Atualizado em 30 de Setembro, 2026
NR-22 em 2026: como transformar as mudanças sobre calor, barragens e poeiras em prevenção
A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) passou por novos aperfeiçoamentos em 2026. Na página oficial da norma, o Ministério do Trabalho e Emprego destaca alterações promovidas pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, relacionadas à exposição ao calor, às barragens, à exposição a poeiras minerais e à aprovação do Anexo V. Para empresas de mineração e operações relacionadas, o desafio não é apenas conhecer a publicação: é converter o texto vigente em controles aplicáveis, responsabilidades claras e evidências verificáveis.
Comece pela versão oficial e pelo diagnóstico da operação
A atualização deve ser lida dentro do sistema de gestão de riscos da empresa.
O caminho mais seguro é partir do texto oficial vigente, identificar quais itens têm relação com a operação e registrar a análise de aplicabilidade. Isso evita tanto ignorar um requisito relevante quanto criar controles desconectados do risco real.
Essa avaliação deve envolver, conforme a estrutura da empresa, as áreas de SST, operação, manutenção, engenharia, recursos humanos, saúde ocupacional e gestão de contratadas.
- Confirmar a versão da NR-22 e os atos normativos incorporados na página oficial do MTE.
- Mapear unidades, frentes, funções, equipamentos e atividades abrangidas pela norma.
- Comparar os requisitos com o inventário de riscos, procedimentos e registros já existentes.
- Documentar as lacunas, o responsável, a prioridade e a forma de verificar a conclusão.
Revise a avaliação de exposição ao calor
O destaque para o calor exige atenção ao ambiente, à organização do trabalho e às condições que podem aumentar a exposição.
A empresa deve avaliar onde o agente está presente, quem está exposto e quais medidas são tecnicamente adequadas. O controle não deve depender somente de uma orientação genérica ao trabalhador: é necessário verificar a efetividade das medidas na rotina.
O resultado dessa análise deve ser refletido nos documentos de gestão de riscos e nos procedimentos operacionais aplicáveis. Quando houver impacto na saúde ocupacional, a integração com o PCMSO deve ser avaliada pelos profissionais responsáveis.
- Áreas, períodos e tarefas com maior potencial de exposição.
- Variáveis do processo, esforço físico, pausas, hidratação, aclimatação e condições ambientais, conforme a avaliação técnica aplicável.
- Integração das medidas de prevenção aos procedimentos de operação e emergência.
- Registros de inspeção, manutenção e verificação da eficácia.
Organize o controle de poeiras minerais
Poeiras minerais podem envolver diferentes fontes, processos e perfis de exposição.
A revisão deve conectar a geração do agente às medidas de engenharia, às práticas de limpeza e manutenção, aos equipamentos de proteção e ao acompanhamento ocupacional quando indicado.
A escolha do controle precisa ser baseada na caracterização do risco, e não em uma lista genérica de EPIs.
Também é importante verificar se os procedimentos de limpeza, manutenção e resposta a desvios contribuem para controlar a dispersão de poeiras.
- Localizar pontos de geração, transporte, britagem, beneficiamento, transferência e limpeza.
- Priorizar medidas de engenharia e administrativas antes de depender exclusivamente do EPI.
- Verificar enclausuramento, exaustão, umidificação ou outras soluções aplicáveis ao processo, com manutenção documentada.
- Alinhar os resultados da avaliação ambiental e as informações ocupacionais com o PCMSO, quando houver pertinência clínica e técnica.
Conecte barragens, emergência e contratadas
Barragens e estruturas associadas exigem integração entre operação, manutenção, engenharia, resposta a emergências e gestão de contratadas.
O PGR deve refletir os cenários plausíveis da unidade e as interfaces entre atividades. A documentação precisa ser útil para orientar decisões no campo, e não apenas para arquivamento.
A organização também deve verificar se as informações chegam às pessoas que efetivamente trabalham nas áreas de risco. Procedimentos desatualizados, mudanças físicas não refletidas nos documentos e falhas de comunicação podem comprometer a resposta mesmo quando existe um plano formal.
- Identificação de perigos e cenários de emergência relacionados à estrutura e às atividades próximas.
- Papéis, comunicação, rotas, pontos de encontro e critérios de acionamento conforme os planos aplicáveis.
- Inclusão de contratadas e visitantes nas regras de acesso, integração e resposta a emergências.
- Realização de exercícios, inspeções e reuniões de análise crítica com registros das melhorias necessárias.
Transforme a atualização em plano de ação
A aprovação do Anexo V e os demais aperfeiçoamentos tornam importante revisar a matriz de conformidade da operação.
A área de SST pode conduzir o levantamento, mas a implementação depende de manutenção, produção, engenharia, RH, saúde ocupacional e liderança. Uma governança simples, com prazos internos realistas e evidências, ajuda a evitar que a atualização fique restrita ao jurídico ou ao arquivo de normas.
Também é recomendável treinar as equipes quando houver mudança de procedimento, equipamento ou responsabilidade. Depois da implantação, a organização deve verificar se a medida está sendo aplicada e se continua adequada à realidade da operação.
- Requisito aplicável.
- Processo, área ou atividade afetada.
- Perigo ou risco relacionado.
- Medida necessária.
- Responsável pela execução.
- Prioridade.
- Evidência esperada.
- Forma de verificação da eficácia.
- Situação da ação.
Conclusão
A atualização da NR-22 reforça que a gestão de SST na mineração precisa acompanhar os riscos reais da operação, especialmente calor, poeiras minerais e estruturas de contenção.
Em vez de tratar a norma como um documento isolado, a empresa deve integrar avaliação de riscos, controles operacionais, capacitação, monitoramento e evidências no GRO/PGR.
O próximo passo é comparar a versão vigente da NR-22 com os procedimentos da unidade e priorizar as lacunas mais críticas.
A Mais Proteção pode apoiar sua empresa na organização documental e na implementação de medidas de prevenção compatíveis com a realidade do trabalho.
Fontes consultadas: - NR-22 — Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-22-nr-22 - Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 — referência indicada na página oficial da NR-22: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/
Perguntas Frequentes
A NR-22 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho na mineração, abrangendo atividades como minas subterrâneas e a céu aberto, garimpos, beneficiamento e pesquisa mineral, conforme a descrição oficial do MTE.
O primeiro passo é identificar quais processos, instalações e grupos de trabalhadores podem ser afetados pelas alterações, comparar os requisitos com o inventário de riscos e registrar as ações necessárias no plano de ação do GRO/PGR. A avaliação deve ser feita por profissionais competentes e considerando a realidade da operação.
Não. A gestão deve ser integrada. Os riscos identificados no PGR precisam dialogar com procedimentos operacionais, treinamentos, inspeções, monitoramento ambiental e acompanhamento de saúde ocupacional, quando aplicável.
A aplicação deve ser analisada conforme a atividade, o tipo de empreendimento, os processos realizados e a versão oficial vigente da norma. Em situações complexas, a empresa deve buscar avaliação de profissional habilitado ou legalmente competente.
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