NR-18 em 2026: checklist para proteções contra quedas e andaimes multidirecionais

NR-18 em 2026: checklist para proteções contra quedas e andaimes multidirecionais

A Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026, alterou pontos da NR-18 relacionados à proteção contra quedas de materiais e aos guarda-corpos usados em andaimes multidirecionais. A norma entrou em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União, e a versão atualizada da NR-18 registra a vigência a partir de 29 de junho de 2026. Para a empresa, o ponto central não é apenas conhecer a redação: é revisar projetos, inspeções, montagem, liberação e evidências do canteiro sem criar exigências além do texto oficial.

O que a Portaria MTE nº 836/2026 alterou na NR-18

A alteração tem três frentes principais. Primeiro, ajusta a redação da alínea “d” do item 18.12.1 sobre sistema de guarda-corpo e rodapé no perímetro. Segundo, inclui o subitem 18.9.1.1, que exige, em todo o perímetro da construção de edifícios, sistema de proteção contra quedas de materiais compatível com a carga a que será submetido, projetado por profissional legalmente habilitado. Terceiro, inclui requisitos específicos para o guarda-corpo de andaimes multidirecionais e acrescenta a definição do equipamento ao glossário da NR-18.

Como revisar a proteção contra queda de materiais

A revisão deve começar pelo planejamento do canteiro e pelos pontos onde materiais podem ser projetados ou cair para áreas inferiores, laterais ou de circulação. O sistema precisa ser definido de acordo com o cenário real da obra e com a carga à qual será submetido. Registre o projeto, a responsabilidade técnica aplicável, a instalação, as inspeções e as condições que autorizam a retirada. O objetivo é evitar que a proteção exista apenas formalmente, sem correspondência com a etapa executada.

Checklist para andaimes multidirecionais

Quando forem utilizados andaimes multidirecionais, o guarda-corpo do sistema de proteção contra quedas deve ser conferido conforme o novo subitem 18.12.15.2. O travessão superior deve ficar entre 1,0 m e 1,20 m acima do estrado; o travessão intermediário deve estar a 0,50 m abaixo do travessão superior; e o rodapé deve ter altura mínima de 0,15 m, rente à superfície. A medição e a inspeção devem fazer parte da liberação do andaime e não ser substituídas por uma avaliação visual genérica.

Como integrar a mudança ao PGR e à gestão do canteiro

A atualização da NR-18 deve ser tratada como uma oportunidade para conectar projeto, execução e controle operacional. O PGR pode registrar os perigos relacionados a quedas de pessoas e materiais, os controles previstos, os responsáveis e os critérios de verificação. A construtora também deve alinhar contratadas, montadores, encarregados e trabalhadores autorizados, especialmente quando o andaime é alterado ou deslocado. A documentação precisa refletir o que realmente está instalado no canteiro.

Evidências que ajudam em auditorias e fiscalizações

Uma boa evidência demonstra a sequência de decisão: risco identificado, solução definida, responsável técnico quando aplicável, instalação realizada, inspeção executada e correção acompanhada. Não é recomendável criar uma lista de documentos sem relação com o risco. O conjunto deve ser proporcional à obra e coerente com o PGR, os projetos, os registros de treinamento e os controles de empresas contratadas.

Dica da Mais Proteção: Não retire uma proteção contra queda de materiais apenas porque a etapa mudou. Antes, confirme que o serviço acima terminou ou que não existe mais risco de queda, conforme a condição prevista na NR-18.

Conclusão

A Portaria MTE nº 836/2026 trouxe critérios objetivos para dois pontos sensíveis da construção: a proteção contra queda de materiais e o guarda-corpo de andaimes multidirecionais. Empresas que transformarem a atualização em checklist de projeto, montagem, inspeção, liberação e evidências tendem a reduzir improvisos e melhorar a rastreabilidade do controle. Revise o PGR, alinhe as contratadas e faça uma inspeção direcionada no canteiro. Se precisar estruturar essa revisão com apoio técnico, fale com a Mais Proteção.

Perguntas Frequentes

Quando a Portaria MTE nº 836/2026 entrou em vigor?

A própria portaria determinou entrada em vigor 45 dias após a publicação. A versão atualizada da NR-18 registra a vigência a partir de 29 de junho de 2026.

A regra de 1,0 m a 1,20 m vale para qualquer guarda-corpo da obra?

O subitem 18.12.15.2 trata especificamente do sistema de proteção contra quedas do tipo guarda-corpos quando são utilizados andaimes multidirecionais. Outros sistemas devem ser avaliados conforme os requisitos aplicáveis da NR-18 e do projeto.

Quem deve projetar a proteção contra queda de materiais?

O subitem 18.9.1.1 determina que o sistema seja projetado por profissional legalmente habilitado, considerando a carga à qual será submetido.

A empresa pode retirar a proteção quando não houver mais trabalhadores no local?

A retirada deve observar a condição prevista na NR-18: conclusão dos serviços acima ou constatação da ausência de riscos de queda de materiais. A decisão deve ser registrada e coerente com a etapa real da obra.

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