Atualizado em 6 de Outubro, 2026
NR-6 em 2026: checklist para selecionar, fornecer e controlar EPIs com CA válido
O equipamento de proteção individual é uma barreira importante, mas sua eficácia depende de uma gestão coerente com os riscos reais do trabalho. Em 2026, a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a NR-6 atualizada, cuja última modificação indicada é a Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025. Para a empresa, o ponto central não é apenas entregar um capacete, uma luva ou um respirador: é demonstrar que o EPI foi selecionado para o risco, possui Certificado de Aprovação (CA) aplicável e é acompanhado de orientação, manutenção e registros adequados.
1. O que a NR-6 organiza na gestão de EPI
A NR-6 estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual. Ela se aplica às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam e aos fabricantes e importadores. Na prática, a empresa deve tratar o EPI como parte do sistema de prevenção, observando a hierarquia das medidas de controle e a avaliação dos riscos ocupacionais.
- Relacionar o EPI aos perigos e riscos identificados no gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Adquirir somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em SST.
- Considerar atividade, exposição, eficácia necessária, adequação ao trabalhador, conforto e compatibilidade entre equipamentos.
- Reavaliar a seleção quando houver mudança no processo, no risco ou nas características do equipamento.
2. Como conferir o CA antes da compra e do fornecimento
A NR-6 determina que o EPI nacional ou importado só pode ser comercializado ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação expedido pelo órgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho. O controle interno deve confirmar se o CA corresponde ao equipamento e se está válido para a comercialização. Também é importante conservar a documentação do fornecedor e as informações do manual em língua portuguesa.
- Registrar fabricante ou importador, modelo, lote e número do CA quando aplicável ao controle interno.
- Conferir a validade do CA no momento da aquisição e acompanhar alterações ou substituições do produto.
- Não tratar um CA de outro fabricante ou importador como autorização automática para produto diferente.
- Manter evidências da compra, do manual e da avaliação que justificou a escolha.
3. Fornecimento, orientação e registro: o que precisa ser demonstrável
Cabe à organização fornecer gratuitamente EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigir seu uso, orientar e treinar o empregado e registrar o fornecimento. A NR-6 admite livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico, desde que o método permita demonstrar o histórico. Quando o EPI é entregue, a orientação deve abordar suas características, o risco protegido, limitações, ajuste, manutenção, substituição, limpeza, higienização, guarda e conservação.
- Usar um registro que identifique trabalhador, equipamento, data, quantidade e substituições, conforme o procedimento adotado.
- Confirmar ajuste e compatibilidade quando vários EPIs forem usados ao mesmo tempo.
- Distinguir limpeza simples, que pode fazer parte dos cuidados do trabalhador, de higienização ou descontaminação que exige procedimento específico.
- Guardar evidências de orientações, treinamentos e verificações de uso.
4. Substituição, manutenção e integração com PGR e PCMSO
EPI danificado ou extraviado deve ser substituído imediatamente pela organização. A seleção não deve ficar isolada do PGR: o equipamento precisa responder aos riscos que permanecem depois da aplicação das medidas de prevenção prioritárias. A integração com o PCMSO também é relevante quando a exposição ou o uso do EPI tiver relação com o acompanhamento da saúde ocupacional, sempre respeitando as atribuições dos profissionais responsáveis.
- Criar critérios objetivos para retirada, descarte, manutenção e substituição.
- Verificar periodicamente se o EPI continua adequado ao processo e ao trabalhador.
- Registrar falhas, recusas, desconforto, incompatibilidades e ocorrências para retroalimentar a avaliação de riscos.
- Evitar usar o EPI como justificativa para manter medidas coletivas ou administrativas insuficientes.
5. Checklist de auditoria para RH, gestores e SST
Uma revisão periódica ajuda a transformar a obrigação documental em prevenção efetiva. O checklist deve ser proporcional ao porte e à complexidade da operação, sem criar exigências que não estejam justificadas pelo risco ou pelo procedimento interno.
- Há inventário ou avaliação de riscos que explique a necessidade de cada EPI?
- O equipamento adquirido corresponde ao risco e possui CA aplicável e válido para comercialização?
- O trabalhador recebeu orientação sobre uso, ajuste, limitações, conservação e substituição?
- O fornecimento e as trocas podem ser comprovados por registros íntegros?
- Existe rotina para inspeção, limpeza, higienização, manutenção e descarte?
- A empresa verifica compatibilidade, conforto e adaptação às condições reais de trabalho?
- As não conformidades geram ações corretivas com responsável e prazo definido?
Conclusão
A gestão de EPI precisa ser tratada como um ciclo: identificar o risco, selecionar o equipamento adequado, conferir o CA, fornecer gratuitamente, orientar, registrar, acompanhar o uso e substituir ou revisar quando necessário. Para evitar decisões genéricas, RH, gestores e SST devem manter a documentação alinhada ao PGR e às condições reais de trabalho. A Mais Proteção pode apoiar sua empresa na organização da rotina de SST, dos registros e das medidas preventivas. Consulte sempre o texto oficial vigente e os profissionais legalmente responsáveis pela avaliação.
Perguntas Frequentes
A NR-6 estabelece que o EPI de fabricação nacional ou importado só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação expedido pelo órgão nacional competente em SST. A empresa deve conferir a identificação e a situação aplicável antes do fornecimento.
Não. O CA não substitui a avaliação do risco. A seleção deve considerar a atividade, as medidas de prevenção adotadas, a eficácia necessária, a adequação ao trabalhador, o conforto e a compatibilidade com outros EPIs.
A organização deve registrar o fornecimento. A NR-6 admite livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico, conforme o método adotado pela empresa e sua capacidade de demonstrar o histórico.
É necessário distinguir limpeza simples de higienização. A NR-6 atribui responsabilidades diferentes: a organização responde pela higienização e manutenção periódica quando aplicáveis, enquanto o trabalhador deve cuidar do equipamento conforme as orientações recebidas e as características do EPI.
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