Atualizado em 5 de Outubro, 2026
NR-35 em 2026: checklist de autorização, capacitação e resgate no trabalho em altura
Trabalho em altura não se controla apenas com cinto, treinamento ou uma assinatura em formulário. A prevenção depende de uma sequência coerente: planejar a atividade, identificar perigos, selecionar medidas de proteção, verificar a aptidão dos trabalhadores, autorizar a execução e manter recursos de emergência realmente disponíveis. A página oficial da NR-35 foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 24 de julho de 2026; por isso, a revisão interna deve sempre partir da redação vigente e dos anexos aplicáveis. [Fonte oficial: NR-35 no portal do MTE](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-35-nr-35)
1. Comece pelo inventário real das atividades em altura
Antes de revisar documentos, a empresa precisa saber onde e como o trabalho em altura acontece. Liste atividades rotineiras e não rotineiras, locais próprios e de terceiros, acessos, coberturas, plataformas, escadas, estruturas, áreas de manutenção e situações de emergência. Para cada atividade, registre altura, duração, frequência, exposição a bordas ou vãos, circulação de pessoas, interferências elétricas, condições climáticas e possibilidade de queda de materiais.
- Conferir ordens de serviço, contratos de manutenção e registros de incidentes.
- Separar atividades planejadas de intervenções emergenciais.
- Identificar empresas contratadas e responsabilidades de cada parte.
- Relacionar cada atividade ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR.
2. Verifique análise de risco, planejamento e autorização
A análise de risco deve refletir a tarefa que será executada, não ser um formulário genérico reaproveitado. Ela precisa considerar etapas, perigos, medidas de prevenção, condições impeditivas, acesso, posicionamento, ferramentas, comunicação e encerramento. Quando a atividade exigir autorização formal, a Permissão de Trabalho deve ser compatível com a análise e com as condições encontradas no local.
- Descrever a sequência da tarefa e os pontos em que a condição pode mudar.
- Definir quem libera, quem executa, quem supervisiona e quem interrompe o serviço.
- Estabelecer critérios objetivos para suspensão por chuva, vento, visibilidade, estrutura ou falha de proteção.
- Registrar inspeção dos sistemas e equipamentos antes do uso.
3. Organize capacitação e aptidão sem confundir documentos
Capacitação, autorização e aptidão são controles relacionados, mas não equivalentes. O treinamento deve ser compatível com as atividades realizadas e com os equipamentos utilizados. A gestão também deve manter registros verificáveis de conteúdo, data, instrutor, participantes e avaliação, além de controlar reciclagens ou treinamentos eventuais quando houver mudança de condições, procedimento ou equipamento. A aptidão para o trabalho deve ser tratada no processo de saúde ocupacional aplicável, sem expor informações médicas desnecessárias a gestores.
- Manter uma matriz que relacione trabalhador, atividade, capacitação e autorização.
- Confirmar se o conteúdo cobre riscos e procedimentos realmente presentes.
- Impedir a liberação de trabalhador com registro vencido ou incompatível com a tarefa.
- Integrar PCMSO, gestão de mudanças e controles de acesso de forma responsável.
4. Avalie sistemas de proteção e compatibilidade dos equipamentos
A seleção de equipamentos deve seguir a hierarquia de controles e considerar o sistema completo: proteção coletiva quando possível, restrição ou posicionamento, proteção contra quedas, ancoragens, conectores, linhas de vida, acesso e movimentação. Não basta verificar se existe um cinturão; é necessário avaliar compatibilidade, inspeção, conservação, armazenamento, rastreabilidade e adequação ao cenário. Alterações improvisadas podem criar novos perigos.
- Identificar o sistema previsto para cada tarefa e sua limitação de uso.
- Conferir pontos de ancoragem, acessos e interferências antes da liberação.
- Retirar equipamentos com danos, dúvidas de integridade ou histórico desconhecido.
- Controlar inspeções periódicas e as verificações antes do uso.
5. Transforme o resgate em capacidade operacional
Um plano de resgate precisa ser executável pelas pessoas, recursos e tempo disponíveis no local. A empresa deve avaliar suspensão inerte, acesso da equipe de resgate, comunicação, primeiros socorros, isolamento da área, acionamento externo e atendimento após a retirada. Um número de telefone afixado na parede não substitui recursos, responsabilidades definidas e treinamento compatível. Simulados devem gerar aprendizados e ações corretivas, sem colocar trabalhadores em risco desnecessário.
- Definir cenários plausíveis e a sequência de acionamento.
- Confirmar disponibilidade e acesso aos equipamentos de emergência.
- Treinar comunicação, isolamento, primeiros cuidados e interface com atendimento externo.
- Registrar resultados de exercícios, falhas encontradas e prazos de correção.
6. Feche o ciclo com evidências e melhoria contínua
A revisão da NR-35 deve produzir evidências úteis, não uma pasta sem conexão com o trabalho real. Organize documentos por atividade e mantenha vínculo entre inventário de riscos, análise, autorização, treinamento, inspeção, aptidão, Permissão de Trabalho, registros de manutenção, ocorrências e ações corretivas. Após mudanças de processo, equipamento, equipe, local ou contratada, reavalie os controles antes de retomar a execução.
- Criar uma lista de verificação por frente de trabalho ou unidade.
- Auditar amostras de atividades autorizadas e comparar papel com campo.
- Tratar quase acidentes e desvios como entradas para o PGR.
- Revisar procedimentos quando houver mudança ou evidência de que o controle não funciona.
Conclusão
A melhor revisão da NR-35 é aquela que conecta decisão de executar, controle no local e capacidade de responder a uma emergência. Para começar, escolha as atividades de maior exposição, observe uma execução real, compare o campo com os documentos e transforme as lacunas em um plano de ação com responsáveis e prazos. A Mais Proteção pode apoiar sua empresa na organização do PGR, dos procedimentos e das evidências de SST. Consulte sempre a redação oficial vigente e busque avaliação de profissional legalmente habilitado quando a complexidade do cenário exigir.
Perguntas Frequentes
A necessidade depende da atividade, do procedimento interno e das exigências aplicáveis ao cenário. A empresa deve definir critérios formais de autorização e não tratar a Permissão de Trabalho como substituta da análise de risco ou dos demais controles.
Não. A autorização deve considerar a capacitação compatível, a aptidão no processo de saúde ocupacional, a atividade específica, os procedimentos da empresa e as condições reais do serviço.
Verifique cenários plausíveis, acesso, comunicação, isolamento, equipamentos, responsabilidades, primeiros cuidados, acionamento externo e tempo de resposta. O plano deve ser compatível com o local e com as pessoas que efetivamente atuarão.
Use o inventário de riscos para registrar perigos e exposições do trabalho em altura; depois, vincule o plano de ação a medidas coletivas, procedimentos, capacitação, inspeções, autorizações e resposta a emergências. A integração deve refletir a realidade da operação.
Precisa adequar sua empresa? Entre em contato com a Mais Proteção e receba orientação especializada em SST para Criciúma e região.