que permitam relacionar o inventário e o plano de ação às unidades, setores e atividades efetivamente existentes.
Checklist 2: compare os documentos com a operação real
Um PGR consistente precisa refletir como o trabalho realmente acontece.
Faça uma verificação por amostragem nos setores e compare a descrição de atividades, máquinas, produtos, jornadas, circulação, tarefas não rotineiras e medidas de controle com o inventário.
Mudanças de processo, layout, equipamento, produto ou organização do trabalho devem desencadear uma avaliação de impacto e, quando aplicável, a atualização do gerenciamento de riscos.
Evite copiar descrições antigas sem confirmar as condições atuais. Um inventário desatualizado pode deixar de representar os perigos e grupos efetivamente expostos.
Checklist 3: integre NR-1, NR-17 e PCMSO
O GRO não funciona isoladamente. A NR-1 determina que as condições de trabalho sejam consideradas nos termos da NR-17.
A Avaliação Ergonômica Preliminar, ou AEP, é um caminho inicial para identificar perigos, avaliar riscos e definir medidas. A Análise Ergonômica do Trabalho, ou AET, pode ser necessária nas situações previstas na NR-17.
As informações do inventário também devem oferecer base adequada para o PCMSO, permitindo que o planejamento médico seja compatível com os riscos ocupacionais efetivamente reconhecidos.
- Verifique se os resultados de avaliações ergonômicas alimentam o inventário e o plano de ação.
- Alinhe riscos e grupos expostos entre PGR, PCMSO e exames ocupacionais, sem misturar finalidades documentais.
- Registre medidas de prevenção e evidências de acompanhamento, não apenas a intenção de implementá-las.
Checklist 4: prepare evidências de implementação
Na prática, a empresa deve ser capaz de demonstrar que as medidas previstas saíram do papel.
A evidência deve ser compatível com o risco e com a medida adotada. Um documento genérico, desacompanhado de registros operacionais, pode não representar a realidade da prevenção.
- Treinamentos.
- Inspeções.
- Entregas e controles de EPI.
- Manutenções.
- Adequações estruturais.
- Diálogos de segurança.
- Investigação de incidentes.
- Reuniões.
- Acompanhamento do plano de ação.
Como organizar uma revisão sem retrabalho
Defina um responsável pelo ciclo de revisão, reúna RH, gestores das áreas, SST e o responsável pelo PCMSO, e estabeleça uma sequência simples:
1. Mapear mudanças na operação. 2. Validar as atividades diretamente no local de trabalho. 3. Revisar perigos e riscos. 4. Atualizar as medidas de prevenção. 5. Atribuir responsáveis. 6. Acompanhar prazos. 7. Registrar a verificação de eficácia.
A NR-1 prevê revisão periódica e também revisão quando ocorrerem situações que alterem significativamente os riscos.
O intervalo não deve ser tratado como substituto do acompanhamento contínuo. O gerenciamento de riscos precisa acompanhar mudanças relevantes na organização.
Conclusão
Em 2026, revisar o PGR não deve ser tratado como uma tarefa de atualização estética.
O objetivo é comprovar que o GRO identifica os perigos relevantes, prioriza os riscos, define medidas e acompanha sua execução de forma coerente com a operação.
Comece pelo checklist, envolva as áreas responsáveis e registre as decisões e evidências ao longo do ciclo.
A Mais Proteção pode apoiar sua empresa na avaliação dos riscos, na organização do PGR e na integração das ações de SST. Fale com nossa equipe para entender o próximo passo adequado ao seu estabelecimento.
Fontes consultadas: - NR-1 vigente — Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1 - Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf - Perguntas e Respostas GRO/PGR — maio de 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/perguntas-e-respostas-gro-pgr-maio-2026
As orientações deste artigo são informativas e não substituem a análise técnica do caso concreto nem o texto oficial das normas.
Perguntas Frequentes
Não há um modelo único obrigatório para todas as organizações. A estrutura deve atender aos requisitos da NR-1 e ser compatível com a natureza, a complexidade e os riscos das atividades. O importante é que os documentos e registros demonstrem um processo efetivo de gerenciamento.
Não. A AEP é uma avaliação preliminar, usada para identificar perigos, avaliar riscos e orientar medidas de prevenção. A AET é uma análise mais aprofundada, aplicável nas situações previstas na NR-17. A necessidade e o método devem ser definidos conforme as condições reais de trabalho.
Não necessariamente. As orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que questionários não são obrigatórios. Eles podem ser usados quando fizerem sentido técnico, desde que seus resultados sejam integrados adequadamente ao processo de avaliação e às medidas de prevenção.
Não. A documentação é importante, mas as orientações oficiais do MTE indicam que podem ser consideradas evidências documentais, processuais e operacionais, além das condições reais de trabalho. Por isso, a implementação e o acompanhamento são tão importantes quanto a redação do documento.
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