Atualizado em 4 de Outubro, 2026
NR-24 em 2026: checklist para instalações sanitárias móveis e água no trabalho
A Norma Regulamentadora nº 24 ganhou novos requisitos para situações em que a instalação sanitária fixa não é tecnicamente viável. A Portaria MTE nº 1.590, de 8 de setembro de 2026, publicada em 14 de setembro de 2026, inseriu regras específicas para instalações sanitárias móveis, reforçou requisitos de higiene e atualizou disposições sobre água potável e trabalho externo. Para a empresa, o ponto central não é apenas comprar um módulo: é demonstrar que a solução é necessária, segura, acessível, higienizada e acompanhada por registros.
O que mudou na NR-24
A nova redação permite instalações sanitárias móveis quando houver inviabilidade técnica de outra solução. A norma cita, entre outros fatores, a ausência de rede de esgoto, a natureza temporária, itinerante ou remota da atividade, restrições legais ou ambientais e a impossibilidade técnica de instalar módulos fixos por razões de topografia, segurança ou logística.
- A cabine deve assegurar privacidade, conservação, limpeza e higiene.
- Piso e paredes devem ser impermeáveis e laváveis, com peças sanitárias íntegras.
- Deve existir lavatório, interno ou externo, com material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos.
- Não são permitidos toalhas coletivas nem sabonete em barra.
- A portaria entra em vigor 120 dias após sua publicação; confirme a data aplicável ao seu estabelecimento.
Requisitos práticos para o módulo sanitário
A instalação móvel precisa ser tratada como uma estrutura de apoio ao trabalho, e não como um item isolado. Além dos requisitos construtivos, a organização deve controlar localização, acesso, manutenção e condições de uso ao longo da jornada.
- Em baixa luminosidade ou uso noturno, providencie iluminação interna suficiente.
- Mantenha a instalação em superfície plana, estável e com acesso fácil e seguro.
- Evite locais sujeitos à queda de objetos e planeje proteção contra radiação solar direta, com sombreamento ou tratamento térmico da cobertura.
- Quando houver tratamento químico, verifique respiro com saída acima da cobertura e rotina compatível de esvaziamento.
- Afixe comprovantes dos esvaziamentos ou sucções do reservatório de dejetos.
Distância, limpeza e água potável
A NR-24 estabelece que o deslocamento do posto de trabalho até a instalação sanitária móvel deve ser de, no máximo, 150 metros. Se houver inviabilidade técnica para cumprir esse limite, a distância poderá ser ampliada desde que a empresa forneça veículo ou outro meio de transporte para o deslocamento dos trabalhadores.
- Planeje a posição dos módulos no layout do canteiro, frente de serviço ou operação externa.
- Garanta higienização no mínimo diária e registre a execução, sem tratar o mínimo normativo como frequência ideal para qualquer operação.
- Disponibilize água potável, filtrada e fresca em quantidade suficiente e proíba copos coletivos.
- Quando não for possível fornecer água pela instalação prevista, use recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, mantidos em local apropriado.
Como integrar a mudança ao PGR e à gestão de SST
A adequação deve conversar com o gerenciamento de riscos ocupacionais, o planejamento operacional e a gestão de contratadas. O PGR pode registrar a condição do local, os perigos relacionados ao acesso e à higiene, os responsáveis e as medidas de controle; os documentos operacionais devem comprovar que a solução funciona na prática.
- Atualize o levantamento das frentes móveis, remotas, temporárias e itinerantes.
- Registre a justificativa técnica para usar instalações móveis e a análise do local escolhido.
- Defina responsáveis por limpeza, abastecimento, inspeção, manutenção e transporte.
- Inclua critérios de verificação em contratos de fornecedores e empresas terceirizadas.
- Recolha a percepção dos trabalhadores e trate imediatamente falhas de privacidade, acesso, iluminação, calor, higiene ou abastecimento.
Checklist de implementação para RH, gestores e contabilidade
Um checklist simples ajuda a transformar a alteração normativa em rotina verificável. A documentação deve ser proporcional ao risco e coerente com a realidade do estabelecimento, sem criar controles fictícios ou prometer conformidade apenas pela existência de um contrato de limpeza.
- Mapear os locais e turnos atendidos e identificar o maior contingente de usuários.
- Conferir a vigência aplicável e comparar a estrutura atual com a Portaria MTE nº 1.590/2026.
- Formalizar a justificativa de inviabilidade técnica quando for usada instalação móvel.
- Validar especificações, acessibilidade, estabilidade, iluminação, ventilação, sombra e distância.
- Criar registros de limpeza, abastecimento, esvaziamento, inspeção e correção de falhas.
- Revisar o PGR, procedimentos, contratos e comunicação aos trabalhadores.
- Guardar evidências: fotos datadas, ordens de serviço, comprovantes do fornecedor e listas de inspeção.
Conclusão
A atualização da NR-24 cria uma referência mais clara para operações temporárias, remotas e externas, mas não transforma a instalação sanitária móvel em solução automática. O caminho mais seguro é mapear as frentes de trabalho, justificar tecnicamente a escolha, atender aos requisitos de higiene e acesso e manter evidências de inspeção e manutenção. Se a sua empresa precisa revisar PGR, contratos ou rotinas de campo, a Mais Proteção pode apoiar a organização da adequação com foco na realidade operacional.
Perguntas Frequentes
Não. A Portaria MTE nº 1.590/2026 condiciona seu uso à inviabilidade técnica de outra solução e lista fatores que podem caracterizar essa situação. A empresa deve analisar e documentar o caso concreto.
A regra prevê, em princípio, deslocamento máximo de 150 metros entre o posto de trabalho e a instalação. Se for tecnicamente inviável cumprir o limite, a distância pode ser ampliada com fornecimento de veículo ou meio de transporte.
A portaria estabelece higienização no mínimo diária, mas a frequência necessária pode ser maior conforme o uso, o número de trabalhadores, o clima e as condições da operação. O critério deve preservar continuamente as condições de utilização, conservação, limpeza e higiene.
A Portaria MTE nº 1.590/2026 determina entrada em vigor 120 dias após a publicação, que ocorreu em 14 de setembro de 2026. A empresa deve confirmar o marco aplicável e planejar a adequação sem esperar a última data.
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