Atualizado em 28 de Setembro, 2026
Riscos psicossociais na NR-1: como iniciar a adequação do GRO e do PGR
A atualização do capítulo 1.5 da NR-1, com vigência iniciada em 26 de maio de 2026, incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Para as empresas, o ponto central não é criar uma lista genérica de problemas emocionais nem transformar o PGR em diagnóstico clínico. É organizar um processo tecnicamente fundamentado para reconhecer como a organização do trabalho pode contribuir para riscos, definir medidas de prevenção e integrar as informações ao PCMSO e às rotinas de gestão. Este artigo apresenta um roteiro inicial, com linguagem conservadora e foco em empresários, RH, gestores e profissionais de SST.
O que mudou no capítulo 1.5 da NR-1
Segundo a página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, a nova redação do capítulo 1.5 aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.
A mesma página informa que essa redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após prorrogação.
Isso não significa que toda queixa individual seja automaticamente um risco ocupacional ou que a empresa deva fazer diagnóstico psicológico no PGR. O foco é analisar o trabalho real, suas condições e sua organização, com método e responsabilidade técnica.
- Verifique a redação vigente da NR-1 e os atos oficiais aplicáveis ao estabelecimento.
- Separe gerenciamento de riscos ocupacionais de atendimento clínico individual.
- Registre critérios, evidências e decisões para que o processo seja rastreável.
Quais situações merecem ser investigadas
A investigação deve partir das atividades e da forma como o trabalho é organizado, e não de rótulos sobre pessoas.
Dependendo do contexto, podem merecer análise fatores como excesso ou insuficiência de demandas, baixa autonomia, jornadas e pausas inadequadas, comunicação deficiente, conflitos de papéis, assédio e violência relacionados ao trabalho, isolamento, mudanças mal conduzidas e falta de recursos para executar a tarefa.
A relevância de cada fator depende da realidade da organização, da exposição e das medidas já existentes.
- Mapear setores, funções, tarefas críticas e mudanças recentes.
- Confrontar documentos com a observação do trabalho e a escuta estruturada dos trabalhadores.
- Não usar questionário isolado como substituto da avaliação do trabalho.
Roteiro prático para integrar o tema ao GRO e ao PGR
Um caminho inicial é formar uma equipe com SST, RH, liderança e, quando necessário, apoio especializado.
Depois, a empresa pode: 1. Definir o escopo e os critérios de avaliação. 2. Reunir evidências sobre as condições reais de trabalho. 3. Identificar perigos e grupos potencialmente expostos. 4. Avaliar os riscos conforme a metodologia adotada. 5. Priorizar medidas de prevenção. 6. Registrar responsáveis, prazos, recursos e indicadores. 7. Revisar o resultado das medidas implementadas.
O inventário deve refletir a realidade encontrada, enquanto o plano de ação precisa indicar responsáveis, recursos, prioridades e forma de acompanhamento.
A documentação deve explicar por que determinada medida foi escolhida e como sua eficácia será verificada.
Como conectar NR-1, PCMSO e gestão de pessoas
O GRO e o PGR tratam da identificação e do controle de riscos ocupacionais. O PCMSO acompanha a saúde dos trabalhadores dentro de sua finalidade médica ocupacional.
A integração entre os programas deve ocorrer sem exposição indevida de dados de saúde.
Na prática, RH, SST e saúde ocupacional podem alinhar fluxos para encaminhamento de situações que exigem avaliação de saúde, prevenção e acompanhamento de riscos identificados, retorno de informações agregadas, revisão de controles e ações preventivas, e alinhamento com treinamentos, liderança e canais de relato.
A empresa deve evitar usar o PGR para diagnosticar indivíduos ou o PCMSO para substituir medidas de prevenção na organização do trabalho.
- Defina quais informações são necessárias para prevenção e quais devem permanecer sob sigilo clínico.
- Use dados agregados e tendências para orientar decisões, evitando identificação desnecessária.
- Alinhe o plano de ação com treinamentos, liderança, canais de relato e medidas contra violência e assédio.
Como usar as orientações oficiais sem confundir orientação com norma
O MTE informa que disponibilizou, em 2026, um Manual sobre o capítulo 1.5 e uma ferramenta de Perguntas e Respostas sobre GRO e PGR, com atualização periódica.
Esses materiais têm caráter orientativo. Eles ajudam a esclarecer questões práticas e a promover interpretação uniforme, mas não substituem o texto normativo vigente.
Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, a avaliação deve ser conduzida por profissional habilitado e compatível com a complexidade do caso.
- Consultar a versão atual da NR-1.
- Acompanhar as publicações oficiais.
- Registrar a versão dos documentos consultados e a data da análise.
- Documentar a fundamentação técnica das escolhas.
- Evitar prometer conformidade apenas porque um checklist foi preenchido.
Checklist inicial para empresas
Antes de revisar o PGR, a empresa pode verificar se possui responsáveis definidos, participação dos trabalhadores, avaliação da organização real do trabalho, registros de mudanças e incidentes, medidas com responsáveis e prazos, integração responsável com o PCMSO, canais confidenciais de relato, controle das versões oficiais e acompanhamento de eficácia.
- A organização possui responsáveis definidos para o tema?
- Os trabalhadores participam do processo de identificação de riscos?
- As avaliações consideram a organização real do trabalho?
- Existem registros de mudanças recentes, incidentes ou reclamações recorrentes?
- As medidas preventivas têm responsáveis e prazos?
- O PCMSO está integrado ao gerenciamento de riscos sem exposição indevida de dados clínicos?
- Os canais de relato são conhecidos e tratados com confidencialidade?
- A empresa registra a versão dos documentos oficiais utilizados?
- Existe acompanhamento da eficácia das medidas implementadas?
Conclusão
A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5 da NR-1 reforça a necessidade de olhar para a organização do trabalho com método, participação e prevenção.
Empresas que começarem por um diagnóstico do trabalho real, critérios claros, documentação consistente e integração responsável entre GRO, PGR, PCMSO e gestão de pessoas estarão mais preparadas para aprimorar suas medidas — sem transformar orientação em promessa ou cuidado ocupacional em diagnóstico indevido.
Revise o cenário da sua empresa, priorize ações viáveis e procure apoio técnico para estruturar o próximo ciclo de prevenção. Conheça a Mais Proteção para organizar sua gestão de SST com mais clareza e segurança.
Fontes consultadas: - Ministério do Trabalho e Emprego — NR-1 e orientações sobre o capítulo 1.5: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1 - eSocial — Documentação técnica: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/documentacao-tecnica
Perguntas Frequentes
Não. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve analisar fatores relacionados ao trabalho e definir medidas de prevenção. Diagnóstico clínico individual pertence ao atendimento de saúde, dentro das responsabilidades profissionais e do sigilo aplicável.
Não necessariamente. A situação deve ser analisada com método, considerando contexto, recorrência, organização do trabalho, evidências e possível exposição de grupos. A conclusão e os critérios utilizados devem ser documentados.
Não. A prevenção exige integração entre direção, gestores, RH, SST, saúde ocupacional e trabalhadores, com responsabilidades definidas e respeito às competências e ao sigilo de cada área.
Não. Conforme a página oficial do MTE, o material é orientativo e busca esclarecer questões práticas. A referência normativa principal continua sendo o texto vigente da NR-1 e os atos oficiais aplicáveis.
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