Atualizado em 23 de Setembro, 2026
NR-28 em 2026: como transformar a atualização da fiscalização em um plano de prevenção
A NR-28 estabelece procedimentos de fiscalização e penalidades relacionados à segurança e à saúde no trabalho. Em 29 de janeiro de 2026, a Portaria MTE nº 104 alterou dispositivos da norma e atualizou trechos do Anexo II. Para as empresas, o ponto mais importante não é decorar códigos de infração: é manter a gestão de SST capaz de demonstrar, com documentos e evidências, que os riscos são identificados, tratados e acompanhados. Neste artigo, apresentamos um roteiro prático e conservador para RH, gestores, contadores e profissionais de SST revisarem seus controles.
O que a Portaria MTE nº 104/2026 alterou na NR-28
Publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2026, a Portaria MTE nº 104 alterou a NR-28 — Fiscalização e Penalidades.
A portaria foi retificada no DOU de 19 de fevereiro de 2026. Por isso, a consulta deve ser feita sempre na versão oficial vigente.
A alteração não substitui as obrigações materiais das demais NRs. O enquadramento depende do item aplicável, da situação constatada e do procedimento fiscal. Não é seguro presumir valores de multa sem consultar a tabela vigente e o caso concreto.
- As referências normativas usadas na fiscalização.
- A redação sobre lavratura de autos considerando o critério da dupla visita.
- Regras aplicáveis às atividades rurais.
- A previsão de reajuste anual dos valores de multas conforme a legislação indicada na própria norma.
- Alterações em quadros de infrações de diversas NRs no Anexo II.
Por que a empresa deve revisar o mapa de conformidade
A NR-28 funciona como uma camada de fiscalização e penalidades sobre as obrigações de SST.
Assim, uma revisão útil começa pelas NRs que realmente se aplicam às atividades, aos estabelecimentos, às máquinas, aos agentes e à organização do trabalho.
O objetivo é cruzar cada obrigação relevante com uma evidência verificável, como procedimentos, registros de treinamento, inspeções, inventário de riscos, plano de ação, laudos, exames ocupacionais e eventos transmitidos ao eSocial, quando aplicável.
- Listar as NRs aplicáveis por estabelecimento e atividade, sem usar uma lista genérica para toda a organização.
- Relacionar cada requisito crítico a um responsável, periodicidade e evidência.
- Separar documentos existentes de documentos apenas previstos ou desatualizados.
- Priorizar riscos graves, mudanças recentes, reincidências e pendências sem prazo definido.
Roteiro prático para organizar evidências antes de uma fiscalização
Uma pasta organizada não substitui a prevenção, mas reduz o tempo de resposta e facilita a demonstração de que as medidas são acompanhadas.
A empresa pode estruturar um painel simples com quatro campos: requisito, situação atual, evidência e ação pendente.
Esse painel deve ser revisado após mudanças de processo, acidentes e quase acidentes, alterações de layout, contratação de terceiros e atualização de documentos técnicos.
- PGR: manter inventário de riscos e plano de ação coerentes com a operação observada no local.
- PCMSO: conferir se o planejamento médico conversa com os riscos ocupacionais reconhecidos.
- Treinamentos: verificar conteúdo, público, validade, presença e avaliação quando exigida.
- Máquinas, instalações e emergência: registrar inspeções, correções, bloqueios e testes realizados.
- eSocial SST: comparar os eventos transmitidos com os documentos técnicos e a realidade do trabalho.
- Terceiros: manter critérios de integração, autorização, capacitação e fiscalização definidos.
Como tratar não conformidades sem criar uma falsa sensação de segurança
Encontrar uma não conformidade não significa apenas abrir uma tarefa no sistema.
A medida de controle deve ser compatível com a hierarquia de controles. O uso de EPI pode ser necessário, mas não deve ser tratado automaticamente como solução única quando controles de engenharia, administrativos ou de eliminação forem possíveis e adequados.
- Classificar a prioridade pela combinação entre gravidade, exposição e possibilidade de ocorrência.
- Adotar contenção imediata quando houver risco relevante, sem esperar a conclusão do plano definitivo.
- Registrar a causa da falha, e não apenas a descrição do sintoma.
- Validar a eficácia em campo.
- Atualizar o PGR, procedimentos ou treinamentos quando necessário.
- Guardar evidências datadas das correções, evitando registros genéricos ou retroativos.
Como acompanhar a NR-28 sem depender de listas antigas
A NR-28 é operacional e seus quadros podem acompanhar mudanças nas demais Normas Regulamentadoras.
Por isso, planilhas antigas, conteúdos de treinamento desatualizados e tabelas copiadas de terceiros podem induzir a erro.
Quando houver dúvida sobre enquadramento, procedimento fiscal ou cálculo, a empresa deve buscar orientação jurídica ou técnica específica. Este artigo não substitui um parecer profissional.
- Usar a versão oficial vigente da NR-28 e registrar a data da última conferência.
- Monitorar alterações nas NRs que impactam diretamente a atividade.
- Evitar comunicar valores de multas sem fonte oficial e sem considerar o caso concreto.
- Realizar uma reunião curta entre RH, SST, manutenção, operações e contabilidade para fechar responsabilidades.
Conclusão
A atualização da NR-28 reforça a necessidade de uma gestão de SST rastreável e conectada à operação.
Em vez de esperar uma fiscalização para descobrir lacunas, a empresa pode revisar requisitos aplicáveis, priorizar riscos, corrigir pendências e manter evidências consistentes.
Para empresários, RH, contadores e gestores, o melhor resultado é uma rotina que proteja as pessoas e permita demonstrar, com clareza, como as decisões de prevenção são tomadas.
A Mais Proteção pode ajudar sua empresa a organizar esse diagnóstico e transformar conformidade em prática de gestão.
Fontes oficiais consultadas: - Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2026-1/portaria-mte-no-104-altera-da-nr-28.pdf/view - NR-28 atualizada em 2026 — Fiscalização e Penalidades: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadora-vigentes/nr-28-atualizada-2026.pdf - Página oficial da NR-28: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-28-nr-28
Perguntas Frequentes
Não. Ela alterou a NR-28, que trata de fiscalização e penalidades em segurança e saúde no trabalho, além de atualizar trechos do Anexo II.
Não. A revisão deve começar pela NR-28, mas alcançar as demais NRs aplicáveis à atividade, porque o Anexo II relaciona infrações de diferentes normas.
Não é seguro fazer essa afirmação. A aplicação do critério depende das regras legais e regulamentares pertinentes, das características da empresa e da situação fiscal constatada.
Não necessariamente. O enquadramento e o cálculo dependem da tabela vigente, da classificação aplicável e das circunstâncias previstas na legislação. Consulte a fonte oficial e orientação especializada.
Comece pelos documentos ligados aos maiores riscos e às mudanças recentes: PGR, PCMSO, treinamentos, inspeções, laudos aplicáveis, registros de correção, gestão de terceiros e eventos de SST do eSocial.
Precisa adequar sua empresa? Entre em contato com a Mais Proteção e receba orientação especializada em SST para Criciúma e região.