Atualizado em 21 de Setembro, 2026
NR-1 em 2026: como documentar os critérios de avaliação de riscos no GRO e no PGR
A atualização do capítulo 1.5 da NR-1, com vigência em 26 de maio de 2026, reforça a necessidade de um processo de gerenciamento de riscos ocupacionais estruturado e demonstrável. Para muitas empresas, o ponto menos visível — e mais importante para dar consistência ao PGR — é registrar como os riscos foram avaliados e como as decisões foram tomadas. Este artigo apresenta um roteiro prático, sem substituir a análise técnica das condições reais de trabalho nem a consulta ao texto oficial aplicável.
O que são os critérios de avaliação de riscos
Os critérios de avaliação são as regras adotadas pela organização para transformar informações sobre perigos, exposições e condições de trabalho em uma classificação de risco e em uma decisão de prevenção.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa, nas orientações sobre o capítulo 1.5 da NR-1, que o conjunto documental inclui o registro desses critérios.
- Como a empresa considera a probabilidade e a severidade.
- Quais níveis de risco são utilizados.
- Quais faixas de classificação existem.
- Quando um risco exige ação prioritária.
- Como as medidas serão acompanhadas e revisadas.
Como conectar critérios, inventário e plano de ação
O documento de critérios não deve ficar isolado do PGR.
Cada perigo identificado no inventário precisa ser avaliado segundo as regras adotadas, e a classificação deve explicar por que determinada medida entrou — ou não entrou — no plano de ação.
Quando houver mudança no processo, acidente, doença relacionada ao trabalho, inadequação das medidas ou alteração de requisito legal, a empresa deve avaliar a necessidade de revisar o processo e seus registros.
- Usar os mesmos nomes de setores, atividades e grupos de trabalhadores em todos os documentos.
- Registrar a fonte das informações, como observação, entrevistas, medições, análise de acidentes ou documentos técnicos.
- Associar cada risco priorizado a responsável, medida, prazo e forma de acompanhamento.
- Manter a justificativa para riscos aceitos, controlados ou encaminhados para avaliação complementar.
Roteiro para revisar o GRO/PGR em 2026
A revisão pode começar por um levantamento documental e uma verificação amostral no ambiente de trabalho.
O objetivo não é apenas atualizar uma planilha, mas confirmar se o método ainda representa as condições reais e se é entendido por quem executa e acompanha as ações de prevenção.
Um roteiro possível inclui:
1. Listar os documentos atuais: inventário, plano de ação, critérios, AEP e registros relacionados. 2. Verificar se as escalas têm definições objetivas e exemplos coerentes com a realidade da empresa. 3. Selecionar riscos de diferentes setores e refazer a avaliação para testar a consistência. 4. Comparar a classificação com as medidas existentes e com os resultados do acompanhamento. 5. Registrar pendências, responsáveis e data de revisão.
Integração com ergonomia, saúde e participação dos trabalhadores
A avaliação de riscos deve considerar as condições e a organização do trabalho, em articulação com a NR-17 e com as ações de saúde ocupacional.
A Avaliação Ergonômica Preliminar pode fornecer informações relevantes para o inventário. Quando necessária, a Análise Ergonômica do Trabalho pode aprofundar a avaliação.
A participação dos trabalhadores também ajuda a confrontar o documento com a atividade real, identificar situações não capturadas e verificar se as medidas são aplicáveis.
- Considerar demandas, ritmo, pausas, autonomia, comunicação e outros aspectos da organização do trabalho quando pertinentes.
- Usar relatos e observações como evidências a serem analisadas, sem transformá-los automaticamente em diagnóstico.
- Compartilhar as medidas de prevenção de modo que sejam compreendidas pelos trabalhadores.
- Integrar as conclusões relevantes ao PCMSO e aos demais documentos de SST, respeitando as responsabilidades técnicas.
Como preparar evidências para acompanhamento e fiscalização
Uma boa documentação demonstra o ciclo de prevenção: identificação, avaliação, decisão, implementação e revisão.
Não existe segurança apenas porque um arquivo foi criado. A organização deve conseguir mostrar que os critérios foram aplicados, que as medidas foram acompanhadas e que o PGR foi atualizado quando as condições mudaram.
O MTE indica que a verificação pode considerar documentos, entrevistas, observação das condições reais, inspeções e evidências de implementação.
- Manter controle de versão e histórico das revisões.
- Guardar atas, registros de inspeção, treinamentos, entregas e acompanhamentos relacionados às medidas.
- Documentar alterações de processo e a análise de seus impactos nos riscos.
- Evitar copiar matrizes genéricas sem explicar sua adequação ao contexto da empresa.
Fontes oficiais e limite da orientação
Este conteúdo foi elaborado com base no texto vigente da NR-1, no Manual sobre o GRO da NR-1 e nas Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5, publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A aplicação depende da avaliação técnica do estabelecimento, da leitura das NRs aplicáveis e da análise de situações específicas. Em caso de dúvida, a empresa deve buscar profissional legalmente habilitado ou equipe com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade dos riscos.
Conclusão
Documentar os critérios de avaliação torna o PGR mais transparente, comparável e útil para a tomada de decisão.
O próximo passo é testar o método em uma amostra real de setores, corrigir inconsistências e transformar os resultados em medidas acompanhadas.
A Mais Proteção pode ajudar sua empresa a organizar o GRO, integrar documentos de SST e construir uma rotina de prevenção alinhada à realidade operacional.
Fale com nossa equipe para avaliar o cenário da sua organização.
Fontes consultadas: - NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1 - Manual sobre o GRO da NR-1 — MTE, 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf - Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — MTE, maio de 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/perguntas-e-respostas-gro-pgr-maio-2026
Esses materiais orientam a aplicação, mas não substituem a avaliação técnica do estabelecimento, a leitura das NRs aplicáveis e a análise de situações específicas.
Perguntas Frequentes
Não há, de forma geral, uma ferramenta ou matriz única imposta para todas as organizações. A empresa deve definir critérios tecnicamente adequados ao seu contexto, registrá-los e aplicá-los de maneira consistente.
O registro pode estar em documento próprio ou integrado ao sistema documental do PGR, desde que os critérios adotados, as classificações e as decisões possam ser compreendidos e verificados junto ao inventário e ao plano de ação.
A organização é responsável pelo GRO/PGR e deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade dos riscos avaliados. A necessidade de profissional legalmente habilitado depende da atividade, do risco e das exigências específicas aplicáveis.
A revisão deve acompanhar o processo contínuo de gerenciamento de riscos. Além da periodicidade geral aplicável à avaliação de riscos, a empresa deve reavaliar o método quando houver mudanças, acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, medidas inadequadas ou alterações nos requisitos legais.
Precisa adequar sua empresa? Entre em contato com a Mais Proteção e receba orientação especializada em SST para Criciúma e região.