NR-22 em 2026: como transformar as mudanças sobre calor, barragens e poeiras em prevenção

NR-22 em 2026: como transformar as mudanças sobre calor, barragens e poeiras em prevenção

A Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) passou por novos aperfeiçoamentos em 2026. Na página oficial da norma, o Ministério do Trabalho e Emprego destaca alterações promovidas pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026, relacionadas à exposição ao calor, às barragens, à exposição a poeiras minerais e à aprovação do Anexo V. Para empresas de mineração e operações relacionadas, o desafio não é apenas conhecer a publicação: é converter o texto vigente em controles aplicáveis, responsabilidades claras e evidências verificáveis.

Comece pela versão oficial e pelo diagnóstico da operação

A atualização deve ser lida dentro do sistema de gestão de riscos da empresa.

O caminho mais seguro é partir do texto oficial vigente, identificar quais itens têm relação com a operação e registrar a análise de aplicabilidade. Isso evita tanto ignorar um requisito relevante quanto criar controles desconectados do risco real.

Essa avaliação deve envolver, conforme a estrutura da empresa, as áreas de SST, operação, manutenção, engenharia, recursos humanos, saúde ocupacional e gestão de contratadas.

Revise a avaliação de exposição ao calor

O destaque para o calor exige atenção ao ambiente, à organização do trabalho e às condições que podem aumentar a exposição.

A empresa deve avaliar onde o agente está presente, quem está exposto e quais medidas são tecnicamente adequadas. O controle não deve depender somente de uma orientação genérica ao trabalhador: é necessário verificar a efetividade das medidas na rotina.

O resultado dessa análise deve ser refletido nos documentos de gestão de riscos e nos procedimentos operacionais aplicáveis. Quando houver impacto na saúde ocupacional, a integração com o PCMSO deve ser avaliada pelos profissionais responsáveis.

Organize o controle de poeiras minerais

Poeiras minerais podem envolver diferentes fontes, processos e perfis de exposição.

A revisão deve conectar a geração do agente às medidas de engenharia, às práticas de limpeza e manutenção, aos equipamentos de proteção e ao acompanhamento ocupacional quando indicado.

A escolha do controle precisa ser baseada na caracterização do risco, e não em uma lista genérica de EPIs.

Também é importante verificar se os procedimentos de limpeza, manutenção e resposta a desvios contribuem para controlar a dispersão de poeiras.

Conecte barragens, emergência e contratadas

Barragens e estruturas associadas exigem integração entre operação, manutenção, engenharia, resposta a emergências e gestão de contratadas.

O PGR deve refletir os cenários plausíveis da unidade e as interfaces entre atividades. A documentação precisa ser útil para orientar decisões no campo, e não apenas para arquivamento.

A organização também deve verificar se as informações chegam às pessoas que efetivamente trabalham nas áreas de risco. Procedimentos desatualizados, mudanças físicas não refletidas nos documentos e falhas de comunicação podem comprometer a resposta mesmo quando existe um plano formal.

Transforme a atualização em plano de ação

A aprovação do Anexo V e os demais aperfeiçoamentos tornam importante revisar a matriz de conformidade da operação.

A área de SST pode conduzir o levantamento, mas a implementação depende de manutenção, produção, engenharia, RH, saúde ocupacional e liderança. Uma governança simples, com prazos internos realistas e evidências, ajuda a evitar que a atualização fique restrita ao jurídico ou ao arquivo de normas.

Também é recomendável treinar as equipes quando houver mudança de procedimento, equipamento ou responsabilidade. Depois da implantação, a organização deve verificar se a medida está sendo aplicada e se continua adequada à realidade da operação.

Dica da Mais Proteção: Não trate a atualização como uma simples troca de arquivo. Registre o que mudou no processo, quem é responsável, qual evidência será produzida e como a eficácia da medida será verificada.

Conclusão

A atualização da NR-22 reforça que a gestão de SST na mineração precisa acompanhar os riscos reais da operação, especialmente calor, poeiras minerais e estruturas de contenção.

Em vez de tratar a norma como um documento isolado, a empresa deve integrar avaliação de riscos, controles operacionais, capacitação, monitoramento e evidências no GRO/PGR.

O próximo passo é comparar a versão vigente da NR-22 com os procedimentos da unidade e priorizar as lacunas mais críticas.

A Mais Proteção pode apoiar sua empresa na organização documental e na implementação de medidas de prevenção compatíveis com a realidade do trabalho.

Fontes consultadas: - NR-22 — Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-22-nr-22 - Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 — referência indicada na página oficial da NR-22: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/

Perguntas Frequentes

O que a NR-22 regula?

A NR-22 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho na mineração, abrangendo atividades como minas subterrâneas e a céu aberto, garimpos, beneficiamento e pesquisa mineral, conforme a descrição oficial do MTE.

Como a empresa deve começar a se adequar às mudanças de 2026?

O primeiro passo é identificar quais processos, instalações e grupos de trabalhadores podem ser afetados pelas alterações, comparar os requisitos com o inventário de riscos e registrar as ações necessárias no plano de ação do GRO/PGR. A avaliação deve ser feita por profissionais competentes e considerando a realidade da operação.

A atualização exige apenas revisar documentos?

Não. A gestão deve ser integrada. Os riscos identificados no PGR precisam dialogar com procedimentos operacionais, treinamentos, inspeções, monitoramento ambiental e acompanhamento de saúde ocupacional, quando aplicável.

A NR-22 se aplica a toda empresa que trabalha com materiais minerais?

A aplicação deve ser analisada conforme a atividade, o tipo de empreendimento, os processos realizados e a versão oficial vigente da norma. Em situações complexas, a empresa deve buscar avaliação de profissional habilitado ou legalmente competente.

Precisa adequar sua empresa? Entre em contato com a Mais Proteção e receba orientação especializada em SST para Criciúma e região.