NR-1 em 2026: como documentar os critérios de avaliação de riscos no GRO e no PGR

NR-1 em 2026: como documentar os critérios de avaliação de riscos no GRO e no PGR

A atualização do capítulo 1.5 da NR-1, com vigência em 26 de maio de 2026, reforça a necessidade de um processo de gerenciamento de riscos ocupacionais estruturado e demonstrável. Para muitas empresas, o ponto menos visível — e mais importante para dar consistência ao PGR — é registrar como os riscos foram avaliados e como as decisões foram tomadas. Este artigo apresenta um roteiro prático, sem substituir a análise técnica das condições reais de trabalho nem a consulta ao texto oficial aplicável.

O que são os critérios de avaliação de riscos

Os critérios de avaliação são as regras adotadas pela organização para transformar informações sobre perigos, exposições e condições de trabalho em uma classificação de risco e em uma decisão de prevenção.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa, nas orientações sobre o capítulo 1.5 da NR-1, que o conjunto documental inclui o registro desses critérios.

Como conectar critérios, inventário e plano de ação

O documento de critérios não deve ficar isolado do PGR.

Cada perigo identificado no inventário precisa ser avaliado segundo as regras adotadas, e a classificação deve explicar por que determinada medida entrou — ou não entrou — no plano de ação.

Quando houver mudança no processo, acidente, doença relacionada ao trabalho, inadequação das medidas ou alteração de requisito legal, a empresa deve avaliar a necessidade de revisar o processo e seus registros.

Roteiro para revisar o GRO/PGR em 2026

A revisão pode começar por um levantamento documental e uma verificação amostral no ambiente de trabalho.

O objetivo não é apenas atualizar uma planilha, mas confirmar se o método ainda representa as condições reais e se é entendido por quem executa e acompanha as ações de prevenção.

Um roteiro possível inclui:

1. Listar os documentos atuais: inventário, plano de ação, critérios, AEP e registros relacionados. 2. Verificar se as escalas têm definições objetivas e exemplos coerentes com a realidade da empresa. 3. Selecionar riscos de diferentes setores e refazer a avaliação para testar a consistência. 4. Comparar a classificação com as medidas existentes e com os resultados do acompanhamento. 5. Registrar pendências, responsáveis e data de revisão.

Integração com ergonomia, saúde e participação dos trabalhadores

A avaliação de riscos deve considerar as condições e a organização do trabalho, em articulação com a NR-17 e com as ações de saúde ocupacional.

A Avaliação Ergonômica Preliminar pode fornecer informações relevantes para o inventário. Quando necessária, a Análise Ergonômica do Trabalho pode aprofundar a avaliação.

A participação dos trabalhadores também ajuda a confrontar o documento com a atividade real, identificar situações não capturadas e verificar se as medidas são aplicáveis.

Como preparar evidências para acompanhamento e fiscalização

Uma boa documentação demonstra o ciclo de prevenção: identificação, avaliação, decisão, implementação e revisão.

Não existe segurança apenas porque um arquivo foi criado. A organização deve conseguir mostrar que os critérios foram aplicados, que as medidas foram acompanhadas e que o PGR foi atualizado quando as condições mudaram.

O MTE indica que a verificação pode considerar documentos, entrevistas, observação das condições reais, inspeções e evidências de implementação.

Fontes oficiais e limite da orientação

Este conteúdo foi elaborado com base no texto vigente da NR-1, no Manual sobre o GRO da NR-1 e nas Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5, publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A aplicação depende da avaliação técnica do estabelecimento, da leitura das NRs aplicáveis e da análise de situações específicas. Em caso de dúvida, a empresa deve buscar profissional legalmente habilitado ou equipe com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade dos riscos.

Dica da Mais Proteção: Critério bem documentado não é burocracia. É o que permite explicar por que um risco foi priorizado, qual medida foi escolhida e quando a decisão precisa ser revista.

Conclusão

Documentar os critérios de avaliação torna o PGR mais transparente, comparável e útil para a tomada de decisão.

O próximo passo é testar o método em uma amostra real de setores, corrigir inconsistências e transformar os resultados em medidas acompanhadas.

A Mais Proteção pode ajudar sua empresa a organizar o GRO, integrar documentos de SST e construir uma rotina de prevenção alinhada à realidade operacional.

Fale com nossa equipe para avaliar o cenário da sua organização.

Fontes consultadas: - NR-1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1 - Manual sobre o GRO da NR-1 — MTE, 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf - Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 — MTE, maio de 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/perguntas-e-respostas-gro-pgr-maio-2026

Esses materiais orientam a aplicação, mas não substituem a avaliação técnica do estabelecimento, a leitura das NRs aplicáveis e a análise de situações específicas.

Perguntas Frequentes

A NR-1 exige uma matriz de risco específica?

Não há, de forma geral, uma ferramenta ou matriz única imposta para todas as organizações. A empresa deve definir critérios tecnicamente adequados ao seu contexto, registrá-los e aplicá-los de maneira consistente.

Quais documentos devem registrar os critérios do GRO?

O registro pode estar em documento próprio ou integrado ao sistema documental do PGR, desde que os critérios adotados, as classificações e as decisões possam ser compreendidos e verificados junto ao inventário e ao plano de ação.

Quem pode definir os critérios de avaliação?

A organização é responsável pelo GRO/PGR e deve designar responsável ou equipe com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade dos riscos avaliados. A necessidade de profissional legalmente habilitado depende da atividade, do risco e das exigências específicas aplicáveis.

De quanto em quanto tempo os critérios precisam ser revisados?

A revisão deve acompanhar o processo contínuo de gerenciamento de riscos. Além da periodicidade geral aplicável à avaliação de riscos, a empresa deve reavaliar o método quando houver mudanças, acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, medidas inadequadas ou alterações nos requisitos legais.

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